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Resolução Contran:182/2005 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.


                          RESOLUÇÃO N.º 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 844/2021


Esta Resolução foi alterada pela Resolução Contran 557/2015, já atualizada em nosso site!

                                   
     Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.



RESOLVE:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Estabelecer o procedimento administrativo para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Parágrafo único. Esta resolução não se aplica à Permissão para Dirigir de que trata os §§ 3º e 4º do art. 148 do CTB.

Comentário:  Art. 148 CTB: 

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.


Art. 2º. As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT que aplicam penalidades deverão prover os órgãos de trânsito de registro da habilitação das informações necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 3º. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.


Art. 4º. Esta Resolução regulamenta o procedimento administrativo para a aplicação da penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação para os casos previstos nos incisos I e II do artigo 263 do CTB.

Comentário: 

CTB Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


Parágrafo único. A regra estabelecida no inciso III do Art. 263 só será aplicada após regulamentação específica do CONTRAN.



II – DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

SEÇÃO I – POR PONTUAÇÃO

Art. 5º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do Art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses.

Art. 6º. Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, os pontos serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

§ 1º. Os órgãos e entidades do SNT que aplicam penalidades deverão comunicar aos órgãos de registro da habilitação o momento em que os pontos provenientes das multas por eles aplicadas poderão ser computados nos prontuários dos infratores.

§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.

Art. 7º. Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período de doze meses, vinte pontos.

§ 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigo ultrapasse vinte no período de doze meses.


§ 2º. Os pontos relativos às infrações que prevêem, de forma específica, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não serão computados para fins da aplicação da mesma penalidade na forma prevista no inciso I do artigo 3º desta Resolução.


SEÇÃO II – POR INFRAÇÃO


Art. 8º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do Art. 3º desta Resolução será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa.


III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO


Art. 9º. O ato instaurador do processo administrativo conterá o nome, qualificação do infrator, a infração com descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.


Parágrafo Único. Instaurado o processo, far-se-á a respectiva anotação no prontuário do infrator, a qual não constituirá qualquer impedimento ao exercício dos seus direitos.


Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;
II. a finalidade da notificação:
a. dar ciência da instauração do processo administrativo;
b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;
III. os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:


a. n.º do auto;

b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;

c. placa do veículo;

d. tipificação;

e. data, local, hora;

f. número de pontos;

IV. somatória dos pontos, quando for o caso.

§ 1º. A notificação será expedida ao infrator por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência;


§ 2º. Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;


§ 3º. A ciência da instauração do processo e da data do término do prazo para apresentação da defesa também poderá se dar no próprio órgão ou entidade de trânsito, responsável pelo processo.


§ 4º. Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a quinze dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.


§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.


§ 6º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.


IV - DA DEFESA


Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:


I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;


II - qualificação do infrator;


III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;


IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.


§ 1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;


§ 2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.


Art. 12. Recebida a defesa, a instrução do processo far-se-á através de adoção das medidas julgadas pertinentes, requeridas ou de ofício, inclusive quanto à requisição de informações a demais órgãos ou entidades de trânsito.


Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, quando solicitados, deverão disponibilizar, em até trinta dias contados do recebimento da solicitação, os documentos e informações necessários à instrução do processo administrativo.


V - DO JULGAMENTO


Art. 13. Concluída a análise do processo administrativo, a autoridade do órgão de registro da habilitação proferirá decisão motivada e fundamentada.


Art. 14. Acolhida as razões de defesa, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado.


Art. 15. Em caso de não acolhimento da defesa ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade.



VI – DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE


Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:


I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

a. de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

b. de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

c. de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

Comentário: Alterado pela Resolução 557/2015.

"b. de 02 (dois) a 06 (seis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes; 

c. de 04 (quatro) a 10 (dez), para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes; 

Comentário: Incluído pela Resolução 557/2015.

d. de 08 (oito) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de dez vezes.

II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:
a. de 06 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;

b. de 08 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;

c. de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

Comentário: Alterado pela Resolução 557/2015.

"c. de 10 (dez) a 20 (vinte) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco.

Comentário: Incluído pela Resolução 557/2015.

d. de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com o fator multiplicador de dez vezes."

Art. 17. Aplicada a penalidade, a autoridade notificará o infrator utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para interpor recurso ou entregar sua CNH no órgão de registro da habilitação, até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a trinta dias contados a partir da data da notificação da aplicação da penalidade.


Art. 18. Da notificação da aplicação da penalidade constarão no mínimo, os seguintes dados:


I. identificação do órgão de registro da habilitação, responsável pela aplicação da penalidade;


II. identificação do infrator e número do registro da CNH;


III. número do processo administrativo;


IV. a penalidade aplicada e sua fundamentação legal;


V.data do término do prazo para interpor recurso junto à JARI.


VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE

Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.


§ 1º. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.

§ 2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.

§ 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.


CTB Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

Art. 21. Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida no § 2º do artigo 263 do CTB.


VIII – DA PRESCRIÇÃO

Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.

Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.


IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a notificação para a entrega da CNH, de que trata o art. 19.

§ 1º. O processo administrativo deverá ser concluído no órgão executivo estadual de trânsito que o instaurou, mesmo que haja transferência do prontuário para outra unidade da Federação.

§ 2º O órgão executivo estadual de trânsito que instaurou o processo e aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, deverá comunicá-la ao órgão executivo estadual de trânsito para onde foi transferido o prontuário, para fins de seu efetivo cumprimento.

Art. 25. As defesas e os recursos não serão conhecidos quando interpostos:

I - fora do prazo;

II - por quem não seja parte legítima.

Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a autoridade de trânsito e as instâncias recursais de reverem de ofício ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

Art. 26. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.

Art. 27. A autenticação das cópias dos documentos exigidos poderá ser feita por servidor do órgão de trânsito, à vista dos originais.

Art. 28. Fica o órgão máximo executivo de trânsito da União autorizado a expedir instruções necessárias para o pleno funcionamento do disposto nesta Resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações, em benefício do cidadão usuário dos serviços.

Art. 29. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até o dia 01 de março de 2006 para adequarem seus procedimentos aos termos da presente Resolução.

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a resolução n.º 54/98.

Veja: Deliberação 163/2017 - Altera a Resolução 182/05

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Comentários

  1. Olá, gostaria de saber se essa proporcionalidade do art. 16, I, C na suspensão da multa continua aplicável ao art. 165 do CTB frente a nova lei seca que estabeleceu multa de dez vezes pra infração e a resolução anterior é silente em relação a esse multiplicador.
    Obrigada

    ResponderExcluir
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    1. Olá Cara aluna B !

      Vamos analisar a penalidade com cuidado:

      Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

      Ou seja, a suspensão aqui não é ATÉ 12 meses, mas sim POR 12 MESES. Logo, é uma exceção à Resolução 182/2005.

      Realmente houve uma incoerência do legislador em não adaptar o novo artigo 165 à Resolução 182/2005. O Artigo 165 do CTB passou a ser tratado como uma norma especial, e o artigo 16 IC como uma norma Geral. Logo, ambas estão valendo, no entanto, no caso de conduzir veículo sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência o que vale é o Art 165 do CTB para efeitos de tempo de suspensão, pois a norma é taxativa nos 12 meses.

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    2. SEÇÃO II – POR INFRAÇÃO


      Art. 8º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do Art. 3º desta Resolução será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa.

      Art. 3º. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

      II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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    3. Bom dia. Gostaria de saber se existe a possibilidade de, no caso de suspensão da habilitação por 12 meses por infração ao art. 165, de conseguir a troca dessa suspensão por prestação de serviço por mesmo período ou período maior?

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  2. Muito obrigada, mas uma ultima duvida, no caso, o inciso I do art. 16 fala de penalidade de suspensão no período de doze meses. A interpretação não abrangeria o 'exatamente' doze meses no caso do CTB?

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    Respostas
    1. Olá aluna b ! É sempre um prazer sanar as dúvidas dos nossos alunos e fãs. Vamos lá: O inciso I fala da penalidade de suspensão no período de 12 meses...ou seja, se durante 12 meses o condutor cometer a mesma infração, segue-se o inciso I da Resolução 182 para efeitos de tempo de suspensão. No entanto, para aplicação da sanção em casos de EMBRIAGUEZ, há uma lei específica, que diz que a suspensão é de 12 meses.( não até 12 meses) e que no caso de reincidência aplica-se o dobro da penalidade de multa. A única diferença é que uma pessoa alcoolizada não pode receber uma penalidade de suspensão do direito de dirigir por 3 ou 4 meses...como proposto pelo inciso I para as demais penalidades, mas deve receber exatamente os 12 meses. até mais !

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  3. Se o condutor não entregar a CNH no prazo estipulado, a partir de quando que começa a contar o prazo da suspensão? Só depois que entrega como no processo judicial de suspensão ou inicia a suspensão independente da entrega da CNH? Onde tem essa informação?

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    1. A autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei. Se não entregar a sua CNH em 48hs incorre em CRIME DE TRÂNSITO, conforme parágrafo único do Art.307 do CTB.
      ( Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa), devendo ser encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para confecção do Termo circunstanciado.

      § 2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.
      ( A PARTIR DA ENTREGA DA CNH).

      § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB, DEVENDO REINICIAR TODO O PROCESSO DE HABILITAÇÃO. ( sua CNH é recolhida ao Detran).

      Ou seja, recebeu a notificação para entregar a CNH, faça o mais rápido possível.( dentro de 48hs).

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    2. Boa noite,
      E se o orgão não emitir tal notificação? não agir conforme o esperado?
      Cai na lei seca no ano de 2012, não soprei o bafometro e não assinei nada porem recentemente descobri o processo administrativo por meio de uma consulta voluntaria ao site do Detran, nunca fui notificado para apresentar defesa, já saiu a portaria punitiva e até hoje não recebi na notificação de 48 horas conforme especificado acima. E as multas sempre chegaram no meu endereço.

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    3. A notificação vai endereçado pro endereço do RENACH - REGISTRO NACIONAL DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, e a notificação das multas vão endereçadas pro endereço do veiculo, portanto podendo ser diferente do RENACH, interessante se informar qual o endereço cadastrado quando foi renovada a habilitação, se está atualizado.
      Capítulo XVIII - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
      Seção II - Do Julgamento das Autuações e Penalidades
      Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
      Art 282 CTB
      § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

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  4. Boa noite vi a seguinte mensagem hoje no site do detran quando fui consultar minha pontuação:

    De acordo com a Resolução 182/2005 do CONTRAN, artigos 22 e 23, a prescrição da pretensão punitiva e executória é de 05 (cinco) anos. Desta forma, na presente consulta serão apresentados os dados de pontuação e processos de suspensão e/ou cassação do direito de dirigir dos últimos 05 (cinco) anos.

    O que significa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. No meu caso já prescreveu 5 anos da última portaria, não fui punida, não apresentei defesa, até porque estava sem dirigir. Mas preciso renovar a CNH hoje, em outra cidade. Sei da taxa de transferência, quero saber se o artigo 22 se aplica no meu caso, ou seja, consigo renovar CNH com prazo prescrito de punição não aplicada?

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  5. Significa, a grosso modo, que só serão mostrados na consulta pontos e processos de suspensão de até 5 anos passados.

    Exemplo: Imagine que você possui 40 pontos desde que você tirou sua CNH, em 1965. só irão mostrados("lembrados") 12 pontos ( exemplo), pontos que você acumulou dentro dos últimos 5 anos. Os demais prescreveram ( chá de sumiço).

    Lembrando que para ser suspenso por pontos, estes devem ser acumulados num total de 20 pts em um período de 12 meses.

    Abraço !

    ResponderExcluir
  6. Bom dia !! Tenho a seguinte dúvida: sendo entregue a CNH antes do fim do processo administrativo, quando começa a correr o prazo da suspensão ??? do momento que entreguei a CNH ou do transito em julgado do processo administrativo ???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Após o trânsito em julgado da sentença "condenatória" do procedimento administrativo de suspensão, você será intimado a entregar a sua CNH em até 48hs. O prazo da suspensão começa a correr a partir da entrega da sua CNH. Não é possível a entrega da sua CNH antes do fim do procedimento administrativo.

