Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resoluçoes / Assunto



                ORGANIZAÇÃO DAS RESOLUÇÕES EM VIGOR POR ASSUNTO


MOTOCICLETAS, CICLOS, TRICICLOS, QUADRICICLOS e VLT:


RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 966, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 955, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 947, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a condução nas vias públicas abertas ao trânsito.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 940, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 934, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 930, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 914, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Regulamenta a utilização de semirreboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências.

Resolução CONTRAN 129/2001 - (Comentada) Estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente em vias urbanas.

Resolução CONTRAN 573/2015 Estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos automotores denominados quadriciclos.

Resolução CONTRAN 585/2016 Dispõe sobre os requisitos de segurança, identificação, habilitação dos condutores e sinalização viária para os Veículos Leves sobre Trilhos - VLT

Resolução CONTRAN 706/2017 Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.


EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Resolução CONTRAN 432/2013 (Comentada + VÍDEO-AULA) - Inclui a "Lei Seca". Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

TRATORES

Resolução CONTRAN 587/2016 Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

AUTOS DE INFRAÇÃO, MULTAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 972, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 258, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 971, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 254, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 931, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 926, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 905, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 252, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 904, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 251, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 903, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 249, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Paraíba.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 245, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 895, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 244, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 894, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 243, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 893, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 239, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 241, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 891, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 -  Referenda a Deliberação CONTRAN nº 240, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 890, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 238, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 236, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 878, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 237, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 877, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 234, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 876, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 235, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 875, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021  -  Dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 868, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 226, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Espírito Santo.
 
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 867, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 228, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Sergipe

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 866, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 229, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 865, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 225, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 864, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021  - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 227, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 863, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 -  Referenda a Deliberação CONTRAN nº 231, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 862, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 233, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 861, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 230, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 860, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 858, DE 19 DE JULHO DE 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários, e a Resolução CONTRAN nº 561, de 15 de outubro de 2015, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 838, DE 08 DE ABRIL DE 2021 - Referenda a Portaria CONTRAN nº 218, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 830, DE 08 DE ABRIL DE 2021 - Referenda a Portaria CONTRAN nº 210, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 823, DE 08 DE ABRIL DE 2021 - Referenda a Portaria CONTRAN nº 203, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 822, DE 08 DE ABRIL DE 2021 - Referenda a Portaria CONTRAN nº 202, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 816, DE 17 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.

RESOLUÇÃO Nº 782, DE 18 DE JUNHO DE 2020 - Referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. 

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Resolução CONTRAN 404/2012 (Comentada) -Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências.

Resolução CONTRAN 217/2006 Delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.

Resolução CONTRAN 382/2011 - (Comentada) Notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.

Resolução CONTRAN 151/2003 - (Comentada) Dispõe sobre a unificação de procedimentos para imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator.

Resolução CONTRAN 136/2002 - (Comentada) Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.

Resolução CONTRAN 108/99 - (Comentada) Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas.

Resolução CONTRAN 488/2014 (Comentada) - Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito.

Resolução CONTRAN 547/2015 (Comentada) Dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso peso e dimensões de veículos e dá outras providências

Resolução CONTRAN 710/2017 Regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro. 

Resolução CONTRAN 723/2018 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 163, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.

VIDEOMONITORAMENTO:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 984, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre a implementação do sistema de livre passagem (free flow) em rodovias e vias urbanas e sobre os meios técnicos a serem utilizados para garantir a identificação dos veículos que transitem por essas vias.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

ACESSIBILIDADE E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 961, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Estabelece requisitos técnicos de acessibilidade para os veículos de transporte coletivo de passageiros e os procedimentos para a indicação do nível de acessibilidade no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e). 

Resolução CONTRAN 558/2015 - Dispõe sobre o acesso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação - CNH.


DOCUMENTAÇÃO


DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Resolução CONTRAN 209/2006 -(Comentada) Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo – CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.

Resolução CONTRAN 324/2009 -(Comentada) Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículos.

Resolução CONTRAN 578/2016 - Autoriza a condução de veículos automotores, em todo território nacional, por condutores habilitados oriundos de países estrangeiros, durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Resolução CONTRAN 238/2007 - (Comentada) Dispõe sobre o porte obrigatório do Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional.

