Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO Nº 750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estabelece requisitos específicos para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica


RESOLUÇÃO Nº 750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 

Estabelece requisitos específicos para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica


RESOLVE: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece requisitos específicos de ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica. Parágrafo único. Os requisitos técnicos estão contidos nos Anexos destaResolução. 

Art. 2º Os requisitos constantes desta Resolução aplicar-se-ão a ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos produzidos ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2022. 

Art. 3º Para comprovação do atendimento dos requisitos mencionados no Art. 1º dest a Re so lu ção , serão aceitos os resultados de ensaios que cumpram com o Regulamento UN R136, das Nações Unidas. 

Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial. 




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