      Cuidado, se você não entregar a sua CNH no prazo indicado poderá ocorrer em CRIME.

      "CTB
      Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação."

      CTB "Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação".

      Excluir
  7. O Detran tem algum prazo para notificar o condutor?

    Por exemplo: Em setembro de 2013 estava com a carteira suspensa, e levei uma multa. Cumpri as penalidades da suspensão e minha CNH está normal. Porém agora em maio/2014 recebi uma notificação de instauração de um processo de cassação. Levando em consideração que eu não poderia estar dirigindo em 09/2014.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sua penalidade foi feita com base no Art.263: " Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo".

      O DETRAN dispõe de até cinco anos para abertura e encerramento do processo.. Nesse caso, temos o que se chama de Prescrição da Pretensão Punitiva. Após a aplicação da penalidade (término do processo), esse órgão dispõe de até cinco anos para aplicá-la. Agora, temos a Prescrição da Pretensão Executória.

      Verifique com o DETRAN a data de abertura da Portaria que iniciou o Processo.

      Excluir
    2. No meu caso,dirigi com a cnh suspensa em 2009 e tive uma imposição de cassação da CNH em 25/02/2010, desde então, fiz alguns recursos que foram indeferidos e ainda não entreguei o documento, gostaria de saber se em 25/02/2015 irá prescrever a pretensão executória e a partir de então poderei dirigir normalmente, obrigado.

      Excluir
    3. Olá meu caro,

      O DETRAN dispõe de cinco anos, a contar da data da infração, para notificar o suposto infrator. Se não fizer essa notificação dentro desse prazo, perde o direito de punir, ou seja, de iniciar o processo.

      Temos duas prescrições distintas ainda na pretensão punitiva:

      a) da data da infração até a notificação do infrator: cinco anos
      b) da data da notificação até a finalização do processo de suspensão da CNH: cinco anos.

      Se a sua infração ocorreu em 01/01/2009, o DETRAN perde o direito de punir se não expedir a notificação do inicio do processo de suspensão até 31/12/2013.

      Se o fizer até essa data, terá mais cinco anos para concluir o processo.

      Assim sendo,

      data da infração: 01/01/2009
      data da prescrição: 31/12/2013
      data da Notificação: até 31/12/2013
      data da prescrição do processo: 30/12/2018

      Prescrição executória: "Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução."

      O fato de você entregar ou não a CNH é indiferente. Só após 30/12/2018, se não for aplicada a penalidade é que você poderá pedir o cancelamento do ato em virtude de prescrição.

      Excluir
  8. Boa Noite !
    Estou precisando de orientação:
    Com a permissão para dirigir levei uma multa grave faltando um mês para pegar a CNH definitiva, entrei com recurso na esfera adm e através de uma liminar consegui a obtenção da definitiva 28/04/2009, porém agora perdi em todas as esferas adminitrativas e não consegui revovar a minha cnh, acontece que nunca fui notificado para a devolução/suspensão do direito de dirigir e infração foi em inicio de 2009, o prazo prescricional neste caso também é de 5 anos? digo eles não podem suspender a minha cnh/impedir que eu renove, ou pelo fato de a infração ter sido cometida com a ppd e a cnh concedida por liminar é diferente?

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    1. Olá Gabriel,

      Seu caso é diferente, sua CNH foi expedida irregularmente, devendo ser cancelada.

      "Art. 263. § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento".

      Podendo ser cancelada a qualquer tempo.

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  9. Boa noite. Agradeceria se pudessem me orientar sobre o que fazer no seguinte caso:
    Fui notificada para apresentar recurso administrativo até 19/06/2014, tendo em vista que detenho 32 pontos. Afora isto mina CNH vence e, 16/07/2014. Logo, pelo que entendi lendo a Resolução 182, ao que parece o ideal seria que eu fizesse o recurso, e em caso de indeferimento interpusesse novamente recurso para o órgão administrativo superior, pois segundo o artigo 24 da referida Resolução n. 182/2005, enquanto estiver em curso o recurso administrativo poderei realizar a renovação. Isto está correto? Logo se em 16/07/2014 poderei procurar um Poipa Tempo e renovar. Mas e depois se eu sofrer a suspensão como fica? Entrego a CNH renovada e quando cumprir o prazo a suspensão obtenho a mesma de volta, desde que faça a reciclagem? Ou como procedo? Obrigada.

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    1. Olá meu caro(a)

      Você já fez a pergunta e respondeu corretamente. Você pode realizar a renovação normalmente enquanto em grau de recurso. Caso seja penalizada, entregue a sua CNH para o cumprimento da suspensão e posterior curso de reciclagem.

      abraço!

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  10. Bom dia, a resolução 182/2005 ainda eta em vigência de acordo com o CETRAN? E que documentos seriam necessários para apresentar recurso à 2ª instancia? Uma vez também que a JARI não apresentou argumento para indeferimento do primeiro recurso. Grata desde já, ec

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    1. Ola meu caro,

      Sim, a resolução está em vigor de acordo com normatização do CONTRAN.

      Os documentos que deverão ser apresentados constam na Resolução Contran 299, assim disposta em nosso site:

      Art. 5º A defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
      I - requerimento de defesa ou recurso;
      II - cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
      III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
      IV - cópia do CRLV;
      V - procuração, quando for o caso.

      abraço!

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  11. Muito obrigada, mesmo. E mais uma pergunta, se possível, não é ilegitimo o JARI não apresentar argumento pro indeferimento? Porque fato é que não saberei exatamente pelo que estaria me opondo no próximo recurso

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    1. Olá meu caro,

      Sim, os atos da administração pública DEVEM SER MOTIVADOS, é um princípio, chamado de PRINCÍCIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no âmbito do Direito Administrativo.

      O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

      Inclusive esta é a posição do STF ( Supremo Tribunal Federal).

      "O STF está a sinalizar que todos os atos praticados pela Administração Pública precisam estar fundamentados em fatos e direitos razoáveis que justifiquem a sua prática. Esse dever, além disso, estaria ligado à própria ideia de Estado Democrático de Direito, no qual a legitimidade de todas as decisões administrativas teria como pressuposto a possibilidade de que seus destinatários as compreendessem e o de que pudessem, caso quisessem, contestá-las. No regime político que essa forma de Estado consubstanciaria, impenderia demonstrar não apenas que a Administração, ao agir, visara ao interesse público, mas também que agira legal e imparcialmente. Mencionou, no ponto, o disposto no art. 50 da Lei 9.784/99, a reger o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; … § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”

      Logo, a razão do indeferimento deve ser motivada, assim como todos os atos da administração pública.

      abraço !

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  12. Boa tarde.

    Recebi (11/09/14) uma notificação de suspensão do direito de dirigir por somar 20 pontos na carteira no período de 12 meses. Só que a data das multas são de 07/01/13, 24/08/13, 13/09/13, 18/09/13, 28/11/13 e 20/12/13.
    As de data 07/01/13 e 24/08/13 não deveriam ter expirado se o período é de 12 meses?

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    1. Ola meu caro,

      Deve ser observado em cada notifica de autuação a data que esta foi EMITIDA. Se superior a 30 dias da data da infração é irregular. Caso contrário, perfeitamente legal. Expiram sim, mas vc acumulou em 2013 mais de 20 pts. Independente da sua pontuação HOJE, não muda o fato de ter acumulado em 2013 os 20pts.

      Abraço!

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  13. Bom dia! Recebi uma notificação para entrega de minha habilitação arte 09/09/2014 por suspensão do direito de dirigir por um período de um mês, em virtude de uma multa ocorrida em 26/02/2008. Acontece que apesar de meu endereço estar atualizado, nunca recebi a referida multa e verificando o andamento do processo site do DETRAN, entre outros, consta o seguinte andamento: "EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SUISPENSÃO" CUJA DATA É 19/03/2013. Minha dúvida é: Essa infração prescreveu em 26/02/2013 por ter passado cinco anos? Terei alguma via administrativa para alegação que desde 2008 não consegui quaisquer notificação(com exceção da notificação de entrega da CNH) ou só judicialmente? Desde já, Obrigado. Sandro

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    1. PRETENSÃO PUNITIVA:(5 anos) + PRETENSÃO EXECUTÓRIA:(5 anos)

      Data da Infração: 26/02/2008
      Data da Prescrição:26/02/2013
      Data da Notificação: Até 26/02/2013 ( Parece que a sua NOTIFICAÇÃO foi expedida em 19/03/2013)
      Prescrição do Processo: 26/02/2018.( 5 anos a partir da NOTIFICAÇÃO para entrega da CNH)

      Em tese, via administrativa resolve. Houve a prescrição punitiva.

      Abraço!

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  14. Boa tarde. Ao consultar minha CNH, percebo que estou com sérios problemas relacionadas à pontuação. Em 15/02/210, 07 pontos; 16/04/2013, mais 7; 04/05/2013, 5 pontos; 28/05/2013, 4 pontos e 14/09/2013, 7 pontos. Todos essas notificações com mais de doze meses, somando 27 pontos. Nao sei se recebi alguma notificação, pois ainda nao havia atualizado meu endereço. Consultando o valor para pagamento do IPVA deste ano, é informado que tenho em 07/09/2013, 07 pontos; 15/04/2014, 07 pontos; 16/04/2013, 04 pontos e 09/06/2014, 04 pontos, totalizando 22 pontos. Sendo assim, eu estou com 49 pontos na carteira? Inclui-se todas essas multas, mesmo as de 2010 e 2013, todas elas já passadas do prazo de doze meses? E ainda: esta última do dia 07/10/2013, faz doze meses agora em outubro de 2014... Diante dessas informações, vistas no site do Detran, como vocês analisam a minha situação? Já devo entregar a carteira? Aguardo para ir depois do dia 07 de outubro, quando completa um ano desta multa (o que faz com que os pontos diminuam)... O que fazer? Pois nao pretendo entrar com recursos. Quero resolver logo essa situação... Obrigado.

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    1. Olá meu caro,

      O acúmulo de infrações é sinal que algo não está indo bem. Ao condutor é imposto o curso de reciclagem ( ao atingir os 20 pts dentro do prazo de 1 ano) para que seja feito não só um trabalho de orientação e de aulas, mas principalmente de conscientização, justamente para que este condutor não seja uma vítima em potencial de um acidente de trânsito no futuro. Pense nisso.
      Já que existem muitas infrações, o ideal é que se faça a consulta no site do DETRAN do seu Estado e veja a situação da sua CNH. Se o seu endereço estiver correto no DETRAN, receberá uma carta para que entregue a sua CNH e inicie o processo de suspensão. Não deixe isso de lado. Se não conseguir a consulta, dirija-se ao DETRAN para verificação. Pois.....

      Deixar de entregar a CNH ou a permissão para dirigir após 48hs da notificação, é CRIME, previsto no CTB. Assim como você já pode estar com a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR,e , se vir a conduzir veículo automotor, também comete CRIME.

      A pretenção executória da penalidade de suspensão é de até 5 anos ( o estado pode te punir em até 5 anos) + a pretenção punitiva ( até 5 anos).

      Cuide-se.

      Forte Abraço !

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  15. Olá, Fui pego no Bafometro, mas ainda não recebi a notificação para devolver a habilitação. Roubaram meu carro e minha carteira com a habilitação que foi aplicado a multa estava dentro. Como vou falar para o DETRAN que não tenho a carteira para devolver?

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    1. Olá meu caro,

      Certamente o Sr. deve ter feito um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Logo, retire uma 2º via gratuitamente no DETRAN do seu Estado com a apresentação deste BO. Em seguida, quando for devidamente notificado para a entrega da sua CNH, entregue-a, conforme prevê a legislação.

      Abraço !

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    2. Olá Mestres do Trânsito! Não são todos os Estados que isentam taxa de emissão por roubo ou furto. Em SP, por exemplo, a emissão da CHN é paga mesmo com a apresentação do BO.

