Resolução Contran:225/2007 - Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles, Indicadores e lâmpadas piloto.
RESOLUÇÃO Nº 225, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles, Indicadores e lâmpadas piloto.
OBS. A Resolução 758/2018 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, quando ficará revogada a Resolução 225/07
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Lâmpadas piloto são as lâmpadas que aparecem no painel do veículo, podem indicar baixo nível do óleo, problemas na alimentação da bateria, luz alta, luz baixa, etc. Resolução técnica que dispensa maiores comentários. A parte mais interessante encontra-se no anexo da resolução, presente no final desta página. Bons estudos !
Art.1º - Os veículos automotores, nacionais e importados, devem estar equipados com os controles, indicadores e lâmpadas piloto conforme o anexo desta Resolução, e de acordo com a característica do veículo.
Art. 2º - Alternativamente será admitida a certificação de veículos que cumpram com o Regulamento FMVSS 101 de 5 de junho de 2002, ou a Diretiva 78/316/EEC, emendada pelas Diretivas 93/91/EEC e 94/53/EEC.
Art. 3º - Revogar a alínea “A” do artigo 1º da Resolução 461/72 do CONTRAN e o item 8 do artigo 1º e o ANEXO II da Resolução 636/84.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO
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