RESOLUÇÃO Nº 717, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.
RESOLUÇÃO Nº 717, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação dos itens de segurança veicular, para veículos da categoria L, M, N e O.
Art. 2º Os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular serão apresentados ao CONTRAN, conforme os prazos definidos no Anexo.
§ 1º Nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade da aplicabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação do CONTRAN.
§ 2º Os prazos estabelecidos no Anexo desta Resolução serão contados a partir de 30 dias de sua publicação.
§ 3º Faculta-se a antecipação dos prazos para a apresentação do estudo e proposta de regulamentação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO DA RESOLUÇÃO
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