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  16. Bom dia, devido a auto de infração de 19/12/2012, 24/12/2012, 26/12/2012 , 25/01/2013 e 06/12/2013, recebi uma notificação pedindo para entrar com recurso e ou entregar a carteira de habilitação por 1 mes. Fiz o Recurso inicial ao Detran e foi indeferido, agora recebi uma nota notificação dando prazo para entrar com um novo recurso ate 10/12/2014 no Jari e ou entregar a carteira de habilitação. Minha pergunta: 1) se levar em consideração os ultimos doze meses so teria uma multa vigente a de 06/12/2013, como proceder, tem algum artigo e ou lei especifica para compor o novo recurso junto ao Jari.
    Aguardo

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    1. Olá minha cara,

      Certamente a sua Suspensão do direito de dirigir não é em razão de pontuação, mas alguma destas infrações prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir (suspensão automática). Confira a penalidade de cada infração no CTB....

      Cada pontuação de cada infração vigora até o prazo de 1 ano da data da infração.

      Ex. Infração

      Infração 1) 19/12/ 2012: pontuação válida até 19/12/2013
      Infração 2) 24/12/ 2012: pontuação válida até 24/12/2013
      Infração 3) 26/12/ 2012: pontuação válida até 26/12/2013
      Infração 4) 25/01/ 2013: pontuação válida até 25/01/2014
      Infração 5) 06/12/ 2013: pontuação válida até 06/12/2014

      Se dentro desses períodos você acumulou 20pts ou mais, a vossa suspensão está justificada.

      Abraço!

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    2. Veja a pontuação de cada infração e veja se no período de 1 ano acumulou os 20pts.

      Ex. de 26/12/2012 a 26/12/2013 acumulou 20pts? é uma possibilidade...vá analisando todos os períodos de 1 ano.

      Obs. Não é do ultimo 1 ano, mas sim pontuações dentro de 1 ano.

      Boa sorte!

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  17. Por favor, esclareça-me:
    Maria cometeu infração gravíssima em 28/05/2011.
    Todos os recursos de 1a.instância que encaminhou foram indeferidos.
    Pagou multa em torno de R$540,00 e encaminhou recurso em 2a Instância ao Cetran. O recurso foi indeferido
    e Maria recebeu em 28/05/2014 uma notificação sobre a abertura do processo de Suspensão do Direito de Dirigir.
    Pela Resolução 182/205,com o recebimento da notificação, depois de 3 anos da data da infração, cessou o prazo
    prescricional. Ocorre que, nesta data, Maria ja havia completado 70 anos e, portanto, na data da sentença condenatória
    que ocorreu dois meses depois (suspensão do direito de dirigir por 3 meses), Maria, por força do Art. 114 do Código Penal,
    teria direito a redução do prazo prescricional da pena pela metade. O prazo é de 05 anos pela Res. 182/2005.
    Assim, Maria poderia requerer a prescrição da SDD pelo fato de haver decorrido 3 anos entre a data da infração e a data da notificação e ter mais de 70 anos na data da sentença condenatória?

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  18. Boa tarde. Gostaria de saber se após o cumprimento da suspensão, são baixadas todas as multas até a data do cumprimento da suspensão, ou somente as multas que ensejaram o procedimento administrativo. E só confirmando, a penalidade de cassação somente será aplicada se tiver multa após a entrega da carteira, né? Grata

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    1. Olá meu caro,

      Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos.Após a aprovação do aluno no curso de reciclagem, o cadastro de pontuação do condutor é zerado (não importa quantos pontos há, pode haver 20 ou 45 ). A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.

      CTB. Art.261 § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

      Abraço!

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  19. Bom dia Senhores,

    Recebi a notificação de Suspensão do meu direito de dirigir em 2012 (devido a em 2008 ter somado mais de 20 pontos em multas).
    Entrei com um PRIMEIRO Recurso que foi INDEFERIDO em 2013.
    Depois entrei com o SEGUNDO Recurso que tb foi INDEFERIDO em 2014.

    Quando o SEGUNDO Recurso foi indeferido eu apenas recebi uma carta (Parecer) com os motivos que foi Indeferido o meu recurso, e nesse parecer ainda falava que eu tinha 30 dias para recorrer dessa decisão.

    Desisti de recorrer e fiquei aguardando a chegada da "Notificação Padrão" (igual a que recebi em 2012 no inicio do processo), para entregar a minha CNH. Fato que incorreu!

    NESSE PERÍODO que aguardava a chegada da Notificação, visto que o parecer já havia chegado e eu nao havia recorrido, FUI PEGO dirigindo com a CNH suspensa, FATO QUE EU DESCONHECIA!!!

    Essa Multa e Cassação (que irei sofrer) é licita, OUU eles deveriam de fato ter me mandado uma NOTIFICAÇÃO após o Parecer do Recurso ?????

    Cordialmente,
    Filipe

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    1. Olá meu caro,

      Veja se o seu endereço está atualizado pelo site do DETRAN. Se não estiver, a carta foi para outro lugar e a notificação ocorrerá por edital. Se não houve mudança de endereço, poderá arbitrar um processo, por meio de advogado para a suspensão dos efeitos da cassação.

      Boa sorte!

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  20. Boa noite,
    Se os pontos que valem para a cassação da CNH são aqueles que foram impostos no período de 12 meses, qual é a finalidade de se manter em aberto (mesmo já pagas) as multas que ainda não completaram 5 anos de aniversário ?
    Obrigado
    Antonio Gregory Fº.

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    1. Olá meu caro,

      Todos as suas informações do seu histórico do condutor serão mantidas no RENACH pelo prazo de 5 anos.

      Em um processo judicial de suspensão o juiz poderá querer ver seu histórico, se é costumaz você fazer sempre a mesma infração, para arbitrar o tempo de suspensão.

      Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      Abraço!

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  21. Ola?
    Recebi notificacao entrega de habilitacao junto ao Detran,mas a minha habilitacao foi apreendida pois estava vencida,o acontecido ocorreu em 15/05/2011,recebi a notificacao agora em 24/02/2015 com prazo de entrega 25/03/2015...habilitacao vencida e em poder do proprio Detran, o que faco?

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    1. Olá meu caro,

      O ocorrido deverá ser comunicada diretamente ao DETRAN, em formulário próprio.

      Abraço!

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  22. Amigo, só tenho uma multa de embriaguez, porém o resultado da suspensão foi de 24 meses. Não deveria ser de 12 meses? Não sou reincidente, essa foi a única vez que recebi essa multa.

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    1. Olá meu caro,

      Sim. Exatos 12 meses conforme a Lei 12/760/2012.

      Abraço!

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  23. Boa tarde ! Mestre
    Tinha a CNH suspensa por acumulo de de pontos, interpretei recurso e foi indeferido, não recebi a notificação de entrega da CNH e fui multado por dirigir com CNH ou PPD com suspensão (art 162 II ), porem havia solicitado a renovação da CNH dia 03/02/15 fiz todos os exames e fui aprovado e no cadastro do Detran não havia nada no prontuário da suspensão, fui pego pelo agente de trânsito dia 17/02/15 depois doas exames, pela consulta que realizei junto ao Detran no dia 09/03/15 também não havia empecilho, já faz a entrega na CNH
    junto ao Detran. Sobre a multa do ART 162 II, por não ter sido notificado da entrega, terei minha CNH cassada ? poderei entrar com recurso ? Att. Raul

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    1. Olá meu caro,

      CTB Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

      Certamente você foi notificado por edital, Resolução 404/2012.

      Art. 12. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

      Abraço!

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  24. Boa Tarde Mestre!
    Meu caso é o seguinte fui pego dirigindo com cnh suspensa em 23/07/2009 até então fiz 5 recursos que fui notificado e foi imposto a medida administrativa em 23/03/2015... minha pergunta é se prescreveu ou o dtran pode aplicar a medida administrativa mesmo assim??

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    1. Olá meu caro,

      Pretensão punitiva : 5 anos + Pretensão executória: 5 anos.

      Não prescreveu. Abraço!

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  25. Bom dia Mestre.
    No dia 12/01/11 cometi uma infração com pena direta de suspensão de dois meses. Entreguei a minha habilitação e fiz a reciclagem e peguei de volta minha habilitação no dia 13/03/2015.
    Pro meu espanto recebi uma carta de notificação no dia 10/04/15 para entrega da habilitação e cumprimento de suspensão de 8 meses sem reciclagem. Foi considerado computada 25 pontos entre as datas de 08/10/2010 a 22/06/2011. A pontuação da suspensão direta em função da infração do dia 12/01/11 citada anteriormente não entrou na soma da pontuação dessa segunda suspensão.
    A minha dúvida é: o fato de eu ter cumprido uma suspensão direta de uma infração do dia 12/01/11 não exclui a pontuação das infrações anteriores a essa data? Pergunto isso porque estaria cumprindo duplamente uma suspensão no período compreendido entre 08/10/2010 a 22/06/2011.
    Obrigado desde já....Alex

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    1. Olá meu caro,

      Resolução Contran 182/2005:

      SUSPENSÃO POR PONTOS:

      Art. 7º. Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período de doze meses, vinte pontos.

      § 1º. Será instaurado um único processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo que a soma dos pontos referida no caput deste artigo ultrapasse vinte no período de doze meses.

      § 2º. Os pontos relativos às infrações que preveem, de forma específica, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não serão computados para fins da aplicação da mesma penalidade na forma prevista no inciso I do artigo 3º desta Resolução.

      EM CASO DE INFRAÇÃO POR PONTUAÇÃO: CTB Art.261 § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. (Incluído pela Lei nº 12.547, de 2011)

      POR INFRAÇÃO

      Art. 8º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do Art. 3º desta Resolução será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa.

      São instaurados 2 processos administrativos distintos , um por pontos, outro por infração direta.

      Abraço!

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  26. Fiz o recurso administrativo para o JARI que foi indeferido consoante site do DETRAN DO RJ. Todavia não fui notificado. Eles mandam um correspondência informando o indeferimento? Como se dá esse procedimento de comunicação de indeferimento da multa?

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    1. Olá meu caro,

      Não há uma regra geral. O deferimento em alguns órgãos é informado pelo correio através do "Comunicado do Resultado".O indeferimento, de outra forma, por vezes é informado na Notificação da Penalidade de multa da infração de trânsito. No entanto, em outros órgãos, o notificado deverá abrir um requerimento para saber os motivos do indeferimento.

      Abraço!

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  27. Olá amigo, em 2013 fui pego de moto na blitz da lei seca, não fiz bafômetro mas fui multado por pilotar moto sem habilitação e a multa por dirigir sob influência de álcool, e só recebi minha 1ª habilitação/permissão 3 meses depois,mais 1 ano depois peguei a definitiva, sem problemas, mas no dia 20/05 recebi notificação do Detran que havia um processo administrativo de out/2014 de suspensão do direito de dirigir, mas como assim? se na época da infração eu não tinha CNH? e ainda com comunicação atrasada cerceando a minha defesa em todas as instâncias? e eu estou numa posição incômoda, sofri 1 acidente automobilístico no qual estou imobilizado há 2 meses, e fui operado nem tô podendo me deslocar até o Detran para averiguar essa situação...

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    1. Olá meu caro,

      Se a sua habilitação foi expedida irregularmente, pois na DATA DA INFRAÇÃO, você tinha permissão para dirigir, seu documento é cancelado. Mesmo já possuindo em mãos hoje a sua CNH.

      Art.263 § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

      Como não há tempo pré-fixado para cancelamento de CNH por expedição irregular, pode ser feita a qualquer tempo.

      Abraço!

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  28. Olá amigos, boa tarde!
    Recebi a Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir. Conforme data estipulada na carta apresentei minha defesa junto ao Detran.
    Foi excedido os 20 pontos, tendo eu cometido 21. Em defesa, apresentei que uma das multas aplicadas havia erro na notificação uma vez que, o radar eletrônico captou informação errada em relação ao rodízio municipal. O radar informa a circulação de meu carro em um hora bem diferente (14 horas) do horário não permitido, que é das 7 às 10 horas ou das 17 às 20 horas. Sendo assim a multa não teria validade.
    Eles comunicaram via site que o resultado foi indeferido e com a seguinte justificativa: Penalidade aplicada de acordo com os parâmetros da Resolução 182/2005.
    Me fica a dúvida se foi checado realmente o que aleguei ou se simplesmente foi ignorado minha alegação, e imposto a suspensão pelo simples fato de constar como uma multa válida para eles. O que pode ter ocorrido?

