Resolução Contran: 453/2013 - Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 940/2022
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2014/07/aula-12-uso-de-capacete-para-condutor-e.html
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Criada em : 26.09.13
Publicada em :27.09.13
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Alterado pela Resolução CONTRAN 680/2017:
§ 1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
§ 2º Capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior.”
Comentário: Esta medida visa impedir o uso de capacetes não regulamentados pelo INMETRO, que ofereçam risco à segurança, como os capacetes estilo "coquinho", que ainda são muito famosos entre os condutores moto-clubes, no entanto, são extremamente perigosos, pois não protegem a nuca do condutor.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
Comentário: Segundo a NBR 7471, o capacete não é um produto perecível, ou seja, não existe validade.
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
Comentário: O correto seria utilizar a viseira totalmente fechada e, para a circulação de ar, somente o orifício como mostrado na figura ao lado. A proposta do legislador aqui foi a proteção dos olhos do condutor, conforme citado no § 3º. Acreditamos que o legislador permitiu que seja disponibilizado uma pequena abertura na viseira para evitar embaçamento em dias de chuva e "melhorar" a circulação de ar.
III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Comentário: Muito comum o uso de películas hoje, em razão do sol. Cabe ressaltar que antes da publicação desta resolução, a resolução 203/2006 também proibia a colocação de películas conforme o Art. 3 § 5: "É proibida a aposição de película na videira do capacete e nos óculos de proteção". Lembrando que as viseiras podem ser fabricadas com transparência nos padrões: cristal, fume light, fume e metalizadas. No entanto, aplicar película é proibido.
Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas no CTB, conforme abaixo:
I - com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo: Art. 230, inciso X, do CTB;
Comentário:
Art. 230. Conduzir o veículo:
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: Art. 169 do CTB;
Comentário: Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Obs. Capacete não afixado x Capacete não encaixado:
Não afixado = não preso pelo engate e jugular.
Não Encaixado = Fora da cabeça, para cima.
III - não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo: incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso.
Alterado pela Resolução CONTRAN 846/2021:
III - utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com Anexo: incisos X ou XI do art. 244 do CTB, conforme o caso.
Art. 5º As especificações dos capacetes motociclísticos, viseiras, óculos de proteção e acessórios estão contidas no Anexo desta Resolução.
Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas a Resoluções CONTRAN nº 203, de 29 de setembro de 2006, nº 257, de 30 de novembro de 2007, e nº 270, de 15 de fevereiro de 2008.
CLIQUE AQUI PARA OBTER O ANEXO DA RESOLUÇÃO !!!
(A) Obrigatoriedade do uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (Equipamento de Proteção Individual) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
(B) Deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, quando o veículo estiver em circulação.
(C) Proibição do uso de viseira no padrão cristal durante o período noturno.
(D) Obrigatoriedade de aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) I e II.
(D) I, II e III.
(A) capacete, óculos de sol ou cor retivo para o condutor e o passageiro.
(B) capacete afixado pelo conjunto de cinta jugular e engate, viseira e óculos de segurança do trabalho para condutor e capacete simples e óculos de sol ou corretivo para o passageiro.
(C) capacete afixado pelo conjunto de cinta jugular e engate, com viseira, ou, na ausência desta, óculos de proteção.
(D) capacete afixado pelo conjunto de cinta jugular e engate, com óculos de sol ou corretivo para o condutor e o passageiro.
(E) capacete afixado pelo conjunto de cinta jugular e engate, com óculos de sol ou corretivo somente para o condutor. Para o passageiro é dispensado o uso dos óculos de proteção.
Gabarito
- 1 - B.
- 2 - D.
- 3 - C.
O § 5º do art. 3º, proibe a pelicula ate de dia?
ResponderExcluirSim meu caro. A nova resolucao proibe qualquer tipo de pelicula, mesmo durante o dia.
Excluiro inciso II do § 3º do art. 3º, fala que poderá ter uma abertura na viseira para capacetes com queixeira? Os capacetes já não vem com aberturas para circular o ar? Eu andava de moto com uma abertura de dois dedos para não embaçar a viseira e uma vez entrou um inseto naquela abertura e quase sofri um acidente. Alguém sabe dizer que tipo de capacete e esse que pode ter essa abertura? Se tiver imagem ajudara a esclarecer a dúvida! Obrigado
ResponderExcluirO correto seria utilizar a viseira totalmente fechada e, para a circulação de ar, somente o orifício como mostrado na figura acima. A proposta do legislador aqui foi a proteção dos olhos do condutor, conforme citado no § 3º. Acreditamos que o legislador permitiu que seja disponibilizado uma pequena abertura na viseira para evitar embaçamento em dias de chuva e "melhorar" a circulação de ar. Ainda não nos foi disponibilizado o anexo da resolução com alguma explicação mais detalhada.
ExcluirProf. Fábio Silva
Uma dúvida.
ResponderExcluirFui autuado, no dia 07/06/2013 no art 244, I - Não usar capacete / vestuário de acordo com o especificado. Pois eu estava com a viseira levantada e óculos normal. Já paguei a multa e estou no prazo para fazer a defesa da suspensão da habilitação.
Com essa resolução 453/13, consigo ser "punido" com base no artigo 169 evitando a suspensão? Pois até então, a viseira levantada era o mesmo que andar sem capacete, e agora, esta mais claro a diferenciação que o legislador fez.
Meu capacete está de acordo com o específicado, sempre ando com ele travado na jugular, está tudo certinho.
Considerações: Julgado do TJ-SC: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA MAIS BENÉFICA AO INFRATOR. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Se durante o processo administrativo em que se apura a penalidade cabível por infração de trânsito, ou mesmo durante o cumprimento dela, sobrevém lei atenuando a gravidade do ilícito administrativo e minorando a sanção imposta, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade da lei punitiva mais benéfica ao infrator."
ExcluirSou motociclista e não consigo pilotar com a viseira aberta. Vento, poeira e insetos nos olhos, na velocidade do deslocamento, podem provocar de ressecamento à lesão na córnea. E neste caso resolução peca.
ResponderExcluirNa minha opinião, o piloto de capacete sem viseira está protegido de um TCE se cair, mas se alguém for atropelado por ele quando estiver sem controle poderá não ter a mesma sorte. Poderia ser gravíssima, mas sem suspensão. Acredito que a natureza leve seja incompatível. Aos que insistem em pilotar sem viseira, colocando a vida dos outros em perigo, me resta o consolo de saber que se for autuado 7 vezes apenas por esse motivo terá suspenso o seu direito de dirigir.
Adorei o blog, não conhecia.
Olá MT!
ResponderExcluirTenho a seguinte dúvida: trafegar com a viseira aberta, a penalidade é CTB 169? Fui parado no dia 19/12, o pm me multou devido à viseira aberta (cód.70302). Sendo que levantei a viseira para respondê-lo, com a moto parada...
Sds,
Cassiano
Boa Noite Cassiano!
