RESOLUÇÃO Nº 528, DE 14 DE MAIO DE 2015
Dispõe acerca da proibição do registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.
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Comentário: Os veículos com o volante do lado direito tecnicamente não podem circular no Brasil, visto as nossa circulação é feita pelo lado direito da via, conforme o Art.29 I CTB.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
A exceção brasileira devidamente sinalizada : MÃO INGLESA.
Um problema maior seria nas ultrapassagens, em que o condutor com o volante do lado direito não possui campo visual para realizar uma manobra segura.
Art. 1º Fica proibido o registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante pertencente ao sistema de direção no lado direito.
Parágrafo Único: Para os veículos de coleção, com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais de fabricação conservadas, não se aplica o caput deste artigo.
Art. 2º Aos veículos em desacordo com esta Resolução serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário:
Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
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