Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 950, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica veicular nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.

 

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 950, DE 28 DE MARÇO DE 2022 

Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica veicular nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. 


O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033826/2021-66, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica veicular nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros. 

Art. 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União tem a competência para realizar, por meio das empresas licenciadas, a inspeção técnica dos veículos utilizados para o transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros, até a implantação da inspeção de que trata o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

§ 1º A inspeção de que trata esta Resolução deve ser realizada em caráter emergencial e deve atender aos princípios básicos constantes do Anexo da Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997. 

§ 2º Deve-se estender o prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) em no máximo 30 (trinta) dias, caso o veículo esteja em viagem fora do país de origem e, por caso fortuito ou força maior, seja impossibilitado de retornar antes de expirar o CITV. 

Art. 3º O veículo inspecionado e aprovado deve receber um selo de segurança, aposto no parabrisa, vinculado ao respectivo certificado, o qual é de porte obrigatório, na forma prevista nesta Resolução. 

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN: 

I - nº 247, de 27 de julho de 2007;

II - nº 359, de 29 de setembro de 2010; e 

III - nº 379, de 6 de abril de 2011. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

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