Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran: 217/2006 - Delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.


                                    RESOLUÇÃO Nº 217, DE 14 DE DEZEMBRO. DE 2006


Delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.

Resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar do Auto de Infração.


Art. 2º. Incumbir para fins de preenchimento em sistema informatizado, o órgão máximo executivo de trânsito da União da definição:

I – do tipo e número de caracteres de cada campo para fins de processamento dos dados;

II – dos códigos que deverão ser utilizados;

III – dos campos que deverão ser de preenchimento opcional;

IV - dos campos obrigatórios para infrações específicas, nos termos estabelecidos em normas complementares.

Art. 3º. Permitir que os órgãos e entidades de trânsito implementem o modelo do Auto de Infração que utilizarão no âmbito de suas respectivas competências e circunscrições, respeitados os campos das informações mínimas e de preenchimento obrigatório estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 4º. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito terão 180 dias, após a publicação da Portaria a ser baixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, para se adequarem às novas disposições, data em que ficará revogada a Resolução nº 01/98 – CONTRAN.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  1. Bom dia,
    Primeiramente, quero parabenizar pelo site e suas publicações, são de grande valia!

    A pergunta é a seguinte:
    A referida resolução revogou a 01/98 do Contran, portanto, ainda é possível utilizar o Anexo I da Resolução 01/98, tendo em vista que ela elenca informações necessárias para a emissão do A.I.T, e o art. 4º da Res. 217/06 não menciona o tipo de revogação?


    Agradeço desde já a atenção.


    Richard Santos

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.