RESOLUÇÃO Nº 166 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovadas as diretrizes da Política Nacional de Trânsito – PNT, constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Cabe ao órgão máximo executivo de trânsito da União, ouvidos os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, a formulação do Programa Nacional de Trânsito.
Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1. INTRODUÇÃO
A segurança no trânsito é um problema atual, sério e mundial, mas absolutamente urgente no Brasil. A cada ano, mais de 33 mil pessoas são mortas e cerca de 400 mil tornam-se feridas ou inválidas em ocorrências de trânsito. Nossos índices de fatalidade na circulação viária são bastante superiores às dos países desenvolvidos e representam uma das principais causas de morte prematura da população economicamente ativa
As ocorrências trágicas no trânsito, grande parte delas previsíveis e, portanto, evitáveis, consideradas apenas as em áreas urbanas, causam uma perda da ordem de R$ 5,3 bilhões por ano, valor esse que, certamente, inibe o desenvolvimento econômico e social do país.
Desde a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em 1997, houve um despertar de consciência para a gravidade do problema. No entanto, o estágio dessa conscientização e sua tradução em ações efetivas ainda são extremamente discretos e insuficientes para representar um verdadeiro enfrentamento da questão.
Para reduzirem-se as ocorrências e implementar-se a civilidade no trânsito, é preciso tratá-lo como uma questão multidisciplinar que envolve problemas sociais, econômicos, laborais e de saúde, onde a presença do estado de forma isolada e centralizadora não funciona. O verdadeiro papel do estado é assumir a liderança de um grande e organizado esforço nacional em favor de um trânsito seguro, mobilizando, coordenando e catalisando as forças de toda a sociedade.
A Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente.
A Política Nacional de Trânsito tem por base a Constituição Federal; como marco legal relevante o Código de Trânsito Brasileiro; como referenciais a Convenção de Viena (Convenção sobre o Tráfego Viário de Viena, à qual o Brasil aderiu, por meio do Decreto 86.714, de 10 de dezembro de 1981) e o Acordo Mercosul (Acordo sobre a Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, autorizado por Decreto de 3 de agosto de 1993.); por agente o Sistema Nacional de Trânsito - SNT, conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja finalidade é o exercício das atividades de planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e educação continuada de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.A gestão do trânsito brasileiro é responsabilidade de um amplo conjunto de órgãos e entidades, devendo os mesmos estar em constante integração, dentro da gestão federativa, para efetiva aplicação do CTB e cumprimento da Política Nacional de Trânsito, conforme descrição sucinta a seguir:
a) Ministério das Cidades: os assuntos de sua competência são o saneamento ambiental, os programas urbanos, a habitação, o trânsito e o transporte e mobilidade urbana. O Ministério das Cidades é o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e a ele está vinculado o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e subordinado o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Cabe ao Ministério presidir o Conselho das Cidades e participação na Câmara Interministerial de Trânsito.
b) Câmara Interministerial de Trânsito: constituída por dez Ministérios, tem o objetivo de harmonizar os respectivos orçamentos destinados às questões de trânsito.
c) Conselho Nacional de Trânsito: constituído por representantes de sete Ministérios, tem por competência, dentre outras, estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
d) Conferência Nacional das Cidades: prevista no Estatuto das Cidades, é realizada a cada dois anos e tem por objetivo propor princípios e diretrizes para as políticas setoriais e para a política nacional das cidades.
e) Conselho das Cidades: colegiado constituído por representantes do estado em seus três níveis de governo e da sociedade civil - 71 membros titulares e igual número de suplentes, e mais 27 observadores -, tem por objetivo estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com a participação social.
f) Departamento Nacional de Trânsito: órgão executivo máximo da União, cujo dirigente preside o Contran e que tem por finalidade, dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos delegados e a execução da Política Nacional de Trânsito.