Resolução CONTRAN 192/2006 - (Comentada) Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo layout e requisitos de segurança.

Resolução CONTRAN 571/81 (Comentada). Remessa de prontuário à repartição do domicílio do condutor habilitado em outra repartição

Resolução CONTRAN 511/14 (Dispensa Comentários) Regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.

Resolução CONTRAN 632/16 Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Resolução CONTRAN 714/2017 Regulamenta o credenciamento de entidades públicas ou privadas para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 886, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)


MANUAIS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária. 

Resolução CONTRAN 289/08 -(Comentada): Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

Resolução CONTRAN 160/04 -(Dispensa Comentários) Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução CONTRAN 110/99 - (Dispensa Comentários) Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN no 95/99.

Resolução CONTRAN 711/17 Estabelece conteúdo mínimo do Manual Básico de Segurança no Trânsito


EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 - Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 929, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 928, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, quando requerida por instituições ou entidades públicas ou privadas especializadas.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 870, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estabelece procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou diretamente por meio da prefeitura municipal, em cumprimento ao que dispõe o art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO Nº 783, DE 18 DE JUNHO DE 2020 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
 
Resolução CONTRAN 351/10 (Comentada) Estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins

Resolução CONTRAN 314/09 (Comentada) Esta resolução estabelece procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Resolução CONTRAN 654/17 Aprova, na forma do Anexo desta Resolução, o tema e cronograma das Campanhas Educativas de Trânsito para 2017

Resolução CONTRAN 265/07 (Dispensa comentários) Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

Resolução CONTRAN 030/98 (Comentada) Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro

Resolução CONTRAN 722/18 Estabelece o tema e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas em 2018



EXAMES

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 927, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 889, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 242, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre a realização de aulas teóricas, na modalidade de ensino remoto, nos cursos de capacitação e de atualização de instrutor de trânsito, de instrutor de curso especializado para condutor de veículo, de diretor de ensino e diretor-geral de Centro de Formação de Condutor, bem como de examinador de trânsito, enquanto durarem as medidas de emergência de saúde pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Resolução CONTRAN 321/09 - (Comentada) Exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores

Resolução CONTRAN 300/08 (Comentada): Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução CONTRAN 460/13 (Comentada): acrescenta o exame toxicológico de larga janela de detecção , que passará a ser exigido na hipótese de adição ou renovação para as categorias C, D e E previstas no art.143 da Lei nº 9.503/97


HABILITAÇÃO

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 975, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 933, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. 

RESOLUÇÃO Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020 - Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos

Resolução CONTRAN 287/08 (Comentada): Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Portaria DENATRAN 176 de 09/08/17 - Permissão Internacional para Dirigir - PID


CONDUÇÃO DE BLINDADOS MILITARES


Resolução CONTRAN 507/14 (Comentada) Dispõe sobre a formação de motorista de viatura militar blindada das Forças Armadas e Auxiliares e dá outras providencias

Resolução CONTRAN 570/15 Define a abrangência do termo "veículo de uso bélico" e seus reflexos na fiscalização, identificação, registro, controle e uso de padrões de pintura camuflada, no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


VEÍCULOS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 967, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Estabelece critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para efetivação. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 959, DE 17 DE MAIO DE 2022  - Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3, de fabricação nacional e importados. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 957, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 949, DE 28 DE MARÇO DE 2022 -  Estabelece os requisitos de proteção aos ocupantes de veículos em casos de impacto lateral contra barreira deformável e em casos de impacto lateral em poste. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 945, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 941, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 939, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2, de fabricação nacional e importado. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 924, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Consolida normas sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 916, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos.

Resolução CONTRAN 743/18 Estabelece requisitos técnicos para modificação ou transformação de veículos para motor-casa, assim como sua circulação e fiscalização.

Resolução CONTRAN 699/17 Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, nos termos do art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 884, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Institui o Sistema de Leilão Judicial (SILEJU) e dispõe sobre os procedimentos para a regularização administrativa, junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de veículos leiloados pelo Poder Judiciário.

