RESOLUÇÃO Nº 749, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece requisitos específicos para veículos
movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e
elétrica
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos específicos para veículos movidos à
propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica.
§ 1º Automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários, micro-ônibus, ônibus,
caminhões, caminhões-tratores e chassi-plataformas, produzidos e importados, devem
cumprir com os requisitos estabelecidos no Anexo I, Capítulo I, ou alternativamente o Anexo
II, desta Resolução.
§ 2º Para os requisitos estabelecidos no Anexo I, Capítulos II e III, ou
alternativamente no Anexo II desta Resolução, o cumprimento deverá seguir o escopo de
categorias definidos em normativos do CONTRAN referentes a impacto frontal e impacto
lateral.
Art. 2º Os requisitos referidos no Art. 1º desta resolução aplicar-se-ão aos veículos
híbridos, híbridos plug-in e elétricos das categorias automóveis, camionetas, caminhonetes,
utilitários, micro-ônibus, ônibus, caminhões, caminhões-tratores e chassi-plataforma
produzidos ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Para comprovação do atendimento dos requisitos mencionados no Art. 1º
desta Resolução, serão aceitos os resultados de ensaios que cumpram com os
Regulamentos UN R100, UN R94 e UN R95, das Nações Unidas, ou com normativa Federal
Motor Vehicle Safety Standards FMVSS nº 305, dos Estados Unidos, conforme aplicável.
Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico
www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado
antecipar sua adoção total ou parcial