ExcluirSobre o enquadramento da infração, o código 70302 refere-se justamente ao Art. 244 do CTB : Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. Naquela época ( antes de 26/09/2013), estava vigente a Resolução n.203/06, onde Art. 3 dizia " O condutor e passageiro de motocicleta, motoneta....para circular na via pública deverão utilizar capacete com viseira ou na ausência desta óculos de proteção". e no par. 3º Quando o veículo estiver em CIRCULAÇÃO a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção aos olhos". Segundo o dicionário Aurélio, circulação seria definido como: s.f. Ato ou efeito de circular. / Movimento do que circula: circulação da seiva. / A facilidade de se mover usando as vias de comunicação; giro, curso, trânsito: a circulação dos automóveis. , ou seja, dá ideia de movimento. Logo, o uso da viseira seria apenas considerado para o veículo em movimento, mas não havia uma resolução clara quanto a interpretação correta deste artigo. Em 26/9/2013 surge a Resolução 453 revogando a 203, citando claramente, para não haver dúvidas, que o veículo PARADO, há possibilidade do condutor utilizar a sua viseira aberta. A partir de 27/09/2013, os autos de infração de viseira aberta são penalizados pelo Art.169 ( falta de atenção).
Olá professor Fábio, bom dia! Tenho uma dúvida. Fui autuado esse ano (em abril) por "equipamento do veículo em desacordo com o estabelecido pelo contran", mas na verdade eu estava com o óculos de proteção pra cima, e foi citado no auto que o condutor estava "fazendo mal uso do óculos". Pois bem, eu protocolei um recurso alegando que não havia irregularidades com o veículo como disse o agente de trânsito, mas também não citei sobre a viseira. O senhor, com seu conhecimento e experiência, considera a minha alegação correta? Observação: protocolei em 22 de maio e até hoje não foi julgado, pois não existe no CTB um prazo para julgamento.
ResponderExcluirEm abril, segue a Resolução 203/06. Sobre o a infração, creio que veio escrito na sua notificação " Art. 230 X: Art. 230. Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN ". O mais adequado seria o enquadramento no Art. 244 I " Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;", pois na verdade, com você estava sem os óculos de proteção " estava para cima" como relatou, certo?. Em desacordo seria viseira ou óculos fora das especificações, por exemplo. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Resolução 371 CONTRAN, é necessário também que o campo observações do auto esteja preenchido com a situação observada.
ExcluirOla professor boa tarde!!!
ResponderExcluirVi o seu comentário pelo com relação ao fato de não retroagir a multa. Vi alguns comentários e posição parcial do CETRAN com relação a apresentação do recurso antes de aplicada da imposição da penalidade, pois caberia recurso no sentido de pedir a nulidade da penalidade por erro de tipificação, pois a pessoa ainda estaria em tempo hábil para a apresentação do recurso, não podendo cercear o direito de defesa, por ser a nova resolução mais benéfica ( este posicionamento foi o mesmo implantado a quem dirigia acima dos 20% em rodovias), mas isso é claro desde que não tenha sido imposta a penalidade antes de vigorar esse novo posicionamento do CONTRAN.
E agora fiquei na duvida, tenho direito a defesa?Cabe mandado de segurança caso eles não aceitem o recurso?
Obrigado!!!
Considerações:
ExcluirJulgado do TJ-SC:
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA MAIS BENÉFICA AO INFRATOR. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA.
"Se durante o processo administrativo em que se apura a penalidade cabível por infração de trânsito, ou mesmo durante o cumprimento dela, sobrevém lei atenuando a gravidade do ilícito administrativo e minorando a sanção imposta, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade da lei punitiva mais benéfica ao infrator."
por outro lado....
Sobre a mudança da lei 11.334/2006 - excesso de velocidade:
o CONTRAN publicou a Deliberação Nº 51, de 01.08.2006, estabelecendo os novos códigos para a aplicação das penalidades e cobrança dos valores das multas previstas no referido art. 218, do CTB. Deliberou, também, que A LEI NÃO TEM EFICÁCIA RETROATIVA. Assim, os novos valores não devem incidir sobre as penalidades anteriores à vigência da Lei 11.334/2006. Para a Entidade maior em matéria de trânsito brasileiro, os valores reduzidos das multas – mais favoráveis ao motorista-infrator - somente serão aplicados às novas infrações.
Nosso posicionamento:
Por ser mais favorável ao indivíduo, deve ser aplicada de forma retroativa a todas as infrações cometidas antes de sua vigência, CUJOS VALORES DAS MULTAS AINDA NÃO FORAM PAGOS. A nosso ver, o limite temporal para a eficácia retroativa é fixado pelo fato consumado de PAGAMENTO DE MULTA, antes da vigência da nova lei. Neste caso, não há mais como desfazer ou alterar o ato jurídico perfeito e acabado. No caso do Maxi, ele já tinha pago a multa(penalidade).
Veja que a questão é polêmica...não há fórmula secreta certa para cada situação. Mandado de segurança cabe, no entanto, veja se vale a pena. $$$.
Forte abraço!
Prof. Fábio Silva
sou soldado da pm,e tenho uma duvida,gostaria de saber se o condutor estiver com o capacete sem a viseira,continua sendo autuado pelo ART: 244 ou ART: 169? excelente brogue.
ResponderExcluirOlá Soldado!
ResponderExcluirSituações possíveis:
1) Condutor fazendo uso correto do capacete,no entanto, este não possui viseira ( realmente o capacete não tem viseira ):
Enquadramento: Art. 230. Conduzir o veículo: IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
2) Condutor faz uso correto do capacete , no entanto, o capacete possui viseira e este não está fazendo uso:
Enquadramento: Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança ( RESOLUÇÃO CONTRAN 453/2013)
2) Condutor não faz uso do capacete:
Enquadramento: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
3) Condutor com o capacete não encaixado na cabeça( pra cima):
Enquadramento: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
4) Condutor com o capacete, no entanto este está fora das especificações ( ex. sem o selo do INMETRO):
Enquadramento: Art. 230. Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
5) Condutor com capacete indevido ( tipo coquinho), capacete de bicicleta ou de obra:
Enquadramento: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
6) Condutor faz uso do capacete, no entanto, não o afixou em sua cabeça ( engate da jugular aberto):
Enquadramento: Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Abraço,
Prof. Fábio Silva.
OLá boa tarde, estava trafegando pela estrada piaçaguera guarujá, fui multado por um policial rodoviário pelo artigo da viseira.
ResponderExcluirEu estava com a viseiras levantada, ja recorri ao D.E.R alegando que viseira levantada não é mais art. 244 segundo resolução 453.
orém eles indeferiram, ja briguei e xinguei todos lá, mas nada resolveu..
A chefona de lá disse que não existe tal artigo.
Gostaria de saber se estou certo viseira levantada em estrada segundo resolução 453 é multa leve?
se estou correto o que posso fazer, ja perdi em primeira instância.
Caro Fabiano,
ExcluirVocê está correto. Aplica-se a resolução 453/13, mais benéfica ao infrator. Faça o segundo recurso. Boa sorte!
Julgado do TJ-SC: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA MAIS BENÉFICA AO INFRATOR. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Se durante o processo administrativo em que se apura a penalidade cabível por infração de trânsito, ou mesmo durante o cumprimento dela, sobrevém lei atenuando a gravidade do ilícito administrativo e minorando a sanção imposta, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade da lei punitiva mais benéfica ao infrator."
Bom dia,fui multado em março/2013,por estar com a viseira levantada gostaria de saber se cabe recurso pela nova lei e consequentemente uma punição mais branda;já paguei a multa,porém não recebi a carta para entrega da CNH.
ResponderExcluirGRATO
SERGIO LUIS
Entre com o recurso e poste aqui o resultado. Em regra, aplica-se a Resolução 453/13, mais benéfica ao condutor.