Resolução CONTRAN 623/16 Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências

Resolução CONTRAN 716/17 Estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Resolução CONTRAN 398/11 -(Comentada + VÍDEO-AULA) Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para a comunicação de venda de veículos, no intuito de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, garantindo a atualização e o fluxo permanente de informações entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Resolução CONTRAN 362/10 (Comentada) Classificação de danos em veículos

Resolução CONTRAN 461/13 (Comentada) Institui o Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos - RENAPTV.

Resolução CONTRAN 528/15 (Comentada) Dispõe acerca da proibição do registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito

Resolução CONTRAN 530/15 (Comentada) Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Resolução CONTRAN Nº 611/16 Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

Resolução CONTRAN 673/2017 Dispõe sobre a proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores

Resolução CONTRAN 717/17 Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.

Resolução CONTRAN 749/18 Estabelece requisitos específicos para veículos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica

Resolução CONTRAN 750/18 Estabelece requisitos específicos para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica

Resolução CONTRAN 765/18 Dispõe sobre a proteção aos ocupantes da cabine de veículos da categoria N2 e N3, nacionais e importados.


PEDESTRES

Resolução CONTRAN Nº 738, DE 06/11/2018 - Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas.

Resolução CONTRAN Nº 752, DE 20/12/2018 - Estabelece requisitos de proteção aos pedestres em casos de atropelamento.


IDENTIFICAÇÃO VEICULAR


Resolução Contran:332/2009 - (Comentada) Dispõe sobre identificações de veículos importados por detentores de privilégios e imunidades em todo o território nacional

Resolução Contran:282/2008 - ( Dispensa comentários) Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.

Resolução Contran:024/98 - ( Comentada) Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro

Resolução CONTRAN N.634 de 30/11/2016 - Estabelece critérios para a regularização do número de identificação veicular que não atende à legislação brasileira para registro no RENAVAM


EQUIPAMENTOS DIVERSOS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 970, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 964, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - Air Bag, na parte frontal, para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, dos veículos das categorias M1 e N1.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 963, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Estabelece os requisitos mínimos de segurança para rodas especiais de veículos

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 960, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 956, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Estabelece os requisitos para produção de veículos tipo semirreboque com eixo elétrico auxiliar e sua instalação.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 954, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema de controle de estabilidade nos veículos das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3, O3 e O4 novos saídos de fábrica, nacionais e importados.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 953, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação do protetor lateral para veículos de carga. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 952, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 951, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 948, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 938, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo). 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 937, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 936, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de aviso de não afivelamento dos cintos de segurança 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 919, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 910, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 908, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre acionadores energizados para janelas energizadas, teto solar e painel divisor de veículos automotores.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 888, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Estabelece os requisitos do sistema antispray para os veículos tipo caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel, camioneta e utilitário.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 859, DE 19 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhõestratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.

Resolução Contran:014/98 -(Comentada) Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução Contran:330/2009 -(Comentada) Estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.

Resolução Contran:245/2007 -(Comentada): Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.

Resolução Contran:037/98 - ( Comentada + VÍDEO-AULA) Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução Contran:254/2007 - (Comentada): Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Resolução Contran: 224/2006 (Comentada). Estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do para-brisa para fins de homologação de veículos automotores.

Resolução Contran:242/2007 -(Comentada): Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores.

Resolução Contran:215/2006 -(Comentada). Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.

Resolução Contran:220/2007 -(Comentada). Estabelece requisitos para ensaios de resistência e ancoragem dos bancos e apoios de cabeça nos veículos.

Resolução Contran:225/2007 (Comentada). Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles, Indicadores e lâmpadas piloto.

Resolução Contran:348/2010 - (Comentada) Equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Resolução Contran:346/2010 - (Comentada + VÍDEO-AULA) Carroçaria intercambiável (Camper)

Resolução Contran:181/2005 -(Comentada) Disciplina a instalação de múltiplos tanques, tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível líquido em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados e dá outras providências.

Resolução Contran:152/2003 -(Comentada) Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de para-choque traseiro para veículos de carga.

Resolução Contran Nº 805/95 (Comentada) Estabelece os requisitos técnicos mínimos do para-choque traseiro dos veículos de carga.

