Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.
Código de Enquadramento: 547-90
Amparo Legal: Art. 181, X.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 4
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo.
2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada/saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
3. Veículo estacionado junto a outro veículo sem deixar a possibilidade de efetuar manobra de saída, sendo possível ao agente constatar o responsável pela infração.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado em fila dupla, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
2. Veículo estacionado bloqueando a via quando não caracterizar infração do art. 253-A, utilizar enquadramento específico: 737- 40, art. 253.
3. Veículo estacionado junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar manobra de saída, não sendo possível identificar o responsável pelo impedimento.
4. Em pista estreita e o veículo estiver estacionado do lado oposto à guia rebaixada, impedindo a entrada e saída de veículos.
Definições e Procedimentos: X
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo estacionado atrás de outro veículo estacionado em ângulo.
2. Veículo estacionado impedindo o acesso de outro veículo.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
caso nao esteja escrito nada na obervação, posso recorrer ?
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