RESOLUÇÃO Nº 703, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Esta Resolução foi alterada pela Resolução CONTRAN 799/2020, já atualizada no nosso site!
Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores.
Art. 2º Os espelhos retrovisores de automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa devem observar os requisitos estabelecidos nos anexos desta Resolução.
Alterado pela Resolução CONTRAN 799/2020:
§ 1º Os requisitos constantes nesta Resolução aplicar-se-ão
aos novos projetos de veículos produzidos ou importados a
partir de 18 de outubro de 2022.
§ 2º Os requisitos constantes nesta Resolução aplicar-se-ão
a todos os veículos em produção:
I - a partir de 18 de outubro de 2024, para os automóveis,
utilitários, camionetas, caminhonetes;
II - a partir de 18 de outubro de 2025, para os ônibus,
microônibus, caminhões, caminhões tratores e motor-casa.
§ 3º É facultado antecipar a adoção total ou parcial dos
requisitos constantes nesta Resolução.” (NR)
Art. 3º Serão admitidos espelhos retrovisores que atendam o Regulamento Técnico das Nações Unidas ECE R46 série 4 ou versões posteriores ou a Normativa Americana FMVSS 111 ou versões posteriores.
Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 226, de 09 de fevereiro de 2007 e nº 43, de 21 de maio de 1998, a partir dos prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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