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Resolução Contran:209/2006 - Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo – CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.


                                             RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE  OUTUBRO DE 2006


                                                        Comentada pelo Prof. Fábio Silva

         Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo – CRV, e estabelece a sua configuração e utilização.

Resolve:

Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.

Comentário:

Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

Comentário: 

É como se fosse um fórmula matemática, que vai gerar os números de cada CRV. Segundo o dicionário Aurélio: Algoritimo: s.m. Matemática Seqüência de raciocínios ou operações que oferece a solução de certos problemas.

Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

Art. 4º Para validação do código numérico de segurança o DENATRAN disponibilizará aplicativo específico para esse fim e divulgará instruções para utilização.

Art. 5º O código numérico de segurança será obrigatório nos CRVS emitidos a partir de 30 de novembro de 2006.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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