Resolução Contran nº 506, de 29/10/2014 ( Comentada) - Dispõe sobre a Estrutura de Proteção Contra Impactos de Capotagem (ROPS) para cabine de caminhonetes utilizadas nas atividades de mineração subterrânea e a céu aberto, em garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral.

Resolução Contran n 568 de 16/12/2015 - Dispõe sobre o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

Resolução CONTRAN 600 de 24/05/2016 - Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.

Resolução CONTRAN 601 DE 24/05/2016 - Estabelece os critérios e padrões para a instalação de sonorizador nas vias públicas, disciplinados pelo Parágrafo Único do Artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Resolução CONTRAN Nº 755, DE 20/12/2018 - Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de Dispositivo de Proteção Anti-intrusão Dianteira para veículos tipo caminhão e caminhão-trator 

Resolução CONTRAN Nº 758, DE 20/12/2018 - Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos.

Resolução CONTRAN Nº 759, DE 20/12/2018 - Estabelece requisitos de desempenho dos sistemas de alerta e monitoramento traseiro instalados nos veículos.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 885, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Estabelece os requisitos técnicos de segurança e critérios para ensaios dos sistemas de retenção das portas, fechaduras, dobradiças e seus componentes em veículos automotores.


RODAS, PNEUS E FREIOS DOS VEÍCULOS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 915, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre os procedimentos para avaliação dos sistemas de freios de veículos e sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 913, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o uso de pneus em veículos.

Resolução Contran: 533/78 - (Comentada) Dispõe sobre a substituição de rodas de veículos automotores e dá outras providências.

PESOS E DIMENSÕES

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 902, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 872, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 856, DE 19 DE JULHO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 223, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a circulação de veículos de carga destinados ao transporte e/ou armazenamento de oxigênio, cujas dimensões excedam os limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006.

Resolução Contran:258/2007 -(Comentada): Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências

Resolução CONTRAN Nº 735, DE 05/06/2018 - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.


TRANSPORTE

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 950, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica veicular nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 946, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 942, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece as exigências sobre a análise, comparação e transporte de material siderúrgico para veículos rodoviários e de carga.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 935, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais. 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 917, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Fixa os requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículo rodoviário de carga.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 813, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Regulamenta o transporte recreativo de passageiros.

RESOLUÇÃO Nº 794, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - Referenda a Portaria CONTRAN nº 193, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam os limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006

RESOLUÇÃO Nº 791, DE 18 DE JUNHO DE 2020 - Consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição

Resolução Contran:293/2008 - (Comentada): Fixa requisitos de segurança circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências.

Resolução Contran:213/2006 -(Comentada). Fixa requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres

Resolução Contran 445/2013 (Comentada) - Requisitos de segurança para o transporte público de passageiros

Resolução Contran:026/98 - ( Comentada) Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução Contran nº 508 de 27/11/2014 ( Comentada) Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

Resolução Contran nº 564/2015 de 25/11/2015- Fixa os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres

Resolução CONTRAN No 626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 - Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de Presos e dá outras providencias.


COR PREDOMINANTE:

Resolução Contran:400/2012 - (Comentada + VÍDEO-AULA) Cor predominante em caminhão-trator e semirreboque


EMPLACAMENTO E PLACAS ESPECIAIS:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022 - Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 944, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular.

Resolução Contran 550 de 17/09/2015 - ( Comentada) Solicitação em caráter experimental conforme Resolução do CONTRAN n.º 348/10, que estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.



OS PROFISSIONAIS DO ASFALTO:


Resolução Contran: 456/2013(Comentada): Estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011, na forma do anexo.

Resolução Contran:410/2012(Comentada) - Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Resolução Contran:356/2010 -(Comentada) Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta

Resolução Contran n.741/89 - Publicidade em Táxis.


SISTEMAS:

Resolução Contran:227/2007 (Comentada) . Estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.

Resolução Contran:296/2008 -(Comentada): Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.

Resolução Contran:280/2008 (Comentada) - Dispõe sobre a inspeção periódica do Sistema de Gás Natural instalado originalmente de fábrica, em veículo automotor.


