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Resolução Contran:129/2001 - Estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente em vias urbanas.


                                              RESOLUÇÃO Nº 129, DE 06 DE AGOSTO DE 2001

                                                         Comentada pelo Prof. Fábio Silva

      Estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente em vias urbanas.

Resolve:

Art.1o A circulação do triciclo automotor de cabine fechada está restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.


Comentário: Diferente dos ciclomotores que PODEM transitar em vias de trânsito rápido ou em rodovias, QUANDO transitam pelo acostamento ou faixas de rolamento próprias

Art.244 CTB:

 § 1º b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

Revogado pela Resolução CONTRAN 912/2022:

Art. 2o. Para circular nas áreas urbanas, sem a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros, o triciclo automotor com cabine fechada deverá estar dotado dos seguintes equipamentos obrigatórios:

1-espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2-farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3-lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;
4-lanterna de freio de cor vermelha;
5-iluminação da placa traseira;
6-indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;
7-velocímetro;
8-buzina;
9-pneus em condições mínimas de segurança;
10-dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11-pára-choque traseiro;
12-pára-brisa confeccionado em vidro laminado;
13-limpador de pára-brisa;
14-luzes de posição na parte dianteira (faroletes) de cor branca ou amarela;
15-retrorrefletores (catadióptricos) na parte traseira;
16-freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
17-dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independentemente do sistema de iluminação do veículo;
18-extintor de incêndio;
19-cinto de segurança;
20-roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu;
21-macaco, compatível com o peso e a carga do veículo;
22-chave de roda.


§ 1o A relação de que trata este artigo contempla e inclui os equipamentos obrigatórios exigidos no inciso IV, do artigo 1o da Resolução no 14/98 – CONTRAN.

Comentário.

Art. 1º IV da Resolução 14/98:

IV) para os quadricíclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

ALTERADO RES 228/2007
10) “dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, dimensionado para
manter a temperatura de sua superfície externa em nível térmico adequado ao uso seguro
do veículo pelos ocupantes sob condições normais de utilização e com uso de vestimentas e
acessórios indicados no manual do usuário fornecido pelo fabricante, devendo ser
complementado por redutores de temperatura nos pontos críticos de calor, a critério do
fabricante, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução”

11) protetor das rodas traseiras.


Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST069578 (UPENET/IAUPE PREFEITURA - Olinda/PE Agente de Trânsito e Transporte)Um determinado cidadão adquiriu um triciclo automotor com cabine fechada. De acordo com a Resolução Nº 129 do CONTRAN, a circulação deste triciclo só é permitida nas:

(A) vias urbanas, sem a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança.

(B) vias rurais, com a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança.

(C) rodovias federais.

(D) rodovias estaduais.

(E) rodovias do Distrito Federal.


Gabarito

  • 1 - A.

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