Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 - Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 

Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023.

 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II, e o art. 75, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011372/2022-53, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 

Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2023, terão como mensagem: NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA! 

§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I. 

§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II. 

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN. 

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 871, de 13 de setembro de 2021. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

ANEXO I 

MENSAGEM E CRONOGRAMA 

1.MENSAGEM: NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!

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