SONORIZAÇÃO:

Resolução Contran:035/98 -( Comentada + VÍDEO-AULA) Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar a que se referem os arts. 103 e 227, V do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 1º da Resolução 14/98 do CONTRAN

Resolução CONTRAN Nº 764, DE 20/12/2018 - Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar de veículos automotores


RADARES:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 920, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

RESOLUÇÃO Nº 798, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques


SINALIZAÇÃO:


Resolução Contran:036/98 - ( Comentada) Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução Contran:031/98 - ( Comentada) Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução Contran:038/98 - ( Comentada) Regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo.

Resolução CONTRAN Nº 704, DE 10/10/2017 - Estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.


MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 958, DE 17 DE MAIO DE 2022  - Dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.


DIVERSOS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 922, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 901, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Consolida as normas sobre as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno, gestão e operacionalização das atividades dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 897, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 820, DE 17 DE MARÇO DE 2021 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre a criação e o Regimento Interno das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Resolução Contran:339/2010 -(Comentada) Contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores

Resolução Contran:166/2004 -(Dispensa Comentários) Aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito

Resolução Contran Nº 464, DE 27/11/2013:(Comentada) Dispõe sobre o Cartão de Saúde e o Extrato de Pesquisa sobre licenças e habilitações expedidos pelas Forças Armadas e pela Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC.

Resolução Contran 576/2016 de 24/02/2016 - ( Comentada) Dispõe sobre o intercâmbio de informa- ções, entre órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e dá outras providências

Resolução Contran: 538/78 -( Comentada) Disciplina o licenciamento do veículo tipo "motor casa" e define a categoria dos seus condutores.

Resolução Contran nº 482, de 09/04/2014 ( Comentada): Estabelece a competência e circunscrição sobre as vias de acesso aos aeroportos, abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários.

Resolução Contran nº498 de 29/08/2014 ( Comentada): Dispõe sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno do habitáculo de veículos automotores nacionais e importados

Resolução Contran 560/2015 de 15/10/2015 - Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.

Resolução CONTRAN 672, DE 21/06/2017 - Estabelece procedimentos a serem adotados nos casos em que os tributos, encargos e multas do veículo estejam sob investigação de terem sido pagos mediante fraude.


ÓRGÃOS E SIGLAS: 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 932, DE 28 DE MARÇO DE 2022  - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), de que trata o inciso XXX do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 907, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Estabelece atribuições e requisitos para nomeação dos coordenadores dos sistemas do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) e do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), no âmbito dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 808, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST).

RESOLUÇÃO Nº 797, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020 - Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Resolução Contran nº 537 de 17/7/2015: ( Comentada) Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional



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Comentários

  1. Cabe lembrar que para a Formação de condutor no processo de habilitação, temos a Resolução 169/05, 285/08 e 347/10
    att
    Jair V. Mallmann Eede




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    1. Sim Jair, no entanto, em nosso site, está tudo condensado e atualizado dentro da Resolução 168, para facilitar os estudos dos alunos. Obrigado pelo contato.

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    2. Olá, amigos do Mestres do Trânsito. Não conseguir encontrar comentários sobre as resoluções 571,572,579 e 621 do CONTRAN, venho tentando descobrir qual foi de fato o ultimo desfecho do CONTRAN em relação a exigência de fazerem os CFCs se adequarem ao novo artigo 47A da Res.358/2010. Grande Abraço!

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  2. Nos municípios onde não há DETRAN, a polícia pode apreender veículos irregulares e só liberar quado regularizados? Quem faz as vezes do DETRAN onde ele não existe?

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    1. Olá meu caro,

      O Policial Militar credenciado é agente da autoridade de trânsito. Age em seu nome. Se conveniado com o Estado, este terá um bloco de autuações do DETRAN.

      Resposta: Se o Policial for devidamente conveniado, sim. Se não houver Pátio no Detran, o Veículo poderá ser colocado provisoriamente em outro depósito, até que a situação seja regularizada.

      Abraço!

