Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

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F A L E  C O N O S C O

Comentários

  1. CRIADA A PÁGINA FALE CONOSCO 4.

    NO FALE CONOSCO 3 NÃO TEMOS MAIS ESPAÇO PARA RESPOSTAS E COMENTÁRIOS.

    GRANDE ABRAÇO!

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    1. Prezados,
      Boa tarde!
      Nao consegui encontrar uma forma de enviar minha pergunta, por isso a faco por aqui.
      Estava vendendo meu carro e queria cancelar e devolver o TAG do SEM PARAR que sempre usei para acessar o pedagio na Linha Amarela, no Rio de Janeiro. A SEM PARAR me informou que eu poderia fazer o cancelamento e entregar na loja que fica apos o pedagio da LAMSA (LINHA AMARELA SA), mas no dia que usei o carro do meu pai, nao habilitado, recebi uma notificacao de autuacao, de acordo com o CTB 184 - I. Nao concordo, pois alem de ter sido uma orientacao deles, paguei o pedagio.
      Como devo proceder para recorrer?
      Desde ja agradeco.
      Att,
      Marcia

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    2. ola mestre!
      de acordo com o Artigo 270° parágrafo 2. qual é o prazo razoável que qualquer agente de trânsito seja ele Policial ou não, para que o Reparo de um veículo em mau estado seja feito ?
      no meu Caso é apenas 1 PNEU traseiro esquerdo, segundo o Agente.

      Grato desde já!

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    3. Olá boa tarde, sou agente de trânsito e estamos com 1 problema . O jurídico da prefeitura pede resposta sobre fiscalização para enibir os taxi clandestino !! Pergunto eu a respeito dessa fiscalização , cabe quem a fazer a fiscalização, uma vez que não temos poder de polícia e o setor de tributos que tem esse controle de quem é legalizado ou não, e também tem a arteSP. Pode me auxiliar que procedimentos podemos tomar? Porque a multa é municipal e cabe a nois dar !,artigo. 231 VIII Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens , quando não for licenciado para esse fins , salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente .competência:municipal

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    4. Olá meu amigo, sou policial e estou com uma grande dúvida, e gostaria de um especialista para sanar e embasar até mesmo com meus superiores, o caso é o seguinte:

      Motorista aparentemente embrigado se recusa a fazer o teste do etilômetro, neste caso aplico a multa do 165-A que seria a recusa e aplicarei o auto de constatação de alteração psicomotora e neste caso ele apresentando mais de 2 sinais irei autuar e prender pelo 165 que seria dirigir sob influencia de alcool, este procedimento estaria correto? seria as duas notificações? ou apenas a de estar alcoolizado?

      no aguardo

      Att

      Vaz

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  2. BOA NOITE GOSTARIA DE SABER SE UM INSTRUTOR DE AUTOESCOLA LEVAR UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA OQUE PODE ACONTECER COM ELE E QUAL SERIA A LEI?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Desconhecemos qualquer norma que determine que o instrutor de trânsito ao cometer infração de trânsito não possa ministrar aulas. Para ser credenciado e ministrar aulas é que o candidato não pode ter cometido infração de trânsito, nos últimos 60 dias, conforme Res. 358/10 CONTRAN.

      Res. CONTRAN 358/10 com suas alteraçoes:

      DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC

      Art. 19. São exigências para o exercício das atividades dos profissionais destas instituições:

      II – Instrutor de Trânsito:

      e) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60(sessenta) dias;

      Abraço!

      Excluir
    2. Boa tarde, li uma postagem no site a respeito da multa do art. 184 do CTB, a respeito da faixa exclusiva de onibus, aconteceu isso comigo (passageiro) e minha irmã (condutora)
      No caso dela, todos os dias, por falta de existir um acostamento, ela tem que entrar na faixa exclusiva para onibus para que eu possa descer do carro e ficar na parada de onibus. De maneira que ela faz isso todos os dias, tanto pela manhã quanto pela noite, o mesmo procedimento de entrar na faixa exclusiva, eu desembarco e ela logo após, sai e retorna a faixa normal.
      Acontece que ela tomou duas multas injustas por esse caso, sendo em dias diferentes e uma no periodo da manha quando ela me deixa e outra no período da noite quando me busca no mesmo local. E tambem as multas foram de dias completamente diferentes, sendo autuado pelo DETRAN-DF
      Gostaria de saber quais providencias tomar, tendo em vista que ainda temos tempo de realizar a defesa prévia, ela não foi abordada por nenhum agente, e dando uma olhada no site vi que um dos motivos para não se autuar no caso da faixa exclusiva é para o embarque e desembarque. Como deveríamos proceder no momento de fazer a defesa prévia, alegamos somente isso ou algo a mais ?