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    1. Olá meu caro,

      Deve-se verificar se o equipamento utilizado para a autuação está devidamente calibrado por instituição acreditada pelo INMETRO. Nesta verificação são dispostos inclusive os horários. Você pode solicitar uma cópia do certificado de calibração metrológica do aparelho junto ao órgão autuador. Se estiver tudo certo, pense na possibilidade de alguém ter usado o seu carro....Abraço!

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  29. Olá Boa noite,

    Recebi uma notificação de suspensão da CNH por atingir 20 pontos. A primeira multa foi em 04/06/2014 e a última em 29/10/2014. A carta do Detran informando sobre a suspensão foi emitida em 06/04/2014, supostamente dois dias após a expiração da primeira multa. Vocês acham que posso alegar que esta primeira multa já expirou, e a notificação foi enviada após esta data? Caso eles não aceitem, tenho 5 multas de 4 pontos (médias), quanto tempo acham que será minha suspensão?

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    1. Olá meu caro,

      Os procedimentos administrativos estão corretos. Se acumulou 20 pts em 12 meses estará sujeito à suspensão e ao curso de reciclagem. Veja se não tem outros pontos pendentes, pois se a carta foi emitida ANTES do inicio do cômputo de seus pontos, sinal que houve pontuação anterior.

      Abraço!

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  30. Boa tarde. Em 29/03/2011, fui parado na Lei Seca e comuniquei ao agente que tinha bebido 1 copo de cerveja. Ele me aconselhou a não fazer o teste do bafômetro e reteve minha carteira. 5 dias após eu peguei minha CNH no DETRAN. Dei entrada na renovação da CNH em 2015 e o DETRAN reteve minha carteira alegando que ela estava suspensa, após processo administrativo e que foram enviadas pelo correio as notificações e eu não apresentei nenhuma defesa. Nunca recebi nenhuma notificação (autuação, penalidade e suspenção). Pedi as cópias dos ARs das notificações e vi que foram todos devolvidos por endereço insuficiente. Ocorre que é o mesmo endereço no qual recebo diversas correspondências, inclusive, conta da light. A postagem da notificação de autuação foi 28/03/2013, mas não sei quando ela foi emitida. Acho que não posso mais apresentar recurso no Detran, não é? Posso fazer alguma coisa no judiciário? Obrigado. Carlos.

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  31. boa tarde!

    Em fevereiro eu tomei uma multa de bafômetro porém estava com a ppd, recebi o papel para retirar a habilitação no detran no mês de maio e assim o fiz.
    No mês de junho recebi uma notificação de instauração de processo sobre a minha habilitação.

    Minha pergunta é a seguinte como a multa por embriagues é auto punitiva e de qualquer forma tenho que ficar um ano sem dirigir,após a entrega, após o comprimento dessa pena, eu consigo fazer a reciclagem ou vou ter que fazer todo o procedimento novamente?

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    1. Olá meu caro,

      Primeiramente sua permissão será cancelada, pois cometeu infração de natureza gravíssima. Nesse caso, deverá reiniciar todo o processo de habilitação.Se já estiver com a CNH definitiva, esta será cancelada também, pois foi expedida irregularmente. Com relação a embriaguez, deverá sim ficar com o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, e após, realizar a reciclagem para então, dar início ao processo de reabilitação.

      Abraço !

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  32. Boa tarde!

    Em 2014 tranferi uma multa do meu pai para mim. em 2015 renovei a carteira de habilitação, agora estou com minha certeira suspensa devido a esta multa, o que eu devo fazer ?
    pode isso ?

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    1. Olá meu caro,

      Primeiramente realizou um procedimento não recomendado, pois se o DETRAN do seu estado descobrir que você se indicou como condutor quando, na verdade, não o é, você responderá pelo crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, do Código penal. Se sua CNH foi suspensa, deve entregar ao DETRAN no prazo previsto. Cumpra o período de suspensão ( Não dirija, senão comete crime de trânsito - devendo ser preso se flagrado dirigindo). Passado o período de suspensão, faça o curso de reciclagem e pegue a sua carteira de volta.

      Abraço!

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  33. Boa noite!
    Somei 21 pontos em 12 meses e cumpri o periodo de suspensao de 30 dias, meu carro esta em nome da empresa e minha esposa foi pega pelo radar fotografico neste periodo. Ocorre que informei tempestivamente que ela era a condutora e agora recebi um comunicado do DETRAN de cassacao da CNH. O que fazer, ja que eu informei a real condutora?

    Desde ja agradeco.

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  34. ola,

    Houve erro da administracao por nao terem alterado o condutor, sendo que informei em data certa que nao era eu, e agora querem cassar a minha carta. Isso é legal?

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    1. Olá meu caro,

      Realmente parece ter havido uma falha administrativa. Certamente você possui um recibo da apresentação do condutor infrator, entre com recurso administrativo e apresente este.

      Abraço!

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  35. Boa tarde Doutor, Recebi uma multa de recusa de teste do bafometro. Fui autuado em minas pela PRF. Minha CNH é de SP. Nao constou nenhum sinal de embriaguez no auto de infracao e ele nem pediu para eu assinar. A suspensao vem para o meu estado? (SP)
    A multa nao tem um valor exorbitante a ponto de poder ser alegado um "confisco"? Há algo que eu possa alegar? Muito grato

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    1. Olá meu caro,

      A suspensão do direito de dirigir é relativo a sua CNH, independente do Estado. A penalidade de suspensão é cadastrada em um sistema nacional chamado RENACH. Ou seja, qualquer fiscalização em qualquer estado ao consultar sua CNH irá constatar que esta se encontra suspensa.

      Se você não apresentou sinais de embriaguez, você não cometeu crime de trânsito ( não foi preso), mas apenas infração administrativa do Art.165, mesmo tendo se recusado.

      Não há "confisco". A lei é federal e deverá ser obedecida sob pena de multa (que não é baixa) e prisão, se apresentar sinais visíveis de embriaguez.

      Solução: Não beba ao dirigir.

      Abraço!

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  36. Boa tarde!

    Desde 06/05/2011 consta em meu prontuário 32 pontos (7 multas).
    No site do DETRAN-MG, seção “consulta processos administrativos trânsito” é mostrada a mensagem “(Existem fatos a serem instaurados. Procurar unidade de trânsito mais próxima)”.
    Não recebi nenhuma notificação em casa e não consigo visualizar nenhuma informação a mais no site do DETRAN.
    Nessa situação entrego voluntariamente minha CNH para realizar curso de reciclagem?
    *Em outubro/2015 três multas completarão 05 anos. Elas serão extintas do prontuário juntamente com os pontos?
    Se “sim”, seria mais correto fazer a entrega voluntária ou ao fim do período de 05 anos meu histórico seria limpo?
    Obrigado!

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    1. Amigo, desculpa por pela mensagem que não é uma resposta... mas estou na mesma situação que você! o que resultou ? deixou como estava ou procurou o detran para esclarecer e fazer a reciclagem ? Meu e-mail para contato é: brenocardoso166@hotmail.com meu whats e cell particular é: (34) 98800-1000. Se puder me responder ficaria muito grato!! espero que tenha acabando da melhor forma possível parar você! Abranços!!

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    2. Também estou com esta situação, desde 2014. No site do DETRAN diz (Existem fatos a serem instaurados. Procurar unidade de trânsito mais próxima.)
      Não tenho notificação, o endereço está correto no DETRAN. Posso continuar dirigindo?

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  37. Boa noite recebi uma carta com as seguintes informações

    RESULTADO INDEFERIDO

    comunicamos vossa senhoria que após instauração do procedimento administrativo em epígrafe, e não tendo sido apresentada defesa escrita no prazo de trinta dias, seu processo foi julgado e sua penalidade é de 3 meses, nos termos do artigo 16, inciso I, alínea da resolução 182/2005 do CONTRAN.
    Assim, solicitamos que entregue sua CNH na Diretoria de Habilitação a fim de dar início ao cumprimento de sua penalidade, devendo ainda participar do curso de reciclagem como definido pelo parágrafo 2º do artigo 261 do código de trânsito Brasileiro. Uma vez cumprida a penalidade e realizado o curso, poderá ser autorizada renovação da sua CNH, ou devolvida se ainda estiver válida.
    Por fim, damos ciência da pena imposta para cumprimento ou para que, se assim quiser, possa exercer seu direito de defesa, por meio de recurso à JARI até 25/08/2015, de acordo com o artigo 282, 4º do código de trânsito Brasileiro.


    Estou com duvida sobre esta carta, pois desconheço os pontos que excedi, lembro de ter recorrido uma multa por falta de cinto recentemente, algo haver com essa carta ????

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    1. Ola, boa tarde.
      Estou numa situação parecida. Quantos pontos você estava na CNH para ter pego 3 meses de suspensão?

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  38. Ola. Boa tarde.
    Estou com 40 pontos na CNH, você sabe me dizer +/- qual será meu prazo de suspensão?
    Obrigada

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    1. Olá minha cara,

      A regra básica é esta:

      Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB, observados os seguintes critérios:


      I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses:

      a. de 01 (um) a 03 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas;


      b. de 02 (dois) a 07 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes;


      c. de 04 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.

      Abraço!

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    2. Boa tarde.
      Desculpe, mas eu não entendo muito bem esses termos.
      Eu estou com 40 pontos, sendo que são todas multas de 4 pontos. A única que foi de 7 pontos é de ultrapassar em faixa dupla, logo eu me aplico na segunda condição que você descreveu acima? Pois esta multa é prevista agravada com fator multiplicador de 3 vezes, correto?

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  39. ola, boa dia!!! em 2013 tive quatro multas que somaram no total de 21 pontos e recebi um notificacão pra entregar minha habilitação, só que eu estou com mais um outro problema eu fui pego pela lei seca no começo do ano, entrei com recurso mesmo sabendo que irei perder,como devo proceder ? devo desistir do recurso que fiz dessa multa da lei seca?Eu terei que fazer duas reciclagens?Eu quero resolver mais não como proceder?Obrigado!!!

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    1. Olá meu caro,

      O melhor a fazer é entregar a sua CNH e recorrer da autuação da Lei seca, claro, se você se julgar injustiçado. É possível fazer os dois procedimentos sem problemas. Se você recebeu a carta do DETRAN e não cabe mais recurso, você violou a SDD, neste caso, terá sua habilitação cassada, devendo reiniciar os procedimentos de habilitação para sua reabilitação.

      Abraço e boa sorte!

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  40. OLA
    NO MEU CASO TIVE MINHA CNH SUSPENSA EM PROCESSO JUDICIAL, E NA DATA DA AUDIENCIA TINHA PERDIDO A CNH E NAO ENTREGUEI, POREM FOI CUMPRIDA A SUSPENSAO DE 1 ANO, AGORA APRESENTEI O OFICIO DO FORUM NO DETRAN E QUEREM QUE CUMPRA 1 ANO AGORA PELO DETRAN, O QUE FAZER?

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    1. Olá meu caro,

      Se não entregou a CNH por perda, deveria ter apresentado em juízo o boletim de ocorrência da Polícia Civil. E também este boletim no DETRAN, para que seja iniciado o prazo de contagem da suspensão. Talvez não tenha sido feito este procedimento, logo, o DETRAN entendeu que não foi entregue a CNH. Além disso,

      SUSPENSÃO JUDICIAL Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos

      SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA: Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

      São independentes e poderão cumular-se.

      Abraço!

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  41. Olá , o que devo fazer , no meu caso fiz a reciclagem recentemente, e agora me chega uma notificação de cassação, fui autuado com uma multa por dirigir em local não permitido infração leve, e após 3 meses da data da autuação o sistema do Detran permitiu que eu fizesse a prova e foi concluída com sucesso e 83% de aproveitamento, no momento da prova não havia restrição apesar de se passarem 3 meses, pode isso

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    1. Olá meu caro,

      Segundo o CTB.

      Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
      III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

      Possivelmente sua CNH foi suspensa, o que ensejou um procedimento administrativo de SUSPENSÃO, tanto é que vc fez o curso de reciclagem. No entanto, se ocorreu uma das hipóteses acima, posteriormente, foi instaurado um outro processo, desta vez de CASSAÇÃO da CNH.

      Abraço!

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  42. fui autuado no ano de 2010(30 de outubro) sobre dirigir sob influencia de alcool, pouco tempo depois ja me notificaram para entrar com recurso do mesmo, entrei em 2 estancias, mas nas duas deu como indeferido... no caso agora em julho recebi outra notificação alegando que não existe motivo para não ser aplicado a penalidade do processo, irei entrar novamente com um recurso com o DETRAN alegando novamente não haver provas que eu estava dirigindo sob influencia de alcool... mas para ganhar tempo, já que eu já havia recebido notificação para entrar com o recurso e assim já que se prescreve em 5 anos agora no dia 30 de outubro de 2015 prescreve já que na epoca do ocorrido recebi notificação para entrar com recurso e foi indeferido....

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    1. Olá meu caro,

      não é bem assim...O DETRAN possui um prazo prescricional de 5 anos para a pretensão punitiva e mais 5 anos para pretensão executória.

      Abraço!

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  43. ola estou tirando minha carteira e recebi uma multa grave por dirigir sem cinto de segurança o que poderá acontecer se ainda nem assisti as aulas praticas?

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    1. Olá meu caro,

      Não acontece nada, pois você não possui CNH ou permissão para dirigir. Apenas possui um prontuário no sistema RENACH. Se você já tivesse a permissão, dai sim, teria problemas.

      CTB Art.148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

      Abraço!

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  44. Bom dia Mestres do trânsito,

    Receri um auto de infração em 26/06/2011 e tive 4 pontos na CNH.

    Em consulta da situação de minha CNH ainda consta este histórico; Não deveria ser retirado após 12 meses ? paguei a multa e não recorrir por ter sido uma infração cometida apesar de não ter tido a intenção.

    Abraços

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    1. Olá meu caro,

      A pontuação somente "sairá" no prazo de 5 anos, para efeitos de registro e histórico. Para efeitos de suspensão do direito de dirigir, são consideradas as pontuações dos últimos 12 meses.

      Abraço!

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  45. Boa tarde.
    Estava com a CNH cassada, não a entreguei e fui parada pela Polícia Rodoviária.
    Constatado que ela estava cassada, eles a recolheram.
    O que acontece agora, além da multa? Sei que a cassação é por 2 anos, a partir da data que eles recolheram a minha CNH (10/07/15). Mas, receberei outro processo aumentando este prazo, por dirigir com a CNH cassada?
    Antecipadamente agradeço pela atenção.
    Sandra

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    1. Olá meu caro,

      Procedimento correto do agente fiscalizador. CNH é enviada ao DETRAN. Deverá reiniciar o processo de habilitação (para se "reabilitar") decorridos 2 anos da imposição da penalidade de cassação.

      CTB Art.263 § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

      Abraço!

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  46. Olá, eu estava fazendo as aulas praticas para obtenção da CNH e fui multado dias antes da prova pratica, no total foram 14 multas pois acabei fugindo da policia de moto. No dia da prova recebi uma notificação de que não poderia realizar a prova pratica em decorrência das multas obtidas dias antes. Ficando o meu direito suspenso por 6 meses, após esse prazo poderei realizar novamente a prova. Mas está semana recebi uma ligação do CFC onde estava realizando as aulas me informando que estão querendo cassar o meu meu direito de dirigir. Isso é possível sendo que não possuo CNH?

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    1. Olá meu caro,

      É possível, por meio judicial, seria a proibição de se obter a CNH.

      CTB Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

      Abraço!

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  47. FUI AUTUADO PELA LEI SECA NO DIA 10/10/2009(DATA DA INFRAÇÃO). RECEBI NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM 30/07/2010. ENTREI COM RECURSO NO DIA 24/08/2010. NO DIA 13/08/2015 RECEBI NOTIFICAÇÃO INFORMANDO A PENALIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, OU QUE EU APRESENTE RECURSO AO JARI. PERGUNTO: O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI ABERTO NO DIA 30/07/2010, SE CONTARMOS (05) ANOS DE PRAZO PARA PRESCREVER DARIA 30/07/2015. SE A NOTIFICAÇÃO SÓ CHEGOU DIA 13/08/2015, POSSO ALEGAR NO RECURSO QUE O PROCESSO PRESCREVEU. OU SERÁ QUE POSSO ENTRAR ADMINISTRATIVAMENTE PEDINDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM PRECISAR RECORRER.
    GRATO PELA ATENÇÃO.

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    1. Olá meu caro,

      A prescrição da pretensão punitiva é de 5 anos + prescrição da pretensão executória , que é de mais 5 anos.

      Abraço!

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    2. Desculpe pela insistência.

      De acordo com o meu relato posso alegar no meu recurso que houve a prescrição punitiva do processo administrativo em questão, e dessa forma o mesmo deve ser extinto.

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  48. Amigo,
    TIve minha CNH suspensa, notificado via edital para entregar a CNH em 48 HS pelo DETRAN-DF, ocorreu que transferi minha CNH em 2012 para o DETRAN-PA e atualmente moro em SC, como devo proceder? transferir o prontuario para SC e entregar? isso demora muito? enfim...pesquisei muito e nao achei ainda sobre o meu caso.

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    1. Olá meu caro,

      O seu prontuário é federal, o RENACH. Pouco importa sua transferência de estados. Você deverá entregar a sua CNH no DETRAN mais próximo de sua residência, mesmo recebendo a carta do DETRAN-DF.

      Abraço!

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  49. Recebi hoje (08/09/2015) uma notificação de penalidade emitida pela prefeitura da minha cidade supostamente cometida em 14/01/2013. Como devo proceder tendo em vista que sinto cerceado o meu direito de defesa uma vez que o tempo não me permite lembrar de nenhum fato ocorrido nesta data?
    Ricardo Arruda

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    1. Olá meu caro,

      Verifique a data de expedição constante no próprio auto de infração, se superior a 30 dias da data da infração o AI é irregular, podendo ser contestado na defesa prévia.

      Abraço!

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  50. ola, parabens pelo site e esclarecimentos, tenho a seguinte duvida:
    minha carteira foi apreendida sob o argumento do artigo 165 ctb, não retirei ela e peguei a segunda via, ja fazem tres anos, e agora recebi a notificação pra entregar a cnh o fato dela estar apreendida por mais de tres anos por si so nao conta a contagem do prazo de suspensão de um ano, sendo preciso apenas fazer a reciclagem ou interrompe por causa da segunda via? tem fundamentação legal?

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    1. Olá meu caro,

      Já respondemos a vossa pergunta na parte da PORTARIA 219/2014 daqui do site.

      Abraço!

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  51. Boa noite diante de tal caso como proceder, estou tentando ajudar um amigo mas também sou leiga neste assunto.
    No caso ele possui veículos que não foram transferidos e levou multas como proprietário e também como condutor.
    Como mudou não teve conhecimento da penalidade de suspensão e foi pego em flagrante dirigindo em 10/03/2015.
    Porem o que não entendo é que no caso ele foi orientado a realizar a reciclagem a qual prontamente fez de 12/03 a 11/04 de 2015 com data de Post. imposição( não sei o que significa rs) 03/04/2013.
    E consta no site cassação da cnh com Post.imposição em 05/02/2015 a cumprir.

    Minha dúvida ele não deveria ter tido direto a cnh cassada? Poe que fazer a reciclagem se nada adiantou?
    houve algum erro?
    Ele não entregou a cnh ainda pois estamos querendo achar uma solução pois ele necessita da cnh pois utiliza moto para realizar seu trabalho.

    Agradeço se puder orientar.

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    1. Olá meu caro,

      Primeiro foi imposta a suspensão do direito de dirigir por determinado período, logo após, como houve mais multas nos veículos que ainda lhe pertencem, o entendimento do detran é que este VIOLOU a suspensão do direito de dirigir, pois não houve indicação do condutor infrator.

      A atualização de dados cadastrais no DETRAN de seu estado é de responsabilidade do proprietário, inclusive é infração de trânsito não atualizar os dados, por isso não recebeu em sua residência as notificações.

      Altamente recomendável quando for vender um veículo, preencher o CRV e comunicar ao DETRAN, para que as infrações posteriores não sejam pontuáveis em sua CNH.

      Primeiramente: Achar os novos proprietários e acertar a documentação ou arranjar um bom advogado. Administrativamente, sua CNH está cassada por 2 anos, somente após este período poderá se reabilitar ( passar por todo o processo de habilitação novamente). OU tentar acertar esta situação na justiça.

      Abraço!

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  52. Boa tarde fiz uma multa de 7 pontos no ano passado, esse ano já veio a notificação que inclusive já paguei, porem olho no sistema do detran e não consta nenhuma pontuação qual o tempo para vir essa pontuação da multa? Sendo que essa pode ser de suspensão da CNH.

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    1. Olá meu caro,

      A pontuação deverá ser computada imediatamente. Se até hoje não foi lançada, algum erro no sistema DETRAN OU a pontuação já prescreveu para efeitos de suspensão (+12m).

      Abraço!

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  53. Boa tarde Mestres,
    gostaria de esclarecer algumas dúvidas.

    Acabei de receber uma notificação de decisão de procedimento administrativo, dizendo que fui penalizado em 1 mês com a suspensão de minha CNH. (consegui a proeza de acumular 21 pontos em 2014).

    Entretanto, só vim saber sobre esse procedimento agora, não me veio nenhuma notificação pra apresentar defesa. (nesta de agora diz que tenho até 27/10/15 pra apresentar defesa à JARI), entretanto eu não deveria ter recebido uma notificação anterior à essa decisão???

    Isso pode dar nulidade ao procedimento?


    Outra dúvida, a multa mais antiga foi tomada em 15/07/2014 (e a mais atual em 03/12/2014) e o procedimento apenas foi instaurado apenas em 18/07/2015 (mais de 1 ano depois da multa mais antiga).

    Sei que o prazo prescricional é de 5 anos, mas gostaria de saber se há algo que possa alegar em defesa em relação às datas (haja visto eu ter mesmo cometido todas as infrações e não ter recorrido de nenhuma delas)?


    Agradeço a atenção, abraço.

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    1. Olá meu caro,

      1) A ciência da abertura do procedimento é obrigatória. Deve verificar no DETRAN se o seu endereço da CNH e do CRLV estão atualizados.(São dois registros diferentes).
      2) A instauração do processo poderá ser de até 5 anos (pretensão punitiva do Estado),portanto, se abriu o procedimento em 1 ano, está dentro do prazo.
      3) Se o seu endereço não está atualizado, a notificação é feita por edital. Sendo válido a sua ciência. Se não recebeu as notificações e a carta do DETRAN acerca da abertura do processo administrativo e seu endereço está atualizado, daí sim, houve um cerceamento de defesa. Fora isso, os procedimentos estão todos corretos.

      Abraço!

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  54. Bom dia Mestres,

    Recebi a Notificação para Suspensão do direito de Dirigir no dia 26/09/2015, constando que o documento foi emitido em 19/09/2015 com 22 pontos.
    Na Notificação consta que a primeira infração é de 13/09/2014 (04 pontos).
    Quando da emissão da notificação já havia passado mais de 12 meses.
    Pergunto.
    Esse é um argumento de defesa?

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    1. Olá meu caro,

      Certamente não, está dentro do período prescricional de 5 anos da pretensão punitiva do Estado para a abertura de processo de suspensão.

      Entregue a sua CNH no final do processo e cumpra o período.

      Abraço!

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  55. Bom dia a todos.

    Meu nome é Ricardo.

    Gostaria de saber como funciona o acúmulo de penalidades de suspensão do direito de dirigir.

    Em meu caso, recebi a suspensão pelo prazo de 13 (treze) meses, pelo art. 165 e por pontuação, e atualmente estou cumprindo.

    No período de tempo entre a prática das infrações e o início da suspensão, cometi outras três infrações distintas que preveem, de forma autônoma, a suspensão do direito de dirigir.