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  3. gostaria de uma informaçao sobre espelhos retrovisores para motos com som o que a legilaçao dis a respeito .
    Pois fui multado por usar o mesmo ,por conduzir veic. c/ equipamento obrigatorio ineficiente/inoperante;
    e ainda queria me multar por alterar as caracteristica de fabrica ,alegando que o veiculo nao sai de fabrica com som e que eu nao podia colocar.
    desde ja obrigado

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    1. Olá meu caro,

      O Auto deveria ser feito SOMENTE por alteração de característica.

      Ineficiente: Não está sendo eficiente: Ex. Espelho retrovisor rachado, com visibilidade parcial.
      Inoperante: Não funciona. Ex. Retrovisor sem espelho.

      Se desejar manter seus espelhos retrovisores com som, deve fazer uma inspeção veicular para obtenção do CSV - Certificado de Segurança veicular. Tal número do CSV virá no novo documento do veículo ( que será emitido).

      Abraço!

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  4. No veículo de auto escola, para facilitar as manobras de estacionamento na baliza, há marcações nos vidros traseiros como ponto de referencia para os alunos. No exame prático de direção veicular é permitido ou existe alguma proibição?

    Waldecir.

    Abraço!

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    1. Olá meu caro,

      Não existe nenhuma proibição para fazer este "macete". Permitido.

      Abraço!

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  5. Prezados
    Fui ameaçado de ter meu veículo apreendido,por um agente de transito, em virtude de seu parabrisas hver sido atingido por uma pedra e ter rachado um pouco.
    Interrogo se há limite na rachadura para que se possa circular nessas condições

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    1. Olá meu caro,

      SIM. Existe uma resolução específica para o assunto. Trata-se da Resolução 216/2006.

      A resolução está publicada e comentada em nosso site com todos os detalhes técnicos. Basicamente funciona assim:

      Art. 4° Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

      Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:

      I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;

      II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
      Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.

      Parágrafo único. Nos para-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:

      I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;

      II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
      Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

      Abraço!

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  6. Caro Mestres do Transito, recebi informações de que houve alteração nos valores das multas a partir de 1/06/2015 ,é verdade?

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    1. Olá meu caro,

      A informação não procede. Não há até o momento nenhuma manifestação do CONTRAN acerca de aumento de valor das penalidades de multa.

      Abraço!

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  7. Aos Mestres do Trânsito.
    Sou Aguinaldo Torres, médico de trânsito, capacitado pela USP-SP em 1998; atuo nesta especialidade médica em clínica credenciada junto ao DETRAN-AM desde o ano 2002. Tenho uma sugestão para correção de um erro histórico, surgido já na primeira Resolução CONTRAN que tratou das exigências técnicas médicas no exame de avaliação física. Eu gostaria de saber como devo proceder para que o CONTRAN possa tomar conhecimento deste erro e corrigi-lo o mais breve possível; não consegui um site pelo qual eu possa comunicar-me com o CONTRAN. Cordiais saudações.

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    1. Olá meu caro,

      Pode ser enviado um email para denatran@cidades.gov.br expondo seus meios de convicção. Dessa forma, seu relatório será avaliado por uma comissão técnica (Câmara Temática) que irá fazer um estudo baseado nas suas informações e outras informações complementares para que seja elaborada uma Resolução do CONTRAN. Se residir em Brasília, o endereço é este: Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF.

      Abraço!

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  8. Ola bom dia, gostaria de saber qual o artigo que posso enquadrar um taxista que vem de outro município fazer lotação no município que trabalho, porque pesquisei no CTB mas não ficou muito claro, se poderem responder ficarei muito agradecido. Obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      Segundo a Resolução CONTRAN 497/2014: Art. 231. Transitar com o veículo:

      VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

      Infração - média;
      Penalidade - multa;

      Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.(Cód. 686-62).

      Abraço!

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  9. Olá, antes de tudo gostaria de parabenizar o site de vcs que é muito bom e de grande ajuda...
    Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao uso de engate para reboque na dianteira de veículos de passeio se o mesmo é permitido ou não tendo em vista que nas resoluções só achei mencionando o engate traseiro, não achei nada a respeito sobre o uso de engate dianteiro.
    No caso, é permitido ou não o uso de engate dianteiro em veículos de passeio?
    Obrigadoooo

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    1. Olá meu caro,

      O engate frontal, se não for de fábrica, não poderá ser instalado. A Resolução 197/06 regulamenta o engate, que deverá ser instalado na traseira do veículo. Qualquer outra norma de engate que entre em desacordo com a Resolução 197/06, passa a ser equipamento ou acessório proibido.

