RESOLUÇÃO N º 400, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Referenda a Deliberação nº 119, de 19 dedezembro de 2011, que define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2014/04/aula-6-cor-predominante-em-caminhoes.html
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 119, de 19 de dezembro de 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º Considera-se cor predominante dos caminhões, caminhões tratores,reboques e semirreboques aquela que constar no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Comentário: O agente da autoridade de trânsito durante uma fiscalização deve olhar primeiramente a cor que consta no CRLV, pois é esta a cor que vai predominar.
Situação hipotética: O condutor altera a cor do seu veículo. No seu documento(CRLV), está azul. Ele faz a pintura para vermelho e não solicita a alteração no órgão executivo de trânsito do Estado ( DETRAN).
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
Art. 3º Para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução.
Comentário: Simples....Cor predominante = cor da cabine
Art. 4º Para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi), conforme exemplificado no Anexo desta Resolução.
Comentário: Aqui deve-se ter cuidado... não é a cor da carroceria ! mas do chassis ! ( para os fabricados a partir de 2013)
Comentário: Na figura acima...vocês estão com vontade de falar VERMELHO ! A resposta é: DEPENDE....Olhamos o ano de fabricação no CRLV. Se a partir de 2013, a cor predominante é PRETA ! Observe o Art. 5º e o Parágrafo único abaixo:
Art. 5º Os preceitos desta Resolução aplicam-se aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Para os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012 será considerada, para fins de fiscalização, a cor predominante da carroceria ou do chassi.
Comentário: OU seja, se o ano de fabricação do semirreboque for inferior a 31/12/2012, tanto faz, a cor predominante pode ser aquela da carroceria ou do chassis. Não há como fazer uma autuação para alguém se uma dessas cores estiver no CRLV. A não ser que a cor da carroceria seja azul, do chassis for amarela e no CRLV estiver verde!!!! Agora, a partir da fabricação 2013...ai já é diferente, a cor predominante obrigatoriamente será a do chassis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CONTRAN Nº 355/2010.
o sider pode ser considerado como cor predominando, caso o veiculo seja fabricado antes de 2013?
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