Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 204. Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda.
infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 5975-0)
1) Entrar no acostamento e cruzar a pista ou entrar a esquerda sem levar o veiculo a velocidade zero.
2) Em via dotada de acostamento, levar o veículo à velocidade zero na pista de rolamento e entrar a esquerda.
3) Em via dotada de acostamento, veiculo circulando em pista de rolamento, entrar a esquerda.
Quando não Autuar:
Em vias não dotadas de acostamento utilizar enquadramento específico: 585-11 ou 585-12, art. 197
Campo Observações:
Informar a situação observada.
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizado em nosso site!
Art. 204. Deixar de parar no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda.
infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód. 5975-0)
1) Entrar no acostamento e cruzar a pista ou entrar a esquerda sem levar o veiculo a velocidade zero.
2) Em via dotada de acostamento, levar o veículo à velocidade zero na pista de rolamento e entrar a esquerda.
3) Em via dotada de acostamento, veiculo circulando em pista de rolamento, entrar a esquerda.
Quando não Autuar:
Em vias não dotadas de acostamento utilizar enquadramento específico: 585-11 ou 585-12, art. 197
Campo Observações:
Informar a situação observada.
COMPLEMENTANDO NOSSO ESTUDO
IMAGEM: Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal - Resolução 236/2011 |
Moro no km 56 da BR470, ouvi reclamação de vizinhos que foram multados, mesmo parando o carro no acostamento antes da conversão a esquerda, e foram orientados a fazer o retorno a 5 km dali em um acesso a outra cidade, o fato da haver duas faixas continuas entendo que não se possa ultrapassar nos dois sentidos da via, não sabia que é proibido a conversão a esquerda. Essas multas estão procedem?
ResponderExcluirA resposta é SIM.
ExcluirDe acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal , Resolução 236/2011 do CONTRAN, em sua página 10 temos expressamente:
"As marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas, têm o poder de regulamentação, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamenta a proibição de ultrapassagem e os demais deslocamentos laterais, EXCETO PARA O ACESSO A IMÓVEIS LINDEIROS".
Ou seja, não se pode cruzar a faixa contínua amarela para um deslocamento lateral, mesmo parando no acostamento SE NÃO HOUVER UMA FAIXA SECCIONADA OU MESMO UMA ABERTURA NA FAIXA CONTÍNUA.
Passe a observar nas rodovias, onde é autorizada uma conversão à esquerda a faixa é seccionada( linha de continuidade) ou não existe pintura da faixa.
Existe até uma ilustração nesta Resolução onde fica bem claro que é proibida a ultrapassagem. Vamos colocá-la acima, já que nos comentários não conseguimos ilustrar.
Esta situação é desconhecida por muita gente e foi assunto de debate em nossa especialização em trânsito.
Abraço!
"A frase "Exceto para acesso a imóveis lindeiros" na resolução 236/2011 do CONTRAN significa que para acessar um imóvel no sentido contrário ao meu deslocamento posso cruzar a faixa continua?
ResponderExcluirSe no caso for a ML 04 continua e pontilhada pode transpor para entrar no lote lindeiro?
ExcluirCorreto
ResponderExcluirNo caso da via onde estou trafegando não possuir nenhum veiculo em ambos os sentidos, ainda é obrigatório que pare no acostamento?
ResponderExcluirtenho uma duvida sobre faixa dupla continua com pontos de dupla seccionada para conversão.sofri um acidente de moto em uma via de mão dupla com 4 pistas,estava em um sentido na pista da esquerda e um veiculo saiu de um estacionamento pegando a pista da direita no mesmo sentido e em menos de 20 metros ele passou para a pista da esquerda sem sinalizar e fez a conversão a esquerda no ponto da faixa dupla seccionada e atingiu minha motocicleta na parte lateral direita traseira me arremessando ao solo na contra mão. este tipo de conversão é permitida? em uma via de sentido duplo com 4 pistas e faixa dupla continua não deveria ter sinalização para convergir a esquerda para ruas paralelas?
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida que o Leonardo Silva.
ResponderExcluirTenho uma situação parecida.
ResponderExcluirEstava trafegando em uma via urbana (avenida) com faixa dupla. Logo após passar do sinal, o carro que trafegava na minha frente deu seta para a esquerda e aproximou-se das faixas para cruzar a avenida e ingressar em uma rua. Por distração, eu não vi que ele estava fazendo isso e bati na traseira do veículo. Quem estava errado? E por que?
Obrigado
O motorista perde a razão quando bate na traseira de um veículo que segue à sua frente mesmo que este esteja fazendo uma manobra proibida pois entende-se que a atenção no trânsito tem que ser constante. Há uma ressalva nos casos em que o motorista que vai à frente interrompe a marcha de forma abrupta sem sinalizar e mesmo estando atento o motorista de trás não consegue evitar a colisão, só que é muito difícil argumentar nesta tese pois vai entrar em questão a distância e a velocidade do veículo de trás. (CTB Art. 42 e 43)
ExcluirPergunta de prova: é permitido transpor faixa amarela contínua ao sair de imóvel lindeiro para acesso à via pública de fluxo de sentido oposto ao fluxo em que se encontra o imóvel?
ResponderExcluirResposta retirada do site: https://www.youtube.com/watch?v=6hZGdTx9bK0
ExcluirMárcia Pontes Superação do Medo de Dirigir
7 meses atrás
O Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Sinalização horizontal, e cujo item 5.1.1. assim estabelece: “A LFO-1
divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível
para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e
os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto
para acesso a imóvel lindeiro”. Só para acessar o lote lindeiro. Para sair dele não.
Conseguiu a resposta? Pois tenho a mesma duvida!
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