    Depois que passados esses treze meses, eu vou estar sujeito a novos prazos de suspensão do direito de dirigir por essas outras infrações? (vi que no site do DETRAN a situação dos autos de infração é "Confirmada para PSDD-INFRAÇÃO", sem processo ativo)

    E outra questão: para fins de aplicação da pena, a reincidência é pela infração, correto? E não pelo fato de já ter sido suspenso o direito de dirigir anteriormente...

    Obrigado pela atenção, espero sanar as minhas dúvidas e de outros que leiam o post.

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    1. Olá meu caro,

      Você já estava suspenso ("pratica da infração e o início da suspensão") e cometeu outras infrações. Ou seja, você violou a suspensão do direito de dirigir. Após os 13 meses, será aberto um outro processo para a Cassação de sua CNH.

      Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

      Deverá reiniciar todo o processo de habilitação para se reabilitar.

      Para efeitos de reincidência (em 12 meses) , sim, pela infração. Se for pelo Art.165 (Embriaguez ao volante), o valor da penalidade de multa é dobrado: R$3.830,80

      Abraço!

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  56. Em 2009 tive a CNH vencida e recolhida pelo Detran por um acidente de trânsito quando estava alcoolizado, não fiz teste do bafômetro. Peguei uma nova CNH pois o processo administrativo não tinha sido julgado. Minha CNH venceu em 2014 e o meu auto de infração foi julgado em 2014 procedente mantendo as penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. O processo foi judicializado, porém arquivado. Pergunto: Há a possibilidade de recorrer por prescrição? Ou anular a suspensão de 12 meses? Não me lembro de ter sido notificado, se caso não fui, posso pedir pela nulidade do processo por violação do princípio da ampla defesa e do contraditório? Meu receio é de ficar 2 meses sem poder dirigir.

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    1. Olá meu caro,

      1) Certamente foram feitos 2 AI´s: CNH vencida + Embriaguez.
      2) Procedimento correto, pode pegar uma segunda via enquanto não for transitado em julgado o processo.
      3) Não, pretensão punitiva (2009 + 5 anos = 2014), até 2014 o estado deve abrir o processo administrativo. E até 2014 + 5 anos = 2019, o estado poderá executar a suspensão (pretensão executória).
      4) Na embriaguez não são 2 meses sem dirigir, mas exatos 12 meses.

      Abraço!

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  57. Fui parado em uma blitz e, ao apresentar minha documentação, fui comunicado pela autoridade que minha habilitação havia sido suspensa e o documento ficou retido. Nunca recebi qualquer notificação a respeito. Segundo a legislação, ser apanhado em uma situação dessas gera cassação. O que posso fazer ? Minha suspensão, por pontos (e que não sabia), era de 2 meses e curso de reciclagem. Estou fazendo o curso de reciclagem e devo receber a habilitacao de volta em cerca de 40 dias, mas gostaria de saber se existe alguma forma administrativa ou judicial para impedir o processo de cassação, pois dirigia sem ter qualquer conhecimento sobre a suspensão, só fui saber durante a abordagem policial.

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    1. Olá meu caro,

      A primeira coisa a fazer é verificar se o seu endereço estava atualizado no DETRAN de seu estado. Endereço constante do registro da CNH e endereço constante no CRLV do seu veículo.Se estava desatualizado, a notificação é feita por edital, e a suspensão e o auto de infração é válido para todos os efeitos. Poderá ser visto pelo AR dos correios ou pelo próprio comparecimento ao DETRAN.

      Abraço!

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  58. Boa noite!
    Recebi uma notificação de processo à suspensão do exercício de dirigir, e tenho o prazo de até 04/12/2015, para justificar.
    As datas são 09/08/2013(4) - 09/10/2013(4) - 09/10/2013(7) e 09/06/2014(7), totalizando 22 pontos.
    Minha pergunta é: O condutor não pode somar 20 pontos num período de 12 meses, está correto ser contabilizada a infração de 09/06/2014, essa infração não teria que ser contabilizada no próximo ano, em 2014? Sendo assim, não somaria 22 pontos conforme informado pelo Detran RJ.
    Como devo proceder?

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    1. Olá meu caro,

      O órgão está correto. Não é que em 2013 você só pode ter até 20 pontos. Os pontos da infração de data 09/08/2013 só cairão em 09/08/2014. É 1 ano da data de cada infração. Como houve o acúmulo de mais de 20 pontos em 12 meses, houve a abertura do processo de SDD.

      Abraço!

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  59. Olá, meu nome é Hélio, tenho uma dúvida, entreguei minha habilitação e estou cumprindo 4 meses, depois reciclagem. Se cair qualquer ponto que seja nesse meio tempo eu perco minha CNH?

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    1. Olá meu caro,

      Se entregou a sua habilitação, seu direito de dirigir está suspenso por estes 4 meses, logo, não dirija. Se flagrado dirigindo comete Crime de trânsito. Após cumprido os 4 meses, você faz a reciclagem. Após a reciclagem e cumprido o tempo de suspensão, seus pontos na CNH são zerados.

      Abraço!

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  60. Boa noite!
    Recebi uma Notificação de Procedimento Adm. para Suspenção do Direito do Dirigir datada de 10/10/2015 por atingir 20 pontos na carteira e tenho até 19/11/2015 para apresentar a defesa. A multa mais recente, de 19/05/2015, eu recorri pois eu nunca transitei no local e horário indicado na multa. Ela ainda está em julgamento. Vou apresentar a defesa para impedir a suspenção da minha carteira até que o recurso da multa seja julgado. Caso meu pedido seja indeferido, considerando que a Notificação da Suspenção do Direito de Dirigir foi emitida dia 10/10/2015 e, os pontos de uma das multas expirou dia 08/10/2015, posso entrar com recurso para que não suspendam minha carteira alegando que na data da notificação da Suspensão eu não tinha mais os 20 pontos, ou, então, alegar que os pontos não podiam ser atribuídos a minha carteira até que se esgotassem todas as possibilidades de recurso?

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  61. Olá meu caro,

    Se esta multa mais recente ensejaria o procedimento de SDD por pontos, claro, se o recurso for deferido, não há que se falar em SDD. No entanto, em caso de indeferimento desta ultima multa, o processo deverá seguir adiante, pois já foram oportunizadas a você (nas outras multas) todas as possibilidades de recursos e defesas.

    Abraço!

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  62. Olá, meu nome é Hélio, tenho uma dúvida, entreguei minha habilitação e estou cumprindo 4 meses, depois reciclagem. Se cair qualquer ponto que seja nesse meio tempo eu perco minha CNH?

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    1. Olá meu caro,

      SIM, se houver qualquer ponto na sua CNH, em tese, você violou a suspensão do direito de dirigir. Desse modo, sua CNH será cassada, devendo reiniciar todo o processo de habilitação.

      Abraço!

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  63. Bom dia, completei 20 pontos na CNH, mas entrei com recurso após notificado da instauração de procedimento para suspensão da CNH. Ainda não fui notificado do resultado do recurso. No entanto minha CNH está vencendo e preciso renovar. Posso renovar a CNH, tendo em vista ainda não haver sido expedida notificação de suspensão, tendo em vista eu estar com recurso ainda em análise?

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente possível. Enquanto não for transitado em julgado o recurso você poderá renovar sua habilitação normalmente.

      Abraço!

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  64. Boa noite.
    Moro em São Paulo e recebi uma notificação de multa com o prazo para indicação de condutor já vencida.Como faço para oaddar essa pontuação para o real condutor,existe essa possibilidade?

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    1. Olá meu caro,

      Se perdeu o prazo não existe mais esta possibilidade de indicação.

      Abraço!

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  65. Boa tarde! Fui notificado em 04/11/2015 por acumular 25pts durante o período entre 28/12/2010 e 22/11/2011. Esse pontos foram todos acumulados por um veiculo que estava em meu nome e que era utilizado pela minha mãe. Foram 6 autuações a maioria de estacionamento proibido (4pts), sendo nenhuma grave. Algumas delas na epoca minha mae tentou a tranferencia da pontuação para sua CNH, porem por motivo que desconheço os pontos forma mantidos na minha. Poderia me dar uma sugestão de defesa para que eu não tenha minha CNH suspensa? Obrigado!

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    1. Olá meu caro,

      Se foi preenchido o formulário de identificação de condutor infrator, não há mais o que fazer na esfera administrativa. Possui algum comprovante de entrega deste formulário? seria a única forma de comprovar que foi informado o verdadeiro condutor do veículo.

      Abraço!

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  66. Boa tarde , em março de 2009 multa por art 165, apresentei defesa prévia e depois na Jari, em maio de 2013 veio carta avisando que perdi o recurso, porem nunca recebi nada de carta falando sobre processo de entregar cnh, por 2 anos sumiu da pagina da prf o processo falava que o veiculo não tem infrações até essa data.. ainda corro o risco de perder a cnh? na pagina do detran sempre o mesmo status a 6 anos, multa em processo de defesa não obrigatória... já fazem qse 7 anos.. posso pedir a prescrição tenho em vista que não abriram processo adm pra retenção da cnh em 5 anos? Obrigado

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  67. Se um condutor é autuado em infração de trânsito na qual é previsto a cassação da CNH, paga a multa e recorre dentro do prazo legal, porém, não recebe resposta do recurso, e passados mais de cinco anos, recebe notificação de abertura de processo para cassação da CNH. Neste caso, poderia ter havido contagem do tempo não pela data da infração e sim pela data do julgamento do recurso? Grato.

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  68. Boa tarde, recebi uma multa por não utilizar o cinto de segurança, mas em nenhum momento, fui parada para ser efetuada a referida autuaçao. A abordagem É obrigatória? Como proceder com a minha defesa. Alguma defesa que me traga êxito?

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  69. Levei um montão de pontos por multas bestas como esquecer de andar no dia de rodizio ou passar nos radares acima de velocidade, tipo era 60 e eu passei a 70 por ex (por ter passado por momentos dificies como busca e apreensão do caminhão etc). Entreguei a minha carteira e fui suspenso por 7 meses, ocorre que sou motorista autoinomo e preciso sustentar a minha familia. Tem como eu recorrer desta decisão, ou diminuir a pena ?

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  70. Dirigi em velocidade superior em 50% à estabelecida pelo DER-MG para a rodovia (40km) em 30/05/2010. Eu passei segundo o radar a 67km/h. Isto se deu numa cidade vizinha e como o radar era dentro de um bairro, praticamente todos os motoristas de lá foram multados até mais vezes porque o radar estava "abandonado" e foi reativado, sendo que era num local ermo, distante mais 500m do posto da Polícia rodoviária Estadual, em que havia outro à frente mais próximo e ativo. Para não pagar mais caro ainda, paguei a multa antecipadamente.
    Em 02/08/2015 foi emitida a citação/notificação do processo administrativo por falta gravíssima e enviado a mim, ou seja mais de cinco anos depois da infração (paga em 18/10/2010).
    Acrescento: As multas do referido radar foram objeto de uma liminar do Ministério Público daquela Cidade (Sabará) pedindo a anulação das multas e de pontuação, ressarcimento dos valores pagos e interdição do radar isto em 12/04/2011. Quem não pagou a multa teve a mesma cancelada. Quem pagou foi considerado "reu confesso" da infração, respondendo inclusive ao processo administrativo (PAI) e condenado à Suspensão da Carteira por 60 dias.
    PERGUNTO: Há alguma coisa que eu possa fazer além de cumprir a penalidade (reciclagem) e não dirigir de nenhuma maneira durante os sessenta dias que serão indicados. O recurso apresentado ao nosso JARI foi indeferido, devo entrar novamente e como eles mesmos julgam devo novamente apenas protelar a decisão. O que voces me sugerem?

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  71. Acabei de receber um processo administrativo com emissão em 02/12/2015 devido ter somado 22 pontos na carteira. Pergunto a primeira multa é de 22/11/2014 ela não teria que expirar antes da abertura do processo? neste caso o processo não se torna nulo? Como devo proceder se for possível uma defesa?
    Grato pela atenção.

