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Resolução CONTRAN 672, DE 21/06/2017 - Estabelece procedimentos a serem adotados nos casos em que os tributos, encargos e multas do veículo estejam sob investigação de terem sido pagos mediante fraude.


RESOLUÇÃO Nº 672, DE 21 DE JUNHO DE 2017 

Estabelece procedimentos a serem adotados nos casos em que os tributos, encargos e multas do veículo estejam sob investigação de terem sido pagos mediante fraude.


RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, nos casos em que os tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo estejam com suspeita de terem sido pagos mediante fraude.

Art. 2° Quando houver fundada suspeita de que o pagamento dos tributos, encargos e multas foi realizado mediante fraude, deverão ser adotados os procedimentos previstos nesta Resolução.

§ 1º A suspeita em referência no caput pode ser identificada pelos órgãos policiais, fazendários, instituições financeiras e/ou órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

§ 2º Os órgãos e entidades que identificarem a fraude deverão encaminhar comunicação da suspeita de fraude ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal em que o veículo encontra-se registrado.

 Art. 3º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em que o veículo encontra-se registrado, após tomar conhecimento da suspeita de fraude, deverá incluir restrição administrativa no RENAVAM, denominada “Pagamentos Fraudulentos”, impedindo o licenciamento anual, até que o(s) tributo(s), encargo(s) e/ou multa(s) que estão sob suspeita de fraude, sejam pagos novamente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Comentários

  1. Estou com um veículo com pagamento fraudulento , como faço para resolver??

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