Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site!
Art.181. Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.547-90)
1) Veículo estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo.
2) Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
3) Veículo estacionado junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar manobra de saída, sendo possível ao agente constatar o responsável pela infração.
Quando não Autuar:
1)Veículo estacionado em fila dupla, utilizar enquadramento específico: 548-70 Art. 181 XI
2) Veículo estacionado junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar manobra de saída, não sendo possível identificar o responsável pelo impedimento.
3) Em pista estreita e o veículo estiver estacionado do lado oposto à guia rebaixada, impedindo a entrada e saída de veículos.
4) Veículo estacionado bloqueando a via, utilizar enquadramento específico: 737- 40, Art. 253
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo". Obrigatório descrever a situação observada.

caso nao esteja escrito nada na obervação, posso recorrer ?
ResponderExcluirsim,você deve.
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