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    3. Boa tarde, li uma postagem no site a respeito da multa do art. 184 do CTB, a respeito da faixa exclusiva de onibus, aconteceu isso comigo (passageiro) e minha irmã (condutora)
      No caso dela, todos os dias, por falta de existir um acostamento, ela tem que entrar na faixa exclusiva para onibus para que eu possa descer do carro e ficar na parada de onibus. De maneira que ela faz isso todos os dias, tanto pela manhã quanto pela noite, o mesmo procedimento de entrar na faixa exclusiva, eu desembarco e ela logo após, sai e retorna a faixa normal.
      Acontece que ela tomou duas multas injustas por esse caso, sendo em dias diferentes e uma no periodo da manha quando ela me deixa e outra no período da noite quando me busca no mesmo local. E tambem as multas foram de dias completamente diferentes, sendo autuado pelo DETRAN-DF
      Gostaria de saber quais providencias tomar, tendo em vista que ainda temos tempo de realizar a defesa prévia, ela não foi abordada por nenhum agente, e dando uma olhada no site vi que um dos motivos para não se autuar no caso da faixa exclusiva é para o embarque e desembarque. Como deveríamos proceder no momento de fazer a defesa prévia, alegamos somente isso ou algo a mais ?

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  3. Boa noite Mestres!!

    Gostaria de saber qual o enquadramento de infração por inobservância à regra de preferência prevista no parágrafo único do artigo 38, CTB?
    Obrigado pela atenção!!

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    Respostas
    1. Não há! Assim como se abrir a porta sem verificar se vem alguém, se desembarcar pelo lado esquerdo, fora o condutor, etc.

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  4. Boa noite!!!
    Gostaria de saber se o livro manual técnico de fiscalização de transito esta atualizado com o MBFT vol. 2?

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    1. Olá meu caro,

      SIM, além de vários outros exemplos, croquis, esquemas e fotos. Contempla o MBFT I e II.

      Abraço!

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  5. Boa noite, gostaria de saber se existe alguma infração referente ao uso desses canos barulhento que colocam em motocicletas, que não precise do uso do decibelimetro para constar. Um agente me informou que não tinha como fiscalisar sem o aparelho.O barulho e pertubador.

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      É possível a autuação sem o decibelimetro, nos casos de silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante - com o silenciador apresentando qualquer dano que comprometa a sua eficiência.
      ou ainda se o veículo estiver com descarga livre - Veículo sem o silenciador.

      Res. CONTRAN 371/10 e 561/15.

      Abraço!

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  6. Olá eu fui autuado por falta de atenção talvez pelo motivo que eu passando pelo comando olhei para o guarda esperando cê ia ser parado e o guarda não esboçou nenhuma reação e chegou essa multa mas no campo de observação não tem nada o que devo fazer

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Conforme a Res. CONTRAN 371/2010, a infração do Art.169 exige o preenchimento do campo OBS, juntamente para que o condutor saiba qual o motivo que ensejou a falta de atenção.

      Abço.

      Excluir
  7. Bom dia !!! Veículo novos sem placa podem andar com passageiro e com carga ? Podem também transitar nos fins de semana ou fora do horário de expediente do detran? Da recolhimento do veículo se tiver levando passageiro ou fora do horário de expediente ?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Quando o condutor terá que portar a “autorização especial” de trânsito ou Licença de para-brisa?

      No transporte de cargas ou pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento,adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, no deslocamento para o município de destino (inclusive o município pertencente a outro Estado). Tal autorização terá validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior, será expedida 3 vias, devendo 2 ser coladas: uma no vidro dianteiro e outra no vidro traseiro. Caso o veículo não possua ou o condutor não porte a licença ou se esta estiver vencida e tal autorização seja necessária, Lavrar AI Art.230 V, Cód.659-91, nos termos da Res. 04/98.

      Veículo novo (passeio) – sem placas
      Município A - B ----------------------------NÃO PRECISA DE LICENÇA Apenas da Nota fiscal/Doc. Alfandegário dentro do prazo.

      Veículo novo (passeio) – sem placas
      Município A - B ----------------------------TRANSPORTE DE PESSOAS - PRECISA DE LICENÇA(*)

      Veículo novo (Carga) – sem placas
      Município A - B ----------------------------NÃO PRECISA DE LICENÇA Apenas da Nota fiscal/Doc. Alfandegário dentro do prazo.

      Veículo novo (Carga) – sem placas
      Município A - B ----------------------------TRANSPORTE DE CARGA - PRECISA DE LICENÇA(*)


      (*) Verificar a data de emissão da Nota Fiscal se o condutor a estiver portando. Caso não tenha sido
      ultrapassado o prazo de quinze dias consecutivos previsto no art. 4º da Res. CONTRAN 04/1998 (ou
      30 dias – Estados da Região Norte), os passageiros ou a carga poderão ser transbordados e o veículo
      poderá seguir viagem, caso contrário o veículo deverá ser removido ao depósito.

      Abraço!

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  8. condzir veiculo com lotaçao execente codigo 68580 posso perder cnh provirória??

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    Respostas
    1. Olá meu caro, esta é uma infração de natureza média.

      Art.148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

      Abraço!