ExcluirGraças à. Deus consegui derrubar a multa.
ResponderExcluirRecebi um email da Ouvidoria.
Foi referida minha solicitação.
Consultei no site do d.e.r e a mesma foi arquivada....
Repassem.. mukta por viseira levantada é infração leve.
Gizado um órgão com d.e.r nao saber a resolução atualizada do contran
Sim meu caro, o entendimento agora é este. Forte Abraço !
ExcluirPARABÉNS PELO BROGUE,SENDO QUE COM ESTE PUDE SANAR TODAS AS DUVIDAS REFERENTES A NOVA
ResponderExcluirRESOLUÇÃO,E DESSA FORMA EVITAR ABUSOS COMETIDO POR PARTE DA MINHA PESSOA. GRANDE ARAÇO.
SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Obrigado meu caro, estamos à disposição !
Excluirola ! sou PM tenho a seguinte dúvida... Quanto ao capacete sem viseira, conforme mencionado art. 230 inc. IX, porém gostaria de saber o código do enquadramento ( sem o equipamento ou ineficiente ) e qual o amparo legal de que o capacete é equipamento obrigatório do veículo? não é equipamento de proteção individual de ocupantes de motocicleta ? DESDE JA MUITO OBRIGADO POR SANAR NOSSAS DÚVIDAS E PARABÉNS PELO TRABALHO.
ResponderExcluirOlá ! Vamos lá.
ResponderExcluirSe o capacete realmente está sem a viseira, o enquadramento é o Art.230 IX. Código da autuação é o 6637-2.
Os equipamentos obrigatórios dos veículos são regulados pela Resolução 14/98 que está em nosso site, no entanto, no momento esta ainda não está comentada ( mas será). No entanto meu caro, não há que se confundir Equipamento obrigatório DO VEÍCULO e Equipamento obrigatório PARA CONDUZIR VEÍCULO.
Os equipamentos obrigatórios do veículo são regulados pela Resolução 14/98.
Os equipamentos obrigatórios para conduzir veículos: Diversas normas e resoluções. Ex. Para o transporte de produtos perigosos( inflamáveis,explosivos e tóxicos) , dependendo do produto químico transportado, exige-se traje especial básico ou especial para o condutor, sendo este equipamento obrigatório ( no entanto possui código de enquadramento específico, nesse caso).
Para a CONDUÇÃO de motocicletas, o capacete é equipamento obrigatório. aplica-se o 230 IX neste seu caso específico citado.
Forte abraço,
Prof. Fábio Silva
boa noite ...recebi uma multa por estar com a viseira levantada...paguei a muita retirei minha CNH isso foi em 2012 e agora chego uma carta falando que tenho 48 horas para entregar minha CNH 20/01/2014 essa lei da viseira foi alterada o que devo fazer...tenho que fazer o curso de reciclagem mesmo e ficar sem minha CNH por um mes e ainda fazer a prova...ou posso recorrer ..retroatividade da lei punitiva mais benéfica ao infrator...
ResponderExcluirEm regra, aplica-se a Resolução 453/13, mais benéfica ao condutor.
Excluirmudou o código do enquadramento também ou continua o mesmo ?
ResponderExcluirMudou o enquadramento , consequentemente o código de autuação, devendo ser lavrado o auto de "falta de atenção" - Art.169 CTB.
ExcluirFui autuada no dia 29/01/2014, pelo artigo 244 I, código da infração 703-0 / 1, por conduzir motocicleta com a cinta jugular do capacete aberta. No campo "Observações" foi escrito: Conforme Resolução 203 de 29/9/2006. Pesquisando a respeito, constatei que essa resolução foi revogada a partir da entrada em vigor da Resolução 453/2013. Gostaria de saber se o enquadramento se manteve o mesmo ou se houve alguma alteração, pois além da multa gravíssima, no site do Detran consta que "Aguarda Confirmação para PSDD-INFRAÇÃO". Tem algum embasamento que me auxilie para a defesa e o recurso dessa penalidade? Muito obrigada.
ResponderExcluirBom dia Fezinha,
ExcluirO enquadramento mudou sim. Dizia o Art. 4º "O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso resolução 203/2006". Ou seja, era uma pena muito "dura" a suspensão do direito de dirigir pela falta de atenção do motociclista em travar o engate da jugular ( muito embora seja importantíssimo que o capacete esteja devidamente afixado na cabeça do motociclista - qualquer queda de moto o capacete sai facilmente da cabeça, podendo acarretar em lesões cerebrais ou a morte).
Após o lançamento da Resolução 453/2013, não afixar o engate da jugular passou a ser enquadrado como "falta de atenção" - Art.169 do CTB.
PSDD = Processo de suspensão do direito de dirigir. ( entendimento resolução 203/06).
Entre com recurso e boa Sorte !
Muito obrigada. Além disso, o Agente mencionou a Resolução 203/2006 no AIT. Penso queisso também pode contribuir para a anulação desse, visto que tal Resolução foi revogada antes da data do AIT. Está correto?
ExcluirAcredito que pode ser anulada.
ExcluirProfessor, pergunto qual e a infração se eu transitar com a queixeira do meu capacete levantada.em desacordo com essa resolução 453-2013..
ResponderExcluirOlá meu caro,
ResponderExcluirArt. 3º §3 III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
Logo,
Caso 1) Queixeira levantada (Capacete modular) = sem viseira. ( Art.169 CTB - falta de atenção). Não importa se o capacete possui ou não a proteção solar interna.
Caso 2) Queixeira levantada ( Capacete modular) + óculos de proteção - Art.169 CTB - falta de atenção. ( "a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.")
Professor se eu estiver com a queixeira levantada, em desconformidade com o Art.3º,§3º, III da Resolução 453/2013 não se aplica a multa do Art. 244. I do CTB?
ResponderExcluirObrigado.
Olá caríssimo,
ExcluirNão, como respondido acima. Existem capacetes que não possuem a queixeira e não há proibição de uso destes capacetes ( apesar de ser altamente recomendável o uso da queixeira). Logo, não é equipamento obrigatório.
Não podemos considerar o 244 I , visto que o condutor faz uso do capacete ( presumindo que esteja com o engate da jugular fechado).
O AI deve ser feito pelo não uso da viseira.
Você deve estar confundido com o artigo abaixo:
Art.4º III – não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo: incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso.
No entanto, uso de capacete indevido refere-se ao uso de capacetes não homologados pelo INMETRO, como o capacete tipo "coquinho". Não confunda.
O correto é o Art.4º II, pela não utilização da viseira ou óculos de proteção.
II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;
Abraço !
bom dia!
ResponderExcluirperdi uma pessoa querida em um acidente de carro frontal com um tritrem, numa estrada simples sem acostamento e as 22:15 da noite. Fiquei sabendo que o tritrem nao poderia estar la naquele horario,naquela rodovia onde nao tem acostamento...enfim,quero saber tudo o que eles tiverem feito de errado ou para apresentar de documentaçao...pq se esse tritrem nao estivesse naquele momento la o acidente teria sido diferente, ou pelo menos amenizado.
