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RESOLUÇÃO CONTRAN 578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 - Autoriza a condução de veículos automotores, em todo território nacional, por condutores habilitados oriundos de países estrangeiros, durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.


RESOLUÇÃO Nº 578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 

Autoriza a condução de veículos automotores, em todo território nacional, por condutores habilitados oriundos de países estrangeiros, durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.



Resolve:

Art. 1º Os condutores oriundos dos países e territórios relacionados no Anexo I desta Resolução e neles habilitados, desde que penalmente imputáveis segundo as leis brasileiras, ficam autorizados a conduzir veículos automotores, de acordo com a categoria que possuírem, a contar do dia 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Os condutores estrangeiros deverão portar carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação, observando a legislação de trânsito em vigor no território brasileiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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