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  72. Boa Tarde,
    recebi notificação de instalação processo referente multas ocasionadas entre 25/03/13 a 13/09/2013;
    portanto dentro de 12 meses (+ de 20 pontos);
    porém como elas ja tem mais d e 12 meses não seria o caso de caducarem? ou só seria em 5 anos?
    agradeceria se tirasse essa dúvida - grato

    antonio barreto

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  73. olá, bemm, eu recebi uma notificação para entrega da carteira de habilitação,por conduzir minha moto com passageiro sem capacete, a data da minha infração é de 26/04/2013 e recebi a carta hj 17/12/2015 sendo q essa nova lei foi feita em 2014!!eu acho q esta errado pois como podem me punir infração em 2013 se essa lei nem existia na época? mas preciso de sua ajuda

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  74. Bom dia,estava com suspensão de dirigir e no período de cumprimento da suspensão fui pego dirigindo, qual a punição ?

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  75. olá fui notificado para apresentar defesa previa da instauração do processo administrativo(suspensão do direito de dirigir, sendo que tenho 25 pontos na CNH, portanto essas atuações ocorrem em 2013, pela legislação de transito, já aspirou. Qual artigo da legislação de transito determina o que após doze meses do cometimento de cada infração, os pontos serão zerados?

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  76. Olá! Se o processo administrativo de cassação da cnh for anulado judicialmente, os autos de infração de 2007/2008 que geraram o processo de cassação estariam prescritos? (prescrição executória)?

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  77. ola...keria ke me tirasse uma duvida...fui pego na lei seca em 30/01/2009 e so agora 24/12/2015 veio cassacao de minha habilitacao posso entrar com recurso sobre alegacao de prescricao....na epoca meu teste deu 0, 15mg/ no caso eu poderia ter feito o reteste pois tina tolerancia ate 0,13 metire essas duvidas

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  78. Mestre, boa tarde

    Meu irmão teve 34 pontos na carteira em 2013, mas até o momento não teve qualquer notificação ou processo... acontece que ele é motorista, está desempregado e não está conseguindo emprego por estar com esses pontos.. Para que ele possa voltar a trabalhar, existe algum procedimento para zerar esses pontos, ainda que seja com as medidas cabíveis de reciclagem, suspensão e etc...?

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  80. Bom dia Pessoal!!

    Em novembro de 2011, recebi um multa por não utilizar capacete. paguei a multa e tudo tranquilo.
    hoje jan 2016,recebi uma carta do detran informando abertura de processo de suspensão da cnh.
    a minha duvida é a seguinte na ocasião da multa o condutor era um amigo meu.
    como recorrer agora e o que acontecera pois o processo veio no meu nome?

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  81. Boa tarde pessoal.
    Em 22 de abril de 2011 fui multado pela lei seca, sem produção de provas. em 28 de janeiro de 2016 chegou uma notificação de abertura de processo administrativo em meu desfavor, com a aplicação de penalidade de suspensão do meu direito de dirigir.
    Como proceder nesse caso?

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  82. Meus cumprimentos aos Mestres.
    Quando se fala em endereço atualizado para envio de notificação referente á CNH, considera-se o mesmo aquele fornecido para o licenciamento do veículo ?

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  83. Um condutor tem 22 pontos na cnh, foi suspenso e cumpriu o prazo fez a reciclagem e teve obteve sua cnh de volta, como fica esses pontos que ele tinha na cnh?

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  84. Olá Boa tarde!

    Minha CNH foi caçada e já cumpri o prazo de 24meses para o reinicio do processo de reabilitação, o que acontece é que tanto o DETRAN da minha cidade no interior de SP quanto as Auto Escolas dizem que tenho que cumprir todos os passos como se fosse 1 habilitação. mas no site do Detran SP diz que tenho que cumprir apenas alguns passos que são:
    Medico
    Psicotecnico
    Curso de reciclagem
    Prova Teórica
    e Prova Prática.

    O Atigo 263 do CTB diz que tenho que cumprir os passos segundo o CONTRAN já a Resolução 182 do CONTRAN diz que devo cumprir conforme artigo 263 do CTB.

    O que Fazer?

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  85. Olá tudo bem, por gentileza pode tira uma dúvida, cometi uma infração pelo art. 165, em 03/10/2009, fui noticado a apresentar defesa em 07/08/2010, mas não recebi a notificação por muda de endereço. Soube agora de uma segunda notificação enviada em 17/07/2015 solicitando a entrega da CNH, só soube desse processo porque fui no antigo bairro que eu morava e o novo morador me entregou esta carta, agora já que perdi o prazo da defesa e também de recurso administrativo, devo proseguir no judiciario ? Grata pela atenção.

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  86. Olá fui pego com a carteira suspensa por 2 meses e falta 1 mes para terminar a pena... O que vai acontecer cmg agora?

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  87. Processo Administrativo foi aberto dia 23/04/2016, mas uma das multas esta datada do dia 17/04/2015. Se a multa expira em doze meses, não poderia ser utilizada no processo administrativo, não é?

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  88. Entrei com a defesa previa e o orgão autuador perdeu parte do meu recurso, pois isso foi indeferido por ausência de assinatura do recorrente pois perderam a pagina da assinatura. O que fazer nessa situação?

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  89. Tirei minha 1ª habilitação e logo após comprei um carro, no mesmo dia o carro quebrou e o dono levou para uma mecanica na cidade que morava, como o mesmo demorou, eu fui ao Detram obter informação porque tinha 30 dias para transferir, me informaram que não precisava ficar preocupado porque não me prejudicaria, mas mesmo assim passando os dias fui até uma delegacia e fiz um B.O porque o dono não trazia o carro, então o delegado expediu uma viatura e foi até o local e consegui retirar o carro no guincho e trouxe para o meu mecanico, por fim passou a data. Quando fui buscar minha definitiva eles não me deram, alegaram dos pontos. Gostaria de saber o que devo fazer. Tenho o boletim de Ocorrencia e Todas as notas e recibos da mecanica e o tempo parao conserto. Posso entrar com processo.

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  90. Onde está a base jurídica em que os pontos de CNH zeram no período de 01 ano. Se possível gostaria muito dessa informação.

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  91. Um condutor que recebeu uma pulblicação de processo administrativo (instauração ) Pode ( por opção de não recorrer defesa) entregar a CNH antes da pulblicação da portaria punitiva?

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  92. Boa noite! Preciso de uma ajuda de vocês: recebi uma notificação de instauração de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por ter alcançado 20 pontos no período de 12 meses em 08/06/2016 (data de abertura do processo: 04/06/2016), sendo que as datas das multas foram em: 01/06/2015; 11/06/2015; 04/11/2015; 05/11/2015; 21/01/2016. Desta forma, a multa de 01/06/2015 já não teria expirado? Muito obrigada pela ajuda, Juliana.

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  93. Carlos
    Tive minha carteira de motorista suspensa por 1 ano em setembro de 2.010. Não entrei em contato com o Detran e não devolvi a minha carteira de motorista. Em janeiro de 2012 o prazo de validade da carteira venceu e, como estava morando no exterior e sem dirigir automóvel, não me preocupei em renová-la. Esse período sem a carteira pode ser computado par cumprimento da suspensão?

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  94. Carlos
    Tive minha carteira de motorista suspensa por 1 ano em setembro de 2.010. Não entrei em contato com o Detran e não devolvi a minha carteira de motorista. Em janeiro de 2012 o prazo de validade da carteira venceu e, como estava morando no exterior e sem dirigir automóvel, não me preocupei em renová-la. Esse período sem a carteira pode ser computado par cumprimento da suspensão?

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  95. BOM DIA, NA DATA DE 31/01/2011 FUI MULTADO POR CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/OCULOS PROTECAO, ENTREI COM RECURSO E NA DATA DE 29/08/2011 FOI EMPOSTA A DECISÃO DE SUSPENSAO DIRETA DO DIREITO DE DIRIGIR POR 1 MES E NAO ME RECORDO A DATA EM QUE FOI ENTREGUE PELO CORREIO PRA MIM, NO CASO , EM 29/08/2016 SERÁ PRESCRITO E EU NAO PRECISAREI MAIS FAZER A RECICLAGEM? POIS EU NAO ENTREGUEI A CNH NAO FIZ A RECICLAGEM E ESTOU AGUARDANDO ESSA DATA PARA TENTAR RENOVAR MINHA CNH QUE VENDEU DIA 05/10/2015.

    FICO NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA E DESDE JÁ, AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.

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  96. Trabalhava de motorista de ônibus ao parar para que subisse um passageiro ela resolveu descer. quaze prendi a mão dela mas mesmo assim ela colocou a empresa na justiça, recebeu a indenização de 2.000,00. logo depois me colocou também e depois fui julgado na suspensão da minha CNH por 06 meses, mas não fui notificado para a apreensão isso aconteceu em 2011, só agora em novembro de 2015 fui renovar minha carteira e não consegui, tive que ir ao cartório e pedir que entrassem em contato com o DETRAN do fim da minha punição e o detran entra em contato dizendo que estava liberado, mas mesmo assim tomei conhecimento pela clinica que tenho que fazer reabilitação na resolução 300 do art. 160, sendo que o juiz pedi para extinguir qualquer punição. o que devo fazer?

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  97. boa noite, ao mudar de categoria a pontuação permanece a mesma ou é zerada?

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  98. SE MUDOU DE CATEGORIA SÓ COM 4 PONTOS CONTINUA OS 4 PTS.

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  99. Boa noite, no ano de 2014 fui pego na lei seca e me recusei a assoprar o etilômetro, um pequeno período após recebi a notificação de suspensao de dirigir, tentei recorrer, mas todos foram indeferidos então entreguei a CNH em um posto do detran na data de 13/01/2015 conforme consta também na consulta processual do Detran, porém, como até hoje dia 31/08/2016 ainda não realizei as aulas de reciclagem a habilitação continua entregue ao detran, mas hoje dia 31/08/2016 para minha surpresa recebi uma notificação de penalidade de cassação da CNH que informa que fui flagrado dirigindo em período que deveria estar suspenso, devido uma multa de estacionamento irregular sofrida em 07/07/2015. Esta mesma notificação de cassação informa que o condutor poderá dar inicio ao cumprimento da penalidade mediante entrega da CNH. Ae vem a dúvida: A minha habilitação já esta entregue desde 13/01/2015 (quando entreguei para cumprir o período de suspensao) então o prazo de cassação considerará como data inicial de contagem de tempo esta data ou será contado da data de condenação do novo processo de cassação?? Ficaria uma coisa sem nexo contar desde a data de condenação pela cassação já que a CNH encontra-se entregue desde 13/01/2015. Agradeço toda a atenção dispensada e pelo excelente canal de comunicação e esclarecimento de dúvidas. Att. Rafael

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  100. Olá, gostaria de tirar uma dúvida:
    Fui notificado da suspensão do direito de dirigir em 2013, mas não entreguei minha CNH. Queria saber se em 2018 minha suspensão prescreve e minha CNH ficará em situação normal.

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  101. BOA NOITE, MEU NOME E HUMBERTO, EU LEVEI UMA MULTA GRAVÍSSIMA NA PROVISORIA, MAS CONSEGUIR DAR ENTRADA E PEGAR A DEFINITIVA, MAS AGORA 4 ANOS DEPOIS EU FUI RENOVAR E APARECE A SEGUINTE MENSAGEM: Condutor Impedido - CASSAÇÃO PERMIS. APÓS CNH DEF.
    EU TRABALHO DE MOTORISTA NAO POSSO ESPERAR PARA TIRAR OUTRA HABILITAÇÃO, O QUE POSSO FASER?

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  102. Fui autuado pela lei seca, entrei com recurso em primeira instancia, o processo estava correndo normalmente até que recebi uma carta comunicando a imposiçao de penalidade pois o recurso foi indeferido e o prazo para recurso em segunda instancia já tinha expirado, porém em nenhum momento eu fui comunicado que meu recurso havia sido indeferido, ou seja, eu nao sabia desse indeferimento por isso nao efetuei o recurso em segunda instancia. O Detran nao é obrigado a comunicar o indeferimento em todas as instancias? Há algo a se fazer agora?