Aguardo
Olá meu caro,
ExcluirNão podemos impor sanções administrativas se o agente de trânsito não o fez naquele momento, visto que a infração deve ser vista e flagrada pelo mesmo ( Resolução CONTRAN 371/2010- Vol 1). Pelo que você nos disse, um possível enquadramento seria:
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Uma situação de acidente envolve várias análises, não só do agente de trânsito ou policial que prestou o atendimento, mas também como da perícia ( polícia científica - Pol civil), que normalmente comparece ao local em acidente com óbito.O laudo pericial determina a velocidade que o caminhão seguia na rodovia e do outro veículo, através do recolhimento do disco do tacógrafo e outras comprovações científicas que vão determinar a presunção de culpabilidade dos envolvidos.
abraço!
multa com a viseira levantada é quantos pontos agora?
ResponderExcluir3(três) pontos meu caro.
Excluirabraço!
Olá professor,
ResponderExcluirQuanto à portaria 276/12 que traz a tabela de enquadramentos, ela foi alterada? Se não, devemos desconsiderar as infracoes específicas para motociclistas, descritos nos desdobramentos do art. 230?
Olá meu caro,
ExcluirDepende da infração.
No caso da viseira, como muda o enquadramento, consequentemente irá mudar o código da infração. Não se pode generalizar e desconsiderar as infrações específicas para motociclistas, depende da infração. Se muda o entendimento, muda o enquadramento( do Art.244 para o 169), mudando o código da autuação (Acho que vc se refere aos desdobramentos do Art. 244).
Abraço !
Digo , no caso do capacete sem viseira ao invés de ser no 230*IX (sem equip. Obrigatório ou estanfo inef. Ou inop.), conforme postou anteriormente, pergunto se nao seria possível utilizar o 244*I (cond. Motoc. Sem viseira ou óculos proteção)?
ExcluirOlá meu caro,
ExcluirExiste uma diferença.
Se o capacete realmente não possui a viseira física: Enquadramento 230 IX. ( sem equip obrigatório)
Se o capacete contém a viseira, mas ela está levantada ou se o condutor estiver sem óculos de proteção: 244I
Esta é a diferença.
Não se pode considerar que um condutor que esteja utilizando capacete ( no entanto sem a viseira física) seja enquadrado no Art.244 I. " I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ". Porque ele estava de uso do capacete, no entanto, um item de segurança (viseira) que estava faltando. Sendo este, considerado equipamento obrigatório:
CTB Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Abraço!
otimo blog!!!!!!
ResponderExcluirEu fui notificado no art. 244 noentanto eu estava com capacete, e viseira levantada, RECORRI e informaram no detran que sera minha palavra contra a palavra do agente de transito.
o que faco/?????
VISEIRA LEVANTADA: O enquadramento mudou para falta de atenção, art.169 CTB. Esse posicionamento é ratificado pela Resolução 497/2014, que altera o manual brasileiro de fiscalização de trânsito ( Res.371/2010).
ExcluirMeu capacete deveria possuir viseira, mas não possui (quebrou, então retirei) e fui autuado pelo codigo 703-02 dirigir com capacete sem viseira e vi acima que existe a resolução 453/13, pergunto qual a real infração que cometi? quantos pontos na carteira?
ResponderExcluirAlysson
Olá meu caro,
ExcluirExiste uma diferença.
Se o capacete realmente não possui a viseira física: Enquadramento 230 IX. ( sem equip obrigatório)
Se o capacete contém a viseira, mas ela está levantada ou se o condutor estiver sem óculos de proteção: 244I
Esta é a diferença.
Não se pode considerar que um condutor que esteja utilizando capacete ( no entanto sem a viseira física) seja enquadrado no Art.244 I. " I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ". Porque ele estava de uso do capacete, no entanto, um item de segurança (viseira) que estava faltando. Sendo este, considerado equipamento obrigatório:
CTB Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Abraço!
Boa tarde..
ResponderExcluirGostaria de saber se na Aplicação da Prova Pratica de Moto o Examinador deve aplicar a Lente Levantada como Infração Leve ou de acordo com a Resolução 168/169 ainda (gravissima)?
Olá meu caro,
ExcluirLEVE !
Amparo legal: Resolução 168
Art.20 IV d) cometer qualquer infração de natureza leve.
Resolução 453/13 e Resolução 497/14 - altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Abraço!
Ola,
ResponderExcluirUm amigo meu tomou multa pelo fato de estar usando uma camera no capacete "gopro", levou 10 pontos e valor de 200$, gostaria de saber se essa aplicação esta correta. E se tem alguma forma de recorrer a multa. (pois querendo o não é uma forma de segurança caso alguém ou você bate em alguém, assim sabendo o culpado)
Olá meu caro,
ExcluirNão vemos infração de trânsito nesta situação. A filmagem do percurso pelas câmeras golpro não fere o código de trânsito. Seria interessante descobrir o enquadramento feito pelo agente para discutirmos aqui (artigo ou código da infração). Pelos dados que você nos forneceu seria impossível receber 10 pontos se a infração gravíssima fornece no máximo 7 pontos. E multa de R$200,00 também não existe, o valor máximo para infrações gravíssimas é de R$191,54. Acreditamos que você deva ter aproximado o valor.
Abraço!
Ola, acabo de ver uma multa a um amigo por uso de camera no capacete. Codigo 666-1 - Artigo 230, inc. XII Tipificação= Condução de veiculo com equipamento ou acessorio proibido. E no campo OBS, "Condutor com camera no capacete". Procede ? Cabe recurso ? Eu particularmente acho um absurdo pois não consigo ver riscos no uso. Mesmo porque o suporte é colado no capacete, portanto nem afeta sua estrutura!
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirUsar câmera no capacete NÃO é infração de trânsito. Justamente por não ser equipamento ou acessório proibido. Talvez esteja havendo uma grande confusão pelos agentes de trânsito, utilizando a resolução 242/07, onde esta dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos geradores de imagem, considerando equipamento proibido o uso de dispositivos que GERAM IMAGENS que possam tirar a atenção do condutor, como aparelho de DVD no painel do veículo. Há que se diferenciar dispositivos REGISTRADORES DE IMAGENS ( câmeras) de dispositivos GERADORES DE IMAGENS (tela de LCD ou led).
Logo, enquanto não houver Resolução ou regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito, NÃO existe base legal que considere infração de trânsito o uso de câmeras no capacete. O auto feito torna-se inconsistente por falta de base legal.
Abraço!
Oi, boa tarde,
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte:
Estava pilotando minha moto, usando um capacete com viseira levantada. Acontece que fui autuado por estar dirigindo com capacete sem viseira código 703-02. No campo observações não há nenhuma informação que a viseira estava levantada, ou seja, entende-se que meu capacete não tinha viseira, porém tinha, somente não foi informado pelo agente de transito.
Esta infração é de natureza leve ou gravíssima???? Há chances de ganhar o recurso???
Obrigado, e aguardo respostas.
att. Ricardo Perez Nunes Sobrinho
Olá meu caro,
ExcluirO enquadramento está incorreto. Com a edição da Resolução 453/13 e a Resolução nº 497/2014 (que altera o Manual brasileiro de Fiscalização de Trânsito), a infração passa a ser de natureza leve, sendo considerada "falta de atenção", Art.169 do CTB, com outro código de infração.
Abraço!
Boa tarde!
ExcluirSou Sol Franz
ocorreu comigo o mesmo. Como devo impetrar minha petição no Recurso??
