Resolução Contran: 538/78 - Disciplina o licenciamento do veículo tipo "motor casa" e define a categoria dos seus condutores.
RESOLUÇÃO Nº 538/78
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Disciplina o licenciamento do veículo tipo "motor casa" e define a categoria dos seus condutores.
R E S O L V E:
Art. 1º - O veículo com carroceria do tipo "motor casa", movido com combustível líquido ou gasoso será classificado como veículo automotor quanto à tração e como veículo especial quanto à espécie.
Parágrafo Único - Entende-se por carroceria "motor casa", a carroceria fechada destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
Art. 2º - No Certificado de Registro do Veículo mencionado constará a sua marca e o nome do fabricante do chassi sobre o qual está colocada a carroceria, seguido da expressão "motor casa ".
Art. 3º - O veículo de que trata o artigo 1º será licenciado em uma das categorias previstas no inciso III do artigo 77 do R.C.N.T.
Comentário:
Art.77 III RCNT = Art.96 III do CTB
III - Quanto à categoria: a) oficial; b) Missão diplomática, Repartições consulares de carreira e de Representações de Organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; Ver tópico c) particular; d) de aluguel.
Art. 4º - Revogado face ao Decreto nº 84.513, de 27/02/80.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Olá.. transformar ônibus para acampar em rodeios e que tenha lugar para transportar animais, se enquadra nesta resolução?
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