Resolução Contran Nº 566/2015 - Estabelece o Regime de Infrações e Sanções Aplicáveis, por descumprimento dos limites de peso, aos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e coletivo de passageiros no âmbito do MERCOSUL.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 882/2021 e 899/2022
Estabelece o Regime de Infrações e San- ções Aplicáveis, por descumprimento dos limites de peso, aos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e coletivo de passageiros no âmbito do MERCOSUL.
Art. 1º Aplicar ao transporte internacional de cargas e de passageiros, nos casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções, previsto na Resolução MERCOSUL nº 14/2014, considerando como limites máximos aqueles acordados no MERCOSUL de acordo com a Resolução CONTRAN nº 318, de 05 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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