Olá meu caro,
ExcluirVocê não precisa exaurir a via administrativa para entrar com uma ação ou vice-versa. Recomendamos tentar pela via administrativa, inicialmente.
Abraço !
Queria saber se um veiculo destinado a transporte de passageiro tipo automovel, pode transportar carga com o banco traseiro inclinado. Já fui multado por este motivo no art. 248, veiculo destinado a transporte de passageiro com carga excedente.É correto?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPode parecer absurdo, no entanto, o AI está correto.
CTB:
CTB Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Resolução nº 26/1998 : "Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro".
O compartimento próprio para o transporte de carga no veículo de passeio é o porta-malas.
Auto de infração feito corretamente.
Abraço!
Tomei uma multa em junho de 2012 por estar usando capacete sem queixeira.
ResponderExcluirPaguei a multa e apos dois anos estão me cobrando curso de reciclagem e retenção da CNH por 60 dias. Pesquisando sobre o assunto percebo que foi uma multa indevida.
Posso recorrer ainda?
Olá meu caro,
ExcluirSomente na esfera judicial.
Abraço!
Bom dia.
ResponderExcluirFiz o exame prático no detran e iniciei a prova com a viseira levantada. O examinador me parou e fui eliminado. Questiono: tal falta, diante da alteração da resolução,possui caráter eliminatorio ou apenas falta de natureza leve? Será que o detran revisaria a eliminação?
Obrigado
Olá meu caro,
ExcluirLEVE ! Amparo legal: Resolução 168
Art.20 IV d) cometer qualquer infração de natureza leve.
Resolução 453/13 e Resolução 497/14 - Altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Solicite uma revisão.
Abraço!
Olá, por favor me tire uma duvida que ninguém me esclarece! eu posso usar capacete sem queixeira porém com a viseira devidamente abaixada claro, o uso do capacete sem queixeira é permitido?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPODE. É permitido porque a lei não proíbe. Não existe em toda a legislação de trânsito norma técnica que proíba o capacete sem a queixeira. Existe um MITO que o capacete sem queixeira só poderia ser usado "na cidade" , enquanto somente o capacete com queixeira deveria , obrigatoriamente, ser utilizado em rodovias. MITO. Existem capacetes sem a queixeira aprovados pelo INMETRO. No Entanto, pela dinâmica dos acidentes de trânsito, observa-se uma grande incidência de fraturas da maxila, quando o condutor não faz uso deste tipo de complemento. Logo, apesar de não existir norma proibitiva, é ALTAMENTE RECOMENDÁVEL que o condutor de motocicleta opte por um equipamento de qualidade, que contenha a queixeira, como mais um fator de proteção.
Abraço !
Boa tarde . Eu estava conduzindo minha moto com capacete e oculos de proteção mas o guarda que me parou falo que meu oculos nao poderia usar porem eu comprei o oculos e loja espesializada como oculos de proteção como que eu posso provar que o meu oculos e adequado.
ResponderExcluirobrigado
Olá meu caro,
ExcluirResolução Contran 453/2013:
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Boa noite ! Gostaria de saber qual é o enquadramento, quando tiver película refletiva na viseira do capacete.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirQualquer aposição de película no capacete é infração de trânsito de natureza leve, Art.169 CTB, de acordo com a Resolução 497/2014, que altera o MBFT.
Abraço!
Gostaria de tirar uma dúvida: Recebi uma notificação por transitar com minha motocicleta sem capacete. O que houve porém, é que eu não estava transitando, estava manobrando a moto para estacionar. Já havia estacionado a moto, tirei meu capacete, e minha namorada também, no entanto, a moto não ficou adequadamente posicionada, foi então que liguei a moto para posiciona-la melhor. Percebi que havia passado um carro do departamento de transito da minha cidade, mas por estar apenas manobrando não achei que teria implicação! Passado duas semanas, recebi duas notificações, ambas do art 244 I e II ...
ResponderExcluirEm qual artigo posso basear-me para recorrer?
Olá meu caro,
ExcluirTecnicamente, apesar da pequena manobra, quando você senta em sua motocicleta a segura em seu guidom, e o coloca em movimento, já está conduzindo o veículo. Logo, o auto foi aplicado corretamente. Apesar da sua falta de sorte....
Abraço!
Boa noite, meu capacete e da marca Shark da serie Vision-R, portanto o mesmo é equipado com duas viseiras sendo uma cristal externa e outra fumê interna. Como no dia choveu muito, eu subi a viseira cristal externa e somente fiquei com a viseira fumê interna e acabo de receber a multa em minha residência. Artigo 169. Detalhe, na viseira interna está gravado que a mesma pode ser usada sem que seja necessário o uso da viseira externa, porém tem que ser de dia, que foi o caso. Pergunto, eu posso recorrer?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirA questão não é a viseira, mas o capacete modular.
A Resolução Contran 497/2014, nos orienta desta forma:
Quando Autuar:( Cód.520-70) Capacete do tipo modular, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada;
Infração:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Autuação aplicada corretamente.
Abraço!
Acho que não fui claro, meu capacete é totalmente fechado, mas ele tem duas viseiras, uma que fica por fora do capacete e outra que fica por dentro do capacete, que pode ser usada as duas ao mesmo tempo ou individual. Só que se eu usar a de dentro e deixa r a de fora erguida, dependendo da visão de que multa, pode parecer que eu não estou utilizando a viseira interna, que pelo visto foi o que aconteceu.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSe o AI foi feito sem abordagem do condutor, dessa forma, certamente, o agente fiscalizador não percebeu o uso desta viseira interna, vendo somente a externa erguida.
Neste caso não cabe a autuação.
Interessante este capacete. Se possível envie-nos uma foto deste modelo, que até então, desconhecíamos.
Abraço!
Boa noite.
ResponderExcluirHoje fui abordado pela PRF, e o policial me autuou por estar transitando com a viseira levantada. Essa multa é de que categoria, leve, grave, gravíssima? Vi em alguns forums que corro o risco de minha CNH ser suspensa... É verdade? Obrigado desde já.
Olá meu caro,
ResponderExcluirSim, de natureza leve, onde não existe previsão para a suspensão do direito de dirigir. Isso acontecia no passado, no entanto, a Resolução 433/2013 e a Resolução 497/2014 mudaram o entendimento, devendo o auto de infração agora ser feito por "falta de atenção do condutor", Art.169 do CTB.
Abraço!
Corrigindo: Resolução 453/13 e 497/14.
ExcluirAbraço!
Olá, fui parado em uma blitz e estava com a viseira levantada, foi enquadrado o art. 244 II do CTB, e na observação foi colocado o seguinte " passag. moto s/viseira. ocul" porém eu não estava com nenhum passageiro na moto, é possível derrubar essa multa? o enquadramento está correto? abraços.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEnquadramento incorreto, com base nas Resoluções 453/13 e 497/14. Correto pelo Art.169. "Falta de atenção".
Abraço!
Olá!, Minha dúvida é a seguinte:
ResponderExcluirLevei uma multa de trânsito por ultrapassar um farol fechado no valor de R$191,54, gravíssima e 7 pontos na carteira. Eu gostaria de saber se esta multa já suspende a certeira de habilitação?
Olá meu caro,
ExcluirNão suspende.
