RESOLUÇÃO 36, DE 21 DE MAIO DE 1998
SUPER DICA DO PROF. FÁBIO SILVA!
Código de Trânsito Brasileiro - Concurso PRF: https://cqconcursos.com.br/DisciplinaIsolada/transito-ctb---prf
Resoluções CONTRAN - CONCURSO PRF: https://cqconcursos.com.br/DisciplinaIsolada/transito-resolucoes---prf
CTB + Resoluções CONTRAN - Concurso PRF
https://cqconcursos.com.br/DisciplinaIsolada/transito-prf-ctb--resol
CURSO LIVRE (COM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO)
Código de Trânsito Brasileiro: https://cqconcursos.com.br/CursoLivre/codigo-de-transito-brasileiro
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Comentada pelo Prof. Fábio Silva
Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.
Comentário:
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Resolve:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Comentário:
O uso correto do triângulo pode evitar NOVOS acidentes. Pode ser usado também a vegetação local para sinalizar. Se você arrancar galhos com folhas e espalhá-los sobre a via, certamente outros condutores serão advertidos de algum problema grave na via. Lembre-se que se você deixar de sinalizar a via em algumas situações do CTB pode incorrer em penalidade de multa :
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
E, se você deixar de remover a sinalização, também poderá incorrer em penalidade de multa:
Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Lembre-se : Sinalizar é a melhor forma de prevenção de novos acidentes.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom dia senhores,
ResponderExcluira resolução fala em triângulo de sinalização ou outro "equipamento similar". Existe outro equipamento similar homologado pelo Denatran, que não seja o triângulo?
Att.,
Paulo César
Olá meu caro,
ExcluirIgnore o "equipamento similar", pois este ainda não existe. O único dispositivo refletor de emergência homologado até a data de hoje é o triângulo de sinalização. Criado o termo "equipamento similar" com vistas à possível evolução tecnológica em criar outro equipamento refletor mais eficiente.
abraço!
Bom dia!
ResponderExcluirA minha pergunta é: o cone pode substituir o triângulo?
Não, cone é complemento a sinalização nos veículos de passeio.
ExcluirNão pode o cone? Se podem ser utilizados galhos de árvores para sinalizar, pq não cones?
ExcluirDeixo aqui minha indagação?
Uma coisa é substituir, outra é complementar...
ResponderExcluirtanto o cone quanto o galho de árvore podem complementar, mas não substituem o triângulo de sinalização.
resposta tecnicamente satisfatoria. sem duplo sentido . meus parabens
ExcluirCorreto!!! é isso ai. :)
ExcluirA gravidade da infração por estacionar nos acostamentos, está bem diferente da legislação em vigor
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