RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 2. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 3. TESTE DO BAFÔMETRO. OCORRÊNCIA. 4. RECURSO IMPROVIDO. 14/10/2013
1. É prescindível à consumação do delito de embriaguez ao volante a prova da produção de perigo concreto à segurança pública, bastando a prova da embriaguez, por se tratar de delito de perigo abstrato.
Precedentes.
2. A Terceira Seção deste Tribunal Superior assentou entendimento, quando do julgamento do REsp n.º 1.111.566/DF, realizado no dia 28 de março de 2012, no sentido de que "apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal". Hipótese ocorrente na espécie. 3. Recurso a que se nega provimento.
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