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Resolução Contran: 224/2006 - Estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do pára-brisa para fins de homologação de veículos automotores.



                                  RESOLUÇÃO Nº 224, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006



                                                    Comentada pelo Prof. Fábio Silva

     Estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do para-brisa para fins de homologação de veículos automotores.


Resolve:

Art. 1º - Para fins de homologação, os veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com até nove lugares sentados, incluindo o condutor, e os veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto não superior a 3,5 ton, tendo pelo menos 4 rodas e uma velocidade máxima superior a 25 km/h. deverão estar equipados com sistemas de limpador e lavador de pára-brisas que atendam as características e os requisitos de desempenho especificados no Anexo desta Resolução

Comentário:

Podemos observar que existem alguns requisitos para a aplicabilidade desta resolução:

1) Veículos de transporte de passageiros ( Até 9 sentados, incluindo condutor)
2) Veículos de transporte de Carga , PBT < 3,5T ( 4 rodas e velocidade > 25km/h)
 
Art. 2º - Alternativamente se admitirá a homologação de veículos que cumpram com os sistemas de limpador e lavador do pára-brisa que atendam a Diretiva 78/318/EEC, emendada pela Diretiva 94/68/EEC, ou a norma FMVSS 104, de 24 de setembro de 1998.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito 360 dias após, revogando as alíneas I e J do artigo 1º da Resolução 461/72 do CONTRAN e o item 1 do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 463/73 do CONTRAN.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO

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