Resolução Contran n.571/81: Remessa de prontuário à repartição do domicílio do condutor habilitado em outra repartição
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 571/81
Remessa de prontuário à repartição do domicílio do condutor habilitado em outra repartição
RESOLVE
Art. 1º - O Prontuário do condutor que for habilitado por repartição de trânsito com jurisdição em área diferente do seu domicílio, será remetido, no prazo de 30 (trinta) dias, à repartição com jurisdição sobre a área do seu domicílio, após expedido o documento de habilitação.
Comentário:
Hoje em dia o prontuário do condutor é arquivado em uma base nacional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de março de 1981.
ÉRICO ALMEIDA VIEIRA LOPES - Presidente
Publicado no D.O. de 31/03/81.
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