Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 X


Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

Código de Enquadramento: 547-90

Amparo Legal: Art. 181, X.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo.
2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada/saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
3. Veículo estacionado junto a outro veículo sem deixar a possibilidade de efetuar manobra de saída, sendo possível ao agente constatar o responsável pela infração.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado em fila dupla, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
2. Veículo estacionado bloqueando a via quando não caracterizar infração do art. 253-A, utilizar enquadramento específico: 737- 40, art. 253.
3. Veículo estacionado junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar manobra de saída, não sendo possível identificar o responsável pelo impedimento.
4. Em pista estreita e o veículo estiver estacionado do lado oposto à guia rebaixada, impedindo a entrada e saída de veículos.

Definições e Procedimentos: X

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado atrás de outro veículo estacionado em ângulo.
2. Veículo estacionado impedindo o acesso de outro veículo.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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