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    1. Bom dia, isso aconteceu comigo também, não fui informado da suspensão da minha CNH e apos um tempo fui abordado pela policia em uma blitz, e assim ficou constatado, eu soube apenas nesse momento. Então entrou um novo processo de cassação da CNH, fiz minha defesa e perdi, alias, nunca ganhei nenhuma do DETRAN ou estado, eles fazem o que querem e da forma que querem, e você e eu pagamos o pato!

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  103. Bom dia, recebi a carta para entrega da minha CNH em 48HRS, jah fazem 80 hrs e minha CNH sob consulta ao site do DETRAN continua NORMAL... Devo entregar assim mesmo? desde já agradeço a atenção!

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  104. Bom Dia
    Quando a policia Militar apreende uma cnh. eles te ate quantos dias no maximo para encaminha-la ao detran, para que eu possa retirar-la???

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  105. Bom dia!
    Fui punido com o pagamento de uma multa em 2012 por infração ao Artigo 165 do ctb (conduzir veiculo automotor em estado de embriaguez) e fui notificado do processo administrativo no fim de 2016. Tendo em vista que a infração cometida também constitui crime de natureza penal, por força do artigo 1, paragrafo segundo, da lei 9873, a prescrição pode ser regida pelo código penal?

    Obrigado pela atenção

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  106. Boa tarde

    Temho um cliente que foi punido em 2012 com o pagamento de pena de multa por infração ao artigo 165 do ctb, mas o processo administrativo somente foi iniciado em 2016. Tendo em vista que a referida infracao tambem constitui crime, por forca do artigo 306 (conduzir veiculo automotor Em estado de embriaguez), a prescicao pode ser regida pelo codigo penal por forca do arigo 1, paragrafo segundo, da lei 9873?

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  107. Boa tarde! Tenho uma portaria de 48 pontos, e o prazo para apresentar a defesa vence em 14/12/2016. Pergunto: Para apresentar a defesa tenho que fazê-la sob cada uma infração? Teria como apresentar somente uma defesa sob a portaria no total de pontos?

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  108. Boa tarde, mestres do transito!!! Quando tirei a minha permissão para dirigir (PPD) levei uma multa em 2005, ocorre que nunca fui notificado para entregar minha cnh, no ano de 2006 tirei minha cnh definitiva categoria AB e em 2010 antes dela vencer mudei de categoria para AD, em 2015 no vencimento da CNH foi computado uma infração gravíssima no tempo da PPD, gostaria de saber se nesse caso posso utilizar a Prescrição de 5 anos ou terei que fazer a reciclagem e recomeçar tudo denovo

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  109. Prezado

    Estou com a carteira suspensa até outubro/17, porém meu pai pegou o carro emprestado e levou 3 multas em radar e eu perdi o prazo para apresentar o condutor. O prazo para apresentar o condutor era dia 06/12/16 e apresentei dia 07/12/16. Se essas multas entrarem para minha carteira corro risco de perder a carteira e ficar 2 anos cassado, o que posso fazer?

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  110. felipe jf 30/01/2017

    Boa tarde, sou de Minas Gerais e em 2011 ultrapassei meus 20 pontos, um ano dpois 2012 levei outra por me recusar soprar o bafometro, mas ainda não havia sido comunicado do processo dos 20 pontos, então dei entrada no processo onde fui informado que meus pontos seriam zerados. entreguei a cnh, cumpri 30 dias e fiz a reciclagem. agora 4 anos dpois jan de 2017 chega uma carta pra mim informando que estavam abrindo outro processo pela multa de não soprar o bafometro... e ai a reciclagem a qual fiz não é valida? tenho como recorrer com indicio da não obrigatoriedade de não se produzir prova contra si?

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  111. SÓ UMA DUVIDA:
    A PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA COMEÇA A CONTAR DA DATA DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO OU APÓS O TODO PROCEDIMENTO DE DEFESA AI A NOTIFICAÇÃO DA ENTREGA...DE QUANDO A QUANDO
    EXEMPLO
    17/01/2013 - INSTAURA O PROCESSO DE SUSPENSÃO...OCORRE VARIAS TENTATIVAS MAIS NÃO ENCONTRADO...AI NO DIA 17/04/2014 SAI NO DIARIO OFICIAL PARA A ENTREGA DA CNH.

    A QUESTÃO É QUANDO COMEÇA CONTAR O PRAZO PRESCRITIVO EXECUTÓRIO?

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  112. SOFRI UM PROCESSO DE SUSPENSÃO FUI CONSIDERADO REVEL APLICOU A SUSPENSÃO VIA DIÁRIO OFICIAL, SÓ QUE O SISTEMA DO DETRAN NÃO APARECE BLOQUEIO NENHUM... É POSSÍVEL O POLICIAL OU FISCALIZAÇÃO BLOQUEAR SE POR UM ACASO VER O DIÁRIO OFICIAL...QUASE IMPOSSÍVEL LEREM DOE... SEM O BLOQUEIO DO DETRAN?

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  113. Cumpri toda a suspensão por ter extrapolado o limite de 20 (vinte) pontos em um ano, fiz o curso de reciclagem, porém o Detran está me exigindo que eu faça uma prova para ter minha CNH de volta. Existe fundamentação legal para tal exigência?

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  114. Minha carteira foi suspénsa no Paraná em 2010.Como mudei para o Rio Grande do SUl e estava com processo no Jari, não recebi notificação (embroa apareça como tal no site do Detran). Mudei minha carteira para cá em 2013 e tudo estava normal (achei que havia ganho o processo). Qdo fui renovar a carteira em janeiro, apareceu como bloqueada. Disseram que preciso entregar a carteira agora e passar pela reciclagem. Não existe um período para cumprir a pena?

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  115. Fui multado em 2012 por dirigir colocando em risco outras pessoas, somente em 13/02/2017 fui notificado a apresentar defesa , sobre a instauração de processo administrativo. Em 26/05/17 completa 5 anos o fato, nessa data prescreverá o processo ou essa notificação interrompe o prazo e o processo segue normalmente?

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  116. Estou com processo de cassação encerrado e não entrei com recurso, mas a cnh está ativo (sem restrição), visto no site do DETRAN,poderia me explicae o que pode ter ocorrido?
    posso entrar com recurso depois do prazo?
    att

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  117. Boa noite! Vendi uma motocicleta há 3 anos, assinei o recibo de compra e venda, reconheci minha firma em cartório e confiando no comprador, entreguei-o para que ele fosse ao DETRAN transferi-la. Ele, no entanto, vendeu a moto para terceiro, que repassou para outra pessoa e, enfim, a moto tomou rumo desconhecido. No mês de julho do ano passado, um condutor, que a pilotava foi abordado e autuado por três infrações, sendo que uma delas é de responsabilidade do proprietário. Detalhe: tirei minha carteira em janeiro de 2016. Quando fui solicitar a minha CNH Definitiva, fui informado pelo atendente do DETRAN desse fato e que não poderia dar entrada no serviço.Não sei quem era esse condutor, não sei onde a moto está e não fui notificado. Devido ao tempo, não há nem como recorrer administrativamente. Entrei com um mandado de segurança, mas a juíza alega que tenho que provar que a autoridade de trânsito (diretor presidente do DETRAN-PE) é a autoridade coatora. Esta resolução não se refere às hipóteses dos parágrafos 3º e 4º, dos permissionários, mas só para quem já tem CNH e não Permissão. Nesse caso, quem é a autoridade que me impede de solicitar a minha CNH Definitiva? Por analogia, não é a mesma que suspende a CNH ou cassa?
    Agradeço muito a orientação, desde já!
    Paulo Goes

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  118. Olá,
    A situação é a seguinte. O condutor do veículo foi flagrado em blitz da lei seca em Fev/2013. Pagou a multa, respondeu e cumpriu a transação penal que extinguiu a punibilidade. Administrativamente peticionou a não aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir. A decisão administrativa foi pelo indeferimento do pedido e aplicação da suspensão da CNH por 12 meses. Como a CNH permaneceu com o motorista, ele continuou dirigindo até esta data (mai/2017). Em julho/17 vence a habilitação e portanto quando ele for renovar vão reter a CNH dele. Isto exposto pergunto:
    1) Se o motorista teve o recurso indeferido e aplicado a penalidade de 12 meses, ele deveria ter entregado a CNH no DETRAN mesmo não tendo sido notificado para entregar?
    2) Se o motorista foi notificado e mesmo assim não entregou a CNH aguardando o prazo de validade e por isso continuou dirigindo?
    3) Se ele for entregar agora a CNH o prazo de suspensão vai começar nesta data?
    4) Ele corre o risco de cassação da CNH?
    5) Se ele não se manifestar de forma nenhuma e pedir renovação da CNH em março/2018, ou seja + de 5 anos depois do cometimento da infração, ele poderá renovar a CNH fazendo os exames de praxe para renovação de CNH vencida?

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  119. Bom dia, recebi que uma NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, Data do Procedimento: 21/01/2017 e Data do Cadastramento da Decisão: 26/04/2017, mas ocorre eu fui REVEL, por não ter recebido o comunicado de instauração deste procedimento administrativo. Existe possibilidade de recorrer a JARI, e inclusive esses pontos que ultrapassaram os 20 pontos, já zeraram, pois minha primeira multa foi de 20/01/2016 e a última de 19/02/2016. MEU PRONTUÁRIO ESTÁ ZERADO. Mesmo assim minha CNH pode ser suspensa por 90 DIAS? Tem algo pra eu fazer ainda?

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  120. Bom Dia, minha carteira, esta com pontos estourados (21pts) desde 2013. Nunca recebi uma notificação. Ela venceu este ano e renovei normalmente. Há possibilidade de os pontos zerarem novamente ou como proceder?

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  121. boa tarde, recebi uma multa pelo art53, inciso 2, alínea c, depois uma pela alínea h e outra pela i....pergunto....pode isso?

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  122. Boa noite Dr. Li os seus comentários a respeito da resolução 182 do Contran, mas não achei nada que pudesse me esclacer sobre o meu caso peculiar.

    Eu completei 27 pontos na CNH em 23/01/2017. Porém, até agora não instauraram o PAD para suspender o meu direito de dirigir. A minha empresa não admite que funcionário tenha mais de 20 pontos, AINDA QUE NÃO ESTEJA SUSPENSO. É uma norma interna Que, independente de vc poder dirigir, não pode ter pontuação acima. Diante disso, impetrei um MS pra que o Detran fosse obrigado a instaurar a portaria, com base no Art. 7 da resolução e eu pudesse cumprir a suspensão antes. A liminar foi indeferida pq o juiz entendeu que o parágrafo único permite que se aguarde 12 meses. Porém, a meu ver, foi uma decisão equivocada, pois o prazo de 12 meses e máximo e não mínimo. Assim, se completou 20 pontos em 4 meses, a autoridade não deve esperar os 12 pra instaurar. Deve instaurar de imediato, com base nas multas existentes no prontuário. Se após houver mais multas, inicia-se novo período de 12 meses e a possibilidade de instauração de Nova portaria. O que o Sr. Acha? Sabe onde posso encontrar algo a respeito???

    Obrigado!

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  123. Boa tarde! o que significa e quais os efeitos da CNH "Bloqueada"?

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  124. olá,meu amigo me informe por favor , levei uma multa de visera a mais de cinco anos paguei e agora depois de 5 anos vem a suspensão da habilitação , ela é prescrita essa multa.

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  125. Apareceu na minha CNH em 11/2015 placa cinza um efeito de uma multa de caminhão placa amarela baixado em 04/1999 A multa é de 1998 quando não existia Detran e sim Delegacia de Trânsito.Quem causou a multa foi uma Pessoa jurídica proprietária a epoca.Ingressei na Justiça contra o Detran pelo efeito já que o DAER já havia baixado a multa, uma em 1998 e outra em 2015.A multa não consta nos prontuários nem da placa amarela nem na nova placa cinza mas o efeito após 18 anos sim.Ora se a multa não existe não existe efeito.O juiz sentenciou improcedente ou seja devo ficar com o efeito de uma multa inexistente.Vou recorrer.

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