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Resolução Contran:136/2002 - Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.



          RESOLUÇÃO N° 136, DE 2 DE ABRIL DE 2002


Comentada pelo Prof. Fábio Silva


Dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.


RESOLUÇÃO REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 613/2016


Comentário: Os Novos valores das infrações de trânsito a partir de 01/11/2016 serão reajustados diretamente no Código de Trânsito pela Lei 13.281/2016.

“Art. 258.....................................................................

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).




 Resolve:

Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

Comentário:

CTB Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.


I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos);

II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);


III - Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); e


IV - Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).


Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


(1) - QST070012 (FAPERP PREFEITURA - Campina Grande/PB Agente de Trânsito)Considerando os valores atuais das multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro fixados em todo o território nacional por meio da Resolução CONTRAN nº 136/02, julgue os itens a seguir:

I. Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).
II. Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
III. Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos).
IV. Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos).

Pode-se afirmar que:

(A) Somente os itens I e II estão corretos.

(B) Somente os itens I, II e IV estão corretos.

(C) Todos os itens estão incorretos.

(D) Todos os itens estão corretos.



QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(2) - QST069569 (UPENET/IAUPE PREFEITURA - Olinda/PE Agente de Trânsito e Transporte)(ADAPTADA) De acordo com a Resolução Nº 136, a infração de natureza grave é punida com multa de valor correspondente a

(A) R$ 293,47

(B) R$ 85,13

(C) R$ 53,20

(D) R$ 195,23

(E) R$ 130,16


Gabarito

  • 1 - D.
  • 2 - D.

Comentários

  1. Fabio, vç. saberia o porque em Poços de Caldas, o valor da multa por infração leve, estar sendo de R$ 127,00, na presente data, quando pelo CTB deveria ser de R$ 53,20? Não tem alguma coisa errada, se a partir de 1/11/2016 passará a ser R$ 88,38? Gostaria de informação a respeito. Obrigado, e abraços.

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