      Res. 197/06 - Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.

      AINDA....


      Res.CONTRAN 197/06 - Art 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

      Art.230 XII: Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido:

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

      Abraço!

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  10. olá, para começar as aulas teóricas, tem que passar nos exames médicos primeiro, foi o que uma auto-escola falou, como reprovei no psico, me falaram quie só vou começar as teóricas após passar nestes exames!
    alguém pode me sanar esta dúvida?

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    1. Olá meu caro,

      Orientação Correta da Auto-escola.

      CTB Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

      I - de aptidão física e mental;
      II - (VETADO)
      III - escrito, sobre legislação de trânsito;
      IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
      V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

      Abraço!

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  11. Bom dia, gostaria de saber se ha uma portaria ou algo que estabelece quem pode retirar o documento do veiculo junto ao detran, Se a pessoa vender um veiculo preencher o documento em nome do comprador reconhecer firma, esse comprador perde o documento e solicita um segunda via do mesmo, quem pode retirar o documento junto ao detran, pois o comprador nao transferiu o documento para o seu nome e essa segunda via do documento sai em nome do vendedor pois o comprador foi negligente e nao transferiu o veiculo para o nome dele isso com praticamente um ano que foi feito a venda do veiculo. Gostaria de informacoes a esse respeito, portarias, etc., meu email é osvair.roncoletta@hotmail.com
    Grato
    Osvair

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    1. Olá meu caro,

      A segunda via do documento é entregue SOMENTE ao proprietário do veículo. Se você perdeu o CRV (compra e venda preenchido), para o DETRAN, o proprietário é o uqe consta no sistema. Desse modo, você deverá procurar o antigo proprietário ( ou o vendedor - "repasse") para que localize o proprietário, para que se possa fazer o procedimento novamente - solicitação de uma via do CRV e preenchimento novamente.

      Abraço!

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  12. Comprei a dias atrás uma bicicleta motorizada 80cc quero saber se mesmo possuindo CNH AB não posso transitar se não licenciar junto ao Detran? *conforme a resolução 555 * isso quer dizer que não há mais diferenças entre por ex. uma Kawasaki 1000cc e uma "magrela vitaminada" ?? ou ainda depende de alguma adequação envolvendo cada município? * por se tratar de uma bicicleta c/motor e não oficialmente uma motocicleta? o capacete obrigatório seria o de motos ou de bicicletas? grato! !!
    Artur Felipe / email: felitur@bol.com.br

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  13. Gostaria de saber qual o numero da lei q fala q perseguiçao em via publica é proibido.

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    1. Olá meu caro,

      Em que sentido? Polícia não faz perseguição, mas acompanhamento tático. Sendo sua atividade lícita como órgão representante do Estado.

      Claro, se entendi a sua pergunta corretamente.

      Se for uma corrida, Art. 173. CTB.

      Abraço!

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  14. Gostaria de saber se existe alguma resolução do contran sobre vistoria quadrimestral de fumaça preta em carros a diesel? Caso positivo, se a falta dessa vistoria dá apreensão do veículo?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não temos conhecimento sobre vistoria quadrimestral.

      Infração.

      Art. 231. Transitar com o veículo:
      III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

      Abraço!

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  15. Tenho uma BIKE ELÉTRICA, estilo scooter,. Na nota fisscal vem como 'BIKE ELÉTRICA". Tem que ser emplacada? Abraços

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    1. Olá!

      Resolução CONTRAN 315/2009

      Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg(cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

      Resolução CONTRAN 555/2015

      Dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Procure esta resolução em nosso site para mais detalhes. Abraço!

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  16. Pretendo comprar um reboque (carretinha) em Divinópolis MG e seguir viagem para Ribeirão Preto e depois para Porto Ferreira para fazer compras (tenho Comercio) e retornar para minha cidade.
    Posso fazer isto sem licenciamento por quantos dias ???

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    1. Olá! A carretinha deverá estar registrada no órgão de trânsito do estado - DETRAN, com o prazo do licenciamento em dia. Estando nestas condições, pode viajar. :)

      Abraço!