Abraço!
olá, eu sofri uma multa (sem capacete), quando estava com a permissão (05/01/2011), eu recorri da multa, e meu recurso só foi julgado improcedente em novembro de 2011 - 10 meses depois, nesse tempo eu peguei minha cnh definitiva em agosto de 2011, e quando veio a decisão resolvi pagar a multa. Porém quando fui tirar a guia para renovar em 21/05/2015, não foi possível, pois o sistema dizia "permissionário penalizado" e me informaram que teria que tirar tudo denovo. Só que ja fui parado em diversas blitz e nunca tive problema. gostaria de saber nesse caso, se a multa que só foi registrada em dezembro, retroage até a data do fato ou deve produzir efeitos da data do registro no sistema pra frente. pois entendo que como há época do registro da multa a permissão já não era mais válida e já estava com a definitiva, devendo a penalidade ser aplicada há cnh definitiva, até pq se fosse aplicada há permissão já haveria a perda do objeto já que ja estava de posse da definitiva, e que a multa produz efeitos do registro no sistema pra frente. e gostaria de saber se houve alguma prescrição da pena por ter o recurso ter sido julgado 10 meses depois? agradeço desde já.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirMesmo com a definitiva, se constatada alguma irregularidade na sua emissão, como por exemplo, uma infração de trânsito que o faria perder a sua permissão (durante o tempo de permissão), como uma infração gravíssima, sua situação hoje seria irregular, pois você era permissionário e foi penalizado. Deve entregar sua habilitação e reiniciar todo o processo de habilitação. Não adianta ir recorrendo , recorrendo até pegar a definitiva. Se esta foi emitida irregularmente, irá perder sua CNH do mesmo jeito.
Art.263 § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
Você foi parado nas blitz e não teve problema justamente porque não havia transitado em julgado, ainda era pendente de recurso. Agora sim , aplicada a penalidade, se for parado em uma Blitz, cometerá a infração do Art.162 I - dirigir sem possui habilitação e sua CNH deve ser recolhida pelo agente de trânsito, visto que foi expedida irregularmente.
O Art.263§1º não prevê tempo, logo, se for constatada a emissão incorreta, poderá cancelar a qualquer tempo.
Abraço!
Boa tarde, meu marido recebeu uma multa no dia 28/03/2012, por dirigir com capacete s/viseira/óculos de proteção, entramos com recurso, mas o resultado saiu dia 27/05/2012 foi *indeferido "revel"*, eles perderam o nosso recurso, e como tínhamos o protocolo de atendimento entramos com o recurso novamente e no dia 15/05/5015 saiu o resultado *indeferido*, e como houve a alteração no código, quero saber se eles ainda podem suspender o direito de dirigir? Desde já Agradeço.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirSe na observação do AI foi relatado que não estava de capacete, sem sucesso, pois hoje a penalidade permanece a mesma. Se o AI foi feito por causa da viseira levantada, dai sim , existe possibilidade de sucesso.Na época havia essa pretensão punitiva de suspensão da CNH para viseiras levantadas, o enquadramento era feito pelo Art.244 I. No entanto, a legislação mudou, não prevendo mais a suspensão. A lei pode sim retroagir para beneficiar o condutor, se for indeferido pelo administrativo, pela via judicial é possível.
Abraço!
Outro dia eu visitava uma cidade vizinha e fui abordado por usar uma viseira fumê (estava fechada). O oficial em questão disse que é proibido o uso de outras viseiras que não sejam a cristal. Tentei argumentar que a viseira é fumê de fábrica (sem película), e que tem a indicação - ainda que em inglês - de uso apenas diurno. Era 14 horas. Céu claro. Não quis prolongar a discussão, pois o ruim de bater boca com idiota é que ele vai continuar falando. Sem contar que era possível que meu questionamento fosse motivo para ser autuado como "desacato". Conversei com outros motociclistas dessa cidade e disseram que lá é assim mesmo, eles reprimem, não permitem o uso de viseira que não seja a cristal durante o dia. Gostaria de saber se existe um caso/possibilidade de alguma legislação municipal sobrepor o que já está definido no CTB. Acredito que houve abuso/desconhecimento por parte do oficial. O triste é que você nem pode argumentar. Grato.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNo período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. Durante o dia é permitido o uso de viseiras nos padrões cristal, fume light, fume e metalizadas, desde que não seja peliculado.
Moderação nos comentários meu caro, o respeito ao trabalho alheio ( ainda que o agente fiscalizador esteja equivocado) é fundamental para que se tenha uma sociedade mais justa e interessada no estudo técnico do trânsito para que se desenvolva um trabalho de qualidade.
Abraço!
Boa Tarde!
ResponderExcluirPosso levar meu próprio capacete para fazer a prova pratica no Detran? o capacete está de acordo com as normas da CTB!
Obrigada!
Olá minha cara,
ExcluirPerfeitamente possível.
Abraço!
Prezados,
ResponderExcluirVenho por meio desse solicitar ajuda. Em 2012 tomei uma multa viseira aberta, no farol, eu estava parado quando levantei a viseira do capacete. Ao abrir o farol, imediatamente abaixei e prossegui. Em consulta a minha CNH constam multa com 7 pontos e portaria 150900266612.
A minha habilitação vence em 2016, e gostaria de tomar providencias para regularizá-la Gostaria de saber se cabe recurso, uma vez que não estava em movimento. Ademais, me parece que está lei foi revogada. "O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no dia 26 de setembro de 2013 a Resolução 453 alterando a infração que era do artigo 244 (Falta de capacete), para o artigo 169 (Não dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança), sendo esta de natureza leve (3 pontos)."
Eu não efetuei o pagamento da multa, posso recorrer? retroatividade?
Sem mais.
Att.,
Milton
Olá meu caro,
ExcluirPerfeitamente é possível recorrer. A lei sempre retroage para beneficiar, por via administrativa ou judicial.
Abraço!
Olá amigo bom dia!
ResponderExcluirEstou com um problemão, recebir uma notificação de processo administrativo de multados viseira no ano de 2010.
Tenho como ganhar isso num recurso?
Segundo dizem q a lei mudou, q não dá mais suspensão do direito de dirigir, isso procede?
Olá meu caro,
ExcluirAuto de infração por viseira levantada hoje deverá ser feita pelo Art.169 do CTB e não mais pelo Art.244. Antes havia a penalidade de suspensão do direito de dirigir, hoje não. Isso mudou em decorrência da Resolução CONTRAN 497/2014, que alterou o manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito ( Resolução CONTRAN 371/2010).
Pode interpor recurso solicitando a mudança de enquadramento, pela via administrativa ou judicial.
Abraço!
Como faço para recorrer da multa sem capacete , uma vez que estava usando , fui abordado por policias que me deram três multas e agora posso ter a cnh retida por dois meses, porem estava utilizando o capacete antes da abordagem?
ResponderExcluirOlá minha cara,
ExcluirDeve-se observar bem o enquadramento utilizado, Art.244. De repente o motivo foi pelo não uso de viseira, que era enquadrado no mesmo artigo. Observe o que está escrito no campo observações do auto de infração.
Abraço!
Se um candidato no Exame prático para obtenção da CNH, esquecer a viseira levantada de que forma ele deverá ser punido, e da mesma forma se deixar a jugular folgada?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEntendemos que sim. A infração é leve.
Abraço!