g) Câmaras Temáticas: órgãos técnicos compostos por representantes do estado e da sociedade civil e que tem a finalidade de estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico para decisões do Contran. São seis Câmaras Temáticas, cada qual com treze membros titulares e respectivos suplentes.
h) Fórum Consultivo de Trânsito: colegiado constituído por 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e que tem por finalidade assessorar o Contran em suas decisões.
i) Sistema Nacional de Trânsito: conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação e fiscalização de trânsito, policiamento, julgamento de recursos a infrações de trânsito e aplicação de penalidades. Conta, atualmente, com cerca de 1.240 órgãos e entidades municipais, 162 estaduais e 6 federais. Congregando mais de 50.000 mil profissionais.
(A) 34 representantes, e o dobro em número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
(B) 27 representantes de cada Estado e um do Distrito Federal, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades dos Municípios.
(C) 50 representantes dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
(D) 25 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades não-governamentais.
(E) 54 representantes, e igual número de suplentes, dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
(A) do Ministério das Cidades.
(B) da Câmara Interministerial deTrânsito.
(C) do CONTRAN.
(D) do DENATRAN.
(E) das CâmarasTemáticas.
(A) 1, 2 e 3, apenas
(B) 1, apenas
(C) 2 e 3, apenas
(D) 1, 3, e 4, apenas
(E) 1, 2, 3, e 4
(A) Três.
(B) Duas.
(C) Uma.
(D) Quatro.
(E) Cinco.
(A) Priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, visando à redução do número de vítimas, dos índices e da gravidade dos acidentes de trânsito e da emissão de poluentes e ruídos.
(B) Efetivar a educação contínua para o trânsito, de forma a orientar cada cidadão e toda a comunidade, quanto a princípios, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção no espaço social, para uma convivência no trânsito de modo responsável e seguro.
(C) Priorizar a circulação de automóveis em detrimento aos demais modos de transporte motorizados e não-motorizados.
(D) Promover a qualificação contínua de gestão dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, aprimorando e avaliando a sua gestão.
(E) Estimular a mobilidade e a acessibilidade a todos os cidadãos, propiciando as condições necessárias para sua locomoção no espaço público, de forma a assegurar plenamente o direito constitucional de ir e vir, possibilitando deslocamentos ágeis, seguros, confortáveis, confiáveis e econômicos.
2. A Câmara Interministerial de Trânsito constituída por representantes de sete Ministérios e tem por competência, dentre outras a de estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
3. O Departamento Nacional de Trânsito é o órgão executivo máximo dos Municípios, cujo dirigente preside o CONTRAN e que tem por finalidade dentre outras, a coordenação e a supervisão dos órgãos delegados e a execução da Política Nacional de Trânsito.
4. As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos compostos por representantes do estado e da sociedade civil e que têm a finalidade de estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico para decisões do CONTRAN.
Estão corretas apenas
(A) 1 e 4.
(B) 1, 2 e 3.
(C) 2, 3 e 4.
(D) 2 e 3.
(E) 1 e 3.
(A) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
(B) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
(C) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
(D) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
(E) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
(A) Resolução n° 144 de 21 de agosto de 2003
(B) Resolução nº 166 de 15 de setembro de 2004
(C) Resolução n° 142 de 21 de agosto de 2003
(D) Resolução n° 145 de 26 de março de 2003
(E) Resolução n° 166 de 26 de março de 2004
(A) 1, 2 e 3.
(B) 1, apenas
(C) 2 e 3, apenas
(D) 2, apenas
(E) 1 e 2, apenas
Gabarito
- 1 - E.
- 2 - B.
- 3 - E.
- 4 - A.
- 5 - C.
- 6 - A.
- 7 - A.
- 8 - B.
- 9 - E.
Professor!!!!Me ajude por favor, eu estou estudando pro Detran RJ , no edital anterior esta cobrando essa resolução , mas ela já foi atualizada , eu devo estudar essa antiga e a nova resolução, ou somente a nova? pois nas provas anteriores caíram questões da antiga resolução.
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