Resolução Contran:036/98 - Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário:
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Resolve:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Comentário:
O uso correto do triângulo pode evitar NOVOS acidentes. Pode ser usado também a vegetação local para sinalizar. Se você arrancar galhos com folhas e espalhá-los sobre a via, certamente outros condutores serão advertidos de algum problema grave na via. Lembre-se que se você deixar de sinalizar a via em algumas situações do CTB pode incorrer em penalidade de multa :
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
E, se você deixar de remover a sinalização, também poderá incorrer em penalidade de multa:
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Lembre-se : Sinalizar é a melhor forma de prevenção de novos acidentes.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(A) 50 metros.
(B) 30 metros.
(C) 20 metros.
(D) 40 metros.
(E) 80 metros.
proximidades não apresenta áreas destinadas a paradas e estacionamentos, depara-se com um veículo parado por falta de combustível, na pista de rolamento. O condutor do veículo não havia providenciado nenhuma sinalização no local. Numa situação como essa, a primeira atitude do agente deve ser:
(A) para evitar que um terceiro veículo venha a colidir com a viatura, parar a mesma à frente do veículo parado.
(B) parar a viatura atrás do veículo parado, sinalizando imediatamente a situação, de forma a evitar que outros veículos possam colidir com o veículo parado.
(C) fotografar a situação como forma de comprovação da infração cometida e ordenar ao condutor que remova imediatamente seu veículo dessa posição perigosa.
(D) parar a viatura onde houver uma área de estacionamento segura para evitar algum acidente com a mesma e deslocar-se a pé até o veículo parado para tomar providências.
(E) lavrar um auto de infração correspondente a parar o veículo em viadutos, pontes e túneis e solicitar o guincho para remover o veículo.
(A) parar a viatura atrás do veículo parado, sinalizando imediatamente a situação, de forma a evitar que outros veículos possam colidir com o veículo parado.
(B) parar a viatura à frente do veículo parado, de forma a evitar que um terceiro veículo venha colidir com a viatura.
(C) fotografar a situação como forma de comprovação da infração cometida.
(D) parar a viatura ao lado do veículo parado, ordenando ao condutor que remova imediatamente seu veículo dessa posição perigosa.
(A) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora.
(B) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do Veículo.
(C) Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade
(D) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo
(E) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos Veículos.
(A) 10 metros da parte traseira do veículo.
(B) 40 metros da parte traseira do veículo.
(C) 20 metros da parte traseira do veículo.
(D) 15 metros da parte traseira do veículo.
(E) 30 metros da parte traseira do veículo.
(A) parar a viatura atrás do veículo parado, sinalizando imediatamente a situação, de forma a evitar que outros veículos possam colidir com o veículo parado.
(B) parar a viatura à frente do veículo parado, de forma a evitar que um terceiro veiculo venha colidir com a viatura.
(C) fotografar a situação como forma de comprovação da infração cometida.
(D) parar a viatura ao lado do veículo parado, ordenando ao condutor que remova imediatamente seu veículo dessa posição perigosa.
(E) lavrar um auto de infração com código 564-9 (Parar o veículo em viadutos, pontes e túneis).
(A) Certo
(B) Errado
Gabarito
- 1 - B.
- 2 - B.
- 3 - A.
- 4 - C.
- 5 - E.
- 6 - A.
- 7 - B.
Bom dia senhores,
ResponderExcluira resolução fala em triângulo de sinalização ou outro "equipamento similar". Existe outro equipamento similar homologado pelo Denatran, que não seja o triângulo?
Att.,
Paulo César
Olá meu caro,
ExcluirIgnore o "equipamento similar", pois este ainda não existe. O único dispositivo refletor de emergência homologado até a data de hoje é o triângulo de sinalização. Criado o termo "equipamento similar" com vistas à possível evolução tecnológica em criar outro equipamento refletor mais eficiente.
abraço!
cone .
ExcluirMuito boa a explicação!
ExcluirNa minha opinião ,o cone pode ser considerado como um equipamento de sinalização.
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