Boa tarde amigo,em primeiro lugar gostaria de dar lhe os parabéns pelo excelente canal de esclarecimento de dúvidas que vc nos permiti acessar,agora gostaria de esclarecer uma pequena duvida,recebi uma multa em 05/2013 enquadrada na época no art.241 inciso I,viseira levantada,paguei a multa,mas não recebi nenhuma carta de suspensão da CNH,e também até hoje não fui ao detran e continuo dirigindo normalmente,o que devo fazer?Já que até agora não recebi a notificação?E fico enquadrado na nova resolução?Grato aguardo sua resposta.
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirOs sistemas informatizados do Órgão executivo de Trânsito do Estado (DETRAN) irão enquadrá-lo no Art.244 I, consequentemente, irá gerar um processo de suspensão do direito de dirigir.
Como a Resolução 453/2013 e a Resolução 497/2014 CONTRAN mudaram o enquadramento para este tipo de infração, pode ser requerida a retroação para beneficiá-lo com o novo enquadramento para uma infração leve.
A carta do DETRAN tem o prazo prescricional de 5 anos para pretensão punitiva + 5 anos para pretensão executória. Demora mais chega...rs
Abraço!
Bom dia! Transitar em uma área particular é obrigatório o uso do capacete? Corre-se o risco de levar multa?
ResponderExcluirOlá meu caro, não, apesar de ser altamente recomendável, pois não se trata de uma via pública. No entanto, se esta via privada for área de estacionamento de uso coletivo, a partir de 01/01/2016 será infração de trânsito (Lei 13.146/2015 , que altera o CTB).
ExcluirAbraço!
Saudações colega...
ResponderExcluirParabéns pelas informações prestadas. Uma dúvida: comprei um capacete numa viagem que fiz aos EUA, custou uma bela grana (olha que o dólar estava abaixo de R$2,00), ele vem com o selo DOT. O que tenho que fazer para não ser multado pro não ter o selo do INMETRO?
...comentário maldoso... Ou será que é mais seguro um capacete comprado em lojas a aprox. 30 dólares?
Atte
Olá meu caro,
ExcluirInfelizmente, apesar de ser um ótimo capacete, se o modelo não é aprovado pelo INMETRO, seu capacete está irregular. Podendo ser autuado pelo Art. 230 X - Equipamento Obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Abraço!
Boa tarde,
ResponderExcluirE em caso de capacete fechado (com queixeira fixa) mas que possui a óculos interno, pode usar ela durante o dia sem a necessidade de baixar a viseira? Para referencia modelo capacete ff396.
Grato.
Olá meu caro,
ExcluirCapacete modular deve estar abaixado e travado, independentemente de haver viseira interna. Esta é a orientação da Resolução 497/2014, que alterou o manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Res. Contran 371/2010 e da Resolução CONTRAN 453/2013, sendo passível de multa, Art.169 CTB.
Abraço!
O único equipamento de proteção que deveria ser obrigatório é o óculos de proteção, isto porque o direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo e o motociclista que sofrer algum dano nos olhos durante a condução pode ocasionar um acidente com vítimas.
ResponderExcluirMas a obrigação do uso do capacete é ridícula, possui a mesma lógica de querer obrigar casais estabelecidos a usarem preservativos devido o risco de contaminação após o ato de infidelidade, transmissão de doenças venéreas e infidelidade são eventos distintos em que o Estado não pode intervir no segundo. Um acidente de transito é um evento raro de ocorrer e normalmente é confundido com "aposta mal feita". Se alguém executa uma roleta russa e a bala dispara não é um acidente tanto como um motorista ou pedestre atravessa um semáforo em vermelho ou alguém dirige falando ao celular ou bêbado.
Se o motociclista cair e não tiver proteção irar causar dano (a principio) apenas a ele, tanto quanto alguém consumir um alimento com a data de validade vencida ou transar sem preservativo com uma prostituta.
O Estado não deve intervir no direito individual quando este não impor perigo ao direito e patrimônio e segurança coletiva.
O problema é que as consequências do acidente serão cobertas, via de regra, pelo estado, através do SUS(internação, cirurgias, tempo afastado do trabalho). Então está aí a importância da obrigatoriedade de capacete e cinto de segurança, por exemplo.
ExcluirOlá, o uso de viseira fumê cabe somente ao piloto ou o passageiro também???
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPode ser aplicado nos dois capacetes, no entanto, uso somente durante o dia e não poe ser peliculado.
Abraço!
BOA TARDE
ResponderExcluirFOI ABERTO UM PSDD, POR DIRIGIR ACIMA DOS 50%DE VELOCIDADE PERMITIDO NA AVENIDA, NAO RECORI DA MULTA, APRESENTEI MINHA CARTEIRA COMO CONDUTO, POREM NAO SABIA Q ESTA MULTA SUSPENDE O DIREITO DE DIRIGIR, VERIFIQUEI Q A MULTA FOI PREENCHIDA COM O ENDEREÇO ERRADO, E POSSIVEL VERIFICAR ATRAVES DA FOTO, RECORI MAS ME FOI NEGADO, ALEGARAM QUE O MERITO OU FORMALIDADE A INFRAÇÃO DE TRANSITO DEVERIA TER SIDO INPUGNADO NO MOMENTO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO, POSSO RECOREA AO JARI , TENHO POSSIBILIDADE DE GANHAR
OBRIGADO
Boa tarde!
ResponderExcluirEstava dirigindo um quadriciclo tipo UTV com quatro lugares, emplacado e legalizado. Como ele tem quatro lugares, volante, cinto de segurança, capota rígida e portas - é quase um carro - não estava usando capacete e, para evitar problemas, parei para conversar com três guardas de trânsito para perguntar se precisaria ou não do capacete. Sei que a lei diz que sim, mas os policiais acharam que não, pois não é um quadriciclo "normal"... Valeria a pena entrar com recurso especial junto ao Detran sobre essa desobrigação?
Obrigado, Ricardo
Olá meu caro,
ExcluirEmbora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete para ocupantes do quadriciclo, a Res. 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes. A desobediência é prevista como infração ao artigo 244, inciso I ou II do CTB.
Abraço!
Boa tarde!
ResponderExcluirEstava dirigindo um quadriciclo tipo UTV com quatro lugares, emplacado e legalizado. Como ele tem quatro lugares, volante, cinto de segurança, capota rígida e portas - é quase um carro - não estava usando capacete e, para evitar problemas, parei para conversar com três guardas de trânsito para perguntar se precisaria ou não do capacete. Sei que a lei diz que sim, mas os policiais acharam que não, pois não é um quadriciclo "normal"... Valeria a pena entrar com recurso especial junto ao Detran sobre essa desobrigação?
Olá meu caro,
ExcluirNa verdade a lei regulamenta os triciclos de cabine fechada (Resolução CONTRAN 129/2001) e apenas cita "quadriciclos" com obrigatoriedade do uso do capacete, mas não previu esta possibilidade de existir quadriciclos de cabine fechada.
Olhe o que diz a Resolução 497/2014.
Quando Autuar:( Cód.520-70)
Se o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometendo à segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete e utilizando:
. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
. viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos;
.viseira ou óculos de proteção com película;
. viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno;
. óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição ao óculos de proteção.
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete: . sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; . do tipo modular, sem que a queixeira esteja totalmente abaixada e travada; . de tamanho inadequado.
Veículo de transporte de passageiros (ônibus e microônibus) que transita com qualquer uma das portas abertas.
