RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre a criação e o Regimento Interno das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação e o Regimento Interno das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e IV do art. 12 e os §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 80000.013320/2017-15, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação e o Regimento Interno das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Câmaras Temáticas:
I - de Assuntos Veiculares, Ambientais e Transporte Rodoviário (CTVAT);
II - de Educação para o Trânsito (CTEDUC);
III - de Saúde para o Trânsito (CTST);
IV - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);
V - de Esforço Legal (CTEL); e
VI - de Gestão e Coordenação do PNATRANS (CTPNAT).
Parágrafo único. O Regimento Interno das Câmaras Temáticas é estabelecido na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 777, de 13 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
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