Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - Referenda a Deliberação CONTRAN nº 245, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 896, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 245, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas. 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007259/2021- 92, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 245, de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas. Parágrafo único. Esta Resolução se aplica: 

I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Alagoas; e 

II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado de Alagoas. 

Art. 2º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos: 

I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17 de novembro de 2021, previsto no § 1º do art. 123 do CTB; 

II - para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17 de novembro de 2021, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e 

III - o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados. Art. 3º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo. Art. 4º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo. 

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD. 

Art. 5º O veículo novo adquirido entre 4 de março de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021. 

Art. 6º A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021. 

Art. 7º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Alagoas devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução. 

Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos: 

I - Portaria CONTRAN nº 207, de 24 de março de 2021; e 

II - Resolução CONTRAN nº 827, de 08 de abril de 2021. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022


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