Ou seja, obrigatoriamente os veículos sem carroceria " triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado" devem fazer uso de capacete. E os com carroceria, em tese, não nao necessidade de uso:
"Art. 2o. Para circular nas áreas urbanas, sem a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros, o triciclo automotor com cabine fechada deverá estar dotado dos seguintes equipamentos obrigatórios:(...) - Resolução contran 129/2001.
Desse modo , entendemos POR ANALOGIA, que não é preciso o uso de capacete neste veículo UTV. Apesar de ser RECOMENDÁVEL PELOS FABRICANTES.
"Por não se tratarem de veículos comuns, os ATVs e UTVs não estão sujeitos às normas aplicáveis aos automóveis tais como equipamentos de segurança, registro e licenciamento. Porém, a Polaris do Brasil recomenda a utilização de equipamentos de segurança na condução dos veículos, tais como capacete, luvas, óculos e roupas de proteção para motorista e passageiros" POLARIS BRASIL - FABRICANTE DE UTVS.
Abraço!
Olá, tenho uma moto e ela está com um banco individual, o policial rodoviário me multou dizendo que a mesma está com as características adulterada, pois no documento consta capacidade dois passageiros...existe lei que proíbe o uso de banco individual?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirO policial está correto. Trata=se de alteração de característica. O seu documento deve ter sido retido até o saneamento da irregularidade OU homologação do banco único, mediante a emissão do CSV (certificado de segurança veicular), por entidade acreditada pelo INMETRO. Este número de CSV irá constar no CRLV e CRV do veículo, atestando que esta alteração é segura.
Abraço!
Olá, tenho uma moto e ela está com um banco individual, o policial rodoviário me multou dizendo que a mesma está com as características adulterada, pois no documento consta capacidade dois passageiros...existe lei que proíbe o uso de banco individual?
ResponderExcluirAh sim , amparo legal:
ExcluirArt. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Abraço!
Posso usar um semireboque de moto em carro?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirNa verdade, não há possibilidade de encaixe no pino-bola. A não ser que você adapte algumas partes. No entanto, fazendo isso, estaria alterando um equipamento homologado por uma portaria do CONTRAN. Tornando-se irregular....
Abraço!
Um amigo comentou que está sendo cobrado uma multa dele que o impossibilita renovar a carteira de habilitação. A infração cometida foi que ele estava usando o capacete com a viseira levantada e sem o capacete estar preso. Essa anotação foi feita por um agente de trânsito a 5 anos atrás e ele só ficou sabendo agora. Quando foi ver qual era a cobrança, descobriu que alguém recebeu a notificação por ele ; mas não reconheceu a assinatura. Devido a isso, ele terá que fazer o curso de reciclagem para reaver a carteira. Isso procede? A mudança na lei é válida para ele, visto que a multa é anterior a mudança? Como agir?
ResponderExcluirOlá Dr.
ResponderExcluirGostaria de saber se eu poderia ser multado por usar um capacete sem queixeira. Hj fui parado num comando e o soldado me disse que é proibido o uso de um capacete assim. Ele não me autuou mas me chamou a atenção para que eu use um capacete totalmente fechado.
Olá meu caro,
ExcluirNão existe proibição do uso deste tipo de capacete, os legalizados são, inclusive, homologados pelo INMETRO. Existe muito mito sobre o uso desses tipos de capacete, como a teoria do "não pode ser usado em rodovias, somente na cidade..." ou que este modelo nao pode ser usado. MITO. Claro, a queixeira protege bastante a maxila em uma queda, é RECOMENDÁVEL o uso de capacetes que a possuam. Mas não é proibido o seu não-uso.
Abraço!
Olá..Um policial rodoviário estadual, queria me multar por que estava "PILOTANDO MOTO DESCALÇO".. Falei q no código de transito não falava nada a respeito, se carro podia por que moto não.. Ai ele me liberou e falou q se me pegasse da próxima me multava. Então minha duvida é a seguinte. Mesmo sabendo dos riscos.. Posso ser multado por pilotar descalço ?? Abraços !!
ResponderExcluirOlá, No caso do capacete modular, se eu estiver transitando com a queixeira levantada, mas com a viseira fumê abaixada é infração? posso ser multado por isso ? Abraço
ResponderExcluirBom dia mestres! sou moto fretista e fui parado numa blitz mas eu não estava trabalhando..fui apenas ao supermercado...porém, minha motocicleta é de categoria de aluguel e estava com baú..e como não estava usando o colete, recolheram minha CNH e me autuaram...Gostaria de saber se existe alguma resolução que impede de transitar com minha motocicleta SEM utilizar o colete estando de folga???
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ResponderExcluirPrezado, bom dia!
ResponderExcluirRecebi uma NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO com a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir por infração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocados atrás do condutor ou em carro lateral.
Acontece que sempre consulto no site do DETRAM e sempre aparece a mensagem que "Registro ou PGR não possui nenhuma pontuação", inclusive é o que ainda consta lá. Faço isso com constância por hoje trabalhar com Instrutor de Transito e o meu trabalha solicitar esse registro.
A notificação informa que a infração foi cometida na data de 11/09/2011, data em que não trabalhava como instrutor, e que ocorreu em uma cidade em que nunca estive.
Não vejo como provar que nunca estive na cidade, será que mesmo assim ainda posso apresentar uma defesa?
Fico grato por qualquer orientação
boa tarde. levei uma multa por andar sem viseira do capacete em março de 2013 e recebi agora a notificação da suspensão da cnh, porem em setembro de 2013 houve uma mudança e surgiu a resolução 453, posso apresentar meu recurso baseado nisso?
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ResponderExcluirOlá! Antes de tudo, parabéns pelo blog.
ResponderExcluirMinha dúvida: existe uma resolução que muda os procedimentos do agente da autoridade de trânsito quanto ao recolhimento da CNH em caso do motociclista sem capacete? Segundo me foi informado, caso a irregularidade seja sanada no local, não cabe mais o recolhimento... Confirma a informação?
Muito obrigado!
Boa noite, tenho uma dúvida. Queixeira levantada sem óculos de proteção é enquadrada no artigo 169 ou 244?
ResponderExcluirart.169
ExcluirLuis
ResponderExcluirTenho uma duvida a respeito do artigo 244, II
Caso o municipio tenha convenio com a pm do Estado, Qualquer policial que atue naquele municipio pode efetuar a atuação da penalidade, ou só policiais rodoviarios?
Olá,eu e meu irmão fomos parados por 2 policiais da rocan, o meu irmão estava conduzindo a moto e estava com um capacete sem queixeira, mas com a viseira abaixada, mas o policial disse que ele poderia ser altuado por usar esse tipo de capacete que é proibido, mas tem o selo do Inmetro é está em perfeita condição de uso, embora eles estivessem usando aquele modelo "robcop" aberto por sinal! Estávamos dentro da cidade, até onde eu sabia não se pode trafegar em rodovias com esse capacete. E eu estava na gurupa de chinelo e ele disse também que é proibido, quero saber se estávamos errados mesmo ?
ResponderExcluirBoa noite me tira um dúvida recebi uma notificação que estava conduzindo sem capacete de segurança e suspensa do direito de dirigir, sendo que estava com o capacete no braço e não sem ele , consigo recorrer a uma punição mas leve ?
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