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  17. Bom dia, eu fui atuado por não ter colocado o cartão de zona azul(est. em desacordo com a regulamentação-estacionamento rotativo-enquadramento 55412) por um agente da CET do município de São Paulo, até tudo bem.
    Só que quando a multa chegou em casa veio no valor de 127,69 e de natureza grave, comprovando que a multa esta em valor errado o que tenho fazer para pagar o valor correto e essa mesma também é de categoria leve????

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    1. Olá!

      Esta infração era de natureza leve, no entanto, a lei 13.146/2015 alterou a infração para natureza grave. Ou seja, desde 2015 a infração é de natureza grave.

      Grande Abraço!

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  18. Boa tarde,
    Existe regra geral que determine a limitação da vida útil dos ônibus de transporte coletivo urbano e semi urbano?
    Sivens Carvalho
    (55) 84225737

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    Respostas
    1. Olá,

      Em se tratando de legislação de trânsito não. Na Resolução ANTT exista esta regulamentação - Res. 4777/15, mas foi revogado pela Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016.

      Grande abraço!

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  19. Referente o uso do FAROL DE NEBLINA, sob tempo BOM, ou seja, que não esteja em caso de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem de poeira. Existe autuação específica nesse caso? Qual o artigo e o cod. de enquadramento??? obrigado.

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  20. Estou estudando para um Concurso que tem em seu edital : Atualizações estabelecidas pelas resolucões do CONTRAN referentes À normas de circulação e conduta; Educação para o Trânsito; Condução de Escolares; crimes de Trânsito e às infrações em geral . Quais resolicões em especifico devo estudar???? Agradeço desde Já .

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  21. Olá sou caminhoneiro e tomei tres multas no Km 052 metros 400 de Cubatão/SP decorrente destas instaurou-se o processo administrativo (pontuação) de suspensão de direito de dirigir, porém foram somados com duas multas que tomei no Estado do Rio Grande do Sul, poderia haver está conglomeração de multa? Pode o Detran/RS julgar este processo? As multas de São Paulo não deveriam ser computadas e julgadas neste estado
    ?

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    Respostas
    1. nao,o detran é estadual, porem os orgaos do sistema nacional de transito, tem como objetivos o estabelecimento de fluxo constante de informaçoes,ou seja, se comunicam. se cometer infraçao em outro estado, deve ser comunicado ao orgao de transito do estado onde foi registrado o veiculo.

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  22. Boa Noite Levei meu carro pra fazer vistoria no detran o vistoriador disse que tinha que troca o parabrisa com apenas um pequeno trinco de 9 cm esta correto ele manda troca todo o parabrisa ?

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  23. qual resoluçao que trata de peliculas no vidros autgomotores e pode ser exigido a retirada da película por agente de transito em uma blitz.

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  24. O Detran RJ exigiu cédula de identidade para emplacar o veículo adquirido por portador de necessidades especiais com dois anos de idade. Existe resolução prevendo tal exigência?

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  25. ola, primeiramente muito bom as matérias, bem em 2015 comprei uma s10 ambulância, ONDE ERA SOMENTE O BAU DE FIRA ACOPLADO A CARROCERIA ORIGINAL ,retirei o bau ,fiz INMETRO e a transferi.No documento na marca modelo e especie ficou s 10 cioato amb carroceria aberta. vendi em 2016 a camioneta, o detran rs bloqueou o documento dizendo que tenho que fazer a destransformacao da marca e modelo ,na nota fiscal de nova era s10 colina. assim posso voltar a condição original do carro obrigado ou nao

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  26. Boa noite!
    Veículo pertencente a empresa, quando indicado o condutor, qual o prazo para novo auto de infração e qual o prazo para recurso?

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  27. Qual a resolução que trata do prazo de validade da CNH?

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    1. Olá, no próprio CTB.

      Art. 143 § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998).

      Art.159 § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

      Grande abraço!

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  28. ta faltando a 599 do contran

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  29. boa tarde! gostaria de saber se a vaga de transporte coletivo e escolar são EXCLUSIVAS ou se os carros particulares também podem usar?

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