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RESOLUÇÃO Nº 749, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estabelece requisitos específicos para veículos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica


RESOLUÇÃO Nº 749, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 

Estabelece requisitos específicos para veículos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica


RESOLVE: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos específicos para veículos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica. 

§ 1º Automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários, micro-ônibus, ônibus, caminhões, caminhões-tratores e chassi-plataformas, produzidos e importados, devem cumprir com os requisitos estabelecidos no Anexo I, Capítulo I, ou alternativamente o Anexo II, desta Resolução. 

§ 2º Para os requisitos estabelecidos no Anexo I, Capítulos II e III, ou alternativamente no Anexo II desta Resolução, o cumprimento deverá seguir o escopo de categorias definidos em normativos do CONTRAN referentes a impacto frontal e impacto lateral. 

Art. 2º Os requisitos referidos no Art. 1º desta resolução aplicar-se-ão aos veículos híbridos, híbridos plug-in e elétricos das categorias automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, micro-ônibus, ônibus, caminhões, caminhões-tratores e chassi-plataforma produzidos ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Art. 3º Para comprovação do atendimento dos requisitos mencionados no Art. 1º desta Resolução, serão aceitos os resultados de ensaios que cumpram com os Regulamentos UN R100, UN R94 e UN R95, das Nações Unidas, ou com normativa Federal Motor Vehicle Safety Standards FMVSS nº 305, dos Estados Unidos, conforme aplicável. 

Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial



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