Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Resolução Contran:037/98 - Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.


                                                RESOLUÇÃO Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 1998


Comentada pelo Prof. Fábio Silva

Esta Resolução foi alterada pela Resolução CONTRAN 988/2022. Já atualizada no nosso site!

    Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

VÍDEO-AULAhttp://www.mestresdotransito.com.br/2014/05/aula-10-alarmes-sonoros-e-outros.html



Comentário:

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.


Resolve:

Art. 1º Reconhecer como “acessórios” os sistemas de segurança para veículos automotores, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico, ou através de dispositivo sonoro, que visem dificultar o seu roubo ou furto.

Parágrafo único. O sistema de segurança, não poderá comprometer, no todo ou em parte, o desempenho operacional e a segurança do veículo.

Art. 2º O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o art. 1º desta Resolução, não poderá:

I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;

II - emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1(um) minuto.

Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deve atender ao disciplinado na Resolução 35/98 do CONTRAN.

Alterado pela Resolução CONTRAN 988/2022:

Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deverá atender ao disciplinado na Resolução específica de buzinas do CONTRAN

Comentário:

Resolução 35/98:

Art. 1º Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 01/01/1999, deverão obedecer, nas vias urbanas, o nível máximo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 104 decibéis - dB(A), conforme determinado no Anexo.

Art. 2º Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro de 2002, deverão obedecer o nível mínimo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar, de 93 decibéis - dB(A), conforme determinado no Anexo.


Art. 3° Os veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão respeitar o disposto no inciso II do artigo anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST079024 (CESPE/Unb PRF - Polícia Rodoviária Federal Policial Rodoviário Federal)O CONTRAN reconhece como acessórios os sistemas de segurança para veículos automotores que, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico ou por meio de dispositivo sonoro, visem dificultar o seu roubo ou furto. O dispositivo sonoro do sistema poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.

(A) Certo

(B) Errado


(2) - QST032945 (OBJETIVA PREFEITURA - Porto Alegre/RS Agente de Fiscalização de Trânsito e de Transportes)Em conformidade com a Resolução nº 37/11, será emitido apenas um Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório (DCPPO/RS) por exercício de licenciamento, tendo validade:

(A) Em todo o território nacional, e por um único prazo, improrrogável, de 15 dias.

(B) Em todo o território nacional, e por um único prazo de 30 dias.

(C) Apenas no território do Estado do Rio Grande do Sul, e por um único prazo, improrrogável, de 30 dias.

(D) Apenas no território do Estado do Rio Grande do Sul, e por um único prazo, improrrogável, de 15 dias.


Gabarito

  • 1 - B.
  • 2 - D.

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