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Resolução Contran: 332/2009 - Identificações de veículos importados por detentores de privilégios e imunidades em todo o território nacional.


                           RESOLUÇÃO No 332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009


                                           Comentada pelo Prof. Fábio Silva


          Dispõe sobre identificações de veículos importados por detentores de privilégios e imunidades em todo o território nacional.


RESOLVE:

Art. 1º Os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades,registrados, emplacados e licenciados conforme a Resolução CONTRAN nº 286/08, ficam isentos da gravação do número do chassi nos vidros e da colocação das plaquetas de repetição previstas na Resolução CONTRAN nº 24/98 e vistorias relacionadas, pelo período em que estiverem registrados em uma das categorias listadas na Resolução CONTRAN nº 286/08.

Comentário: RESOLUÇÃO N.º 286 DE 29 DE JULHO DE 2008 : Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em
conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira,
aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.


Parágrafo único. A transferência dos veículos em questão no mercado nacional deverá ser precedida da adequação às identificações previstas na Resolução CONTRAN nº24/98.

Comentário: RESOLUÇÃO Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 1998 : Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

  1. quantos dias um veiculo comum importado pode circular no Brazil ?? 180 ?? igual ao condutor ??

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