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RESOLUÇÃO Nº 717, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.


RESOLUÇÃO Nº 717, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular. 




RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação dos itens de segurança veicular, para veículos da categoria L, M, N e O.

Art. 2º Os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular serão apresentados ao CONTRAN, conforme os prazos definidos no Anexo.

§ 1º Nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade da aplicabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação do CONTRAN.

§ 2º Os prazos estabelecidos no Anexo desta Resolução serão contados a partir de 30 dias de sua publicação.

§ 3º Faculta-se a antecipação dos prazos para a apresentação do estudo e proposta de regulamentação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


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