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  9. Eu gostaria de um esclarecimento sobre o artigo 237 do CTB, relacionado a este fato:

    Um automóvel foi abordado com um “Luminoso Para Teto De Táxi Retangular” o referido veículo não possuía placas de aluguel, identificação lateral e nem a guia de autorização da Prefeitura para exercício deste tipo de atividade, o meu questionamento é relacionado sobre se esta conduta deve ser tipificada no 696-30?

    Amparo legal: Art. 237 do CTB

    Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.


    CÓDIGO 696-30

    DESCRIÇÃO TRANSITAR COM O VEICULO EM DESACORDO C/ A ESPECIFICAÇÃO/FALTA DE INSCRIÇÃO/ SIMBOLOGIA NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Veículo não registrado na categoria aluguel (ex. particular), efetuando transporte remunerado de
      passageiros. AI do Art.231 VIII do CTB, Cód.686-61

      A infração do Art.237 só ocorrerá nos seguintes casos:

       Veículo em desacordo c/ especificações e com falta de inscrição e/ou simbologia necessárias a sua
      identificação.
       Caminhão trator isolado sem a inscrição de tara.
       Veículo de transporte coletivo de passageiros sem a inscrição de lotação e/ou de tara.
       Veículo oficial sem indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão
      ou entidade em cujo nome o veículo está registrado
       Veículo realizando transporte escolar sem a faixa horizontal com o dístico `ESCOLAR` nas partes
      laterais e traseira da carroçaria.
       Veículo destinado à formação de condutores sem a faixa com inscrição 'AUTO-ESCOLA' pintada ao
      longo da carroçaria.
       Veículo destinado, eventualmente, à formação de condutores, quando autorizado para este fim, sem a
      faixa branca removível, com inscrição 'AUTO-ESCOLA' ao longo da carroçaria.
       Veículo sem a reprodução dos oito últimos números do chassi nos vidros.
       Veículo fabricado antes de 2008 com a inscrição da tara ou lotação pintados com dados incorretos.

      Abraço!

      Excluir
  10. boa tarde. gostaria de tirar uma duvida com vocês. desde já agradecendo a atenção.
    fui obrigado a para numa avenida por causa de um pneu furado. como parei ao lado de uma serralheria fui ver se eles não tinham compressor para calibrar o pneu, e assim poder achar uma borracharia. saindo da serralheria me deparei com um policial parado com seu carro particular, tirando fotos do meu carro do interior do veículo dele. quando eu disse que o motivo que me levou a a parar ali foi um pneu furado ele me disse que eu seria autuado, e arrancou com o carro.

    o procedimento dele foi correto?
    haja vista que ele nem desceu do veiculo dele.

    eu posso recorrer a multa que possivelmente virá?
    também tirei fotos do carro com o pneu furado e depois de trocado pelo estepe.

    obrigado.

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Situação estranha...

      O agente deverá estar devidamente identificado, com viatura caracterizada e regularmente em serviço para realizar a autuação (Res. CONTRAN 371/2010). Se houve uma situação de emergência, o condutor deverá providenciar a imediata sinalização - pisca-alerta e triângulo.

      Abraço!

      Excluir
  11. Bom dia.
    Os agentes de trânsito pode autuar e apreender os veículos que estejam estacionados em vagas de deficientes ou idosos em estacionamentos particulares como de supermercados, chopins e repartições publicas.

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    1. Olá meu caro,

      SIM. O termo correto não seria apreensão, mas seria fazer a "remoção do veículo", visto que se trata de medida administrativa e não penalidade. Desde o lançamento da Lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) houve a publicização destas vias particulares, alterando o Art.2 parag. único do CTB, agora são vias terrestres, sujeitas à fiscalização do órgão, podendo sim o agente fiscalizador autuar e fazer a remoção do veículo.

      Abraço!

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  12. Estou tirando um caminhão Volvo Zero KM, ele vem com tanque suplementar de fábrica gostaria de saber se no CRV e CRLV tem que constar que possui tanque suplementar,já que o mesmo é de fábricA ??

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não precisa constar no CRLV, visto que não se trata de alteração de característica do veículo, mas já vem de fábrica.

      Tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.(Res. CONTRAN 181/2005)

      Art. 1º § 1º. Entende-se por múltiplos tanques o conjunto de reservatórios de combustível, instalados antes do registro e licenciamento do veículo.

      Logo seu veículo possui tanques múltiplos.

      PARA A REGULARIZAÇÃO SIM DO TANQUE SUPLEMENTAR PRECISA DESTA REGULARIZAÇÃO NO CRLV DO VEÍCULO, APÓS EMISSÃO DO CSV.

      Art. 5º. Para a regularização do veículo com tanque suplementar, deverá ser apresentado junto ao órgão competente o Certificado de Segurança Veicular - CSV, nos moldes da legislação em vigor, para fins de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

      Parágrafo único. A quantidade de tanques instalados, a respectiva capacidade volumétrica e o número do CSV deverão constar do campo de “Observações” do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

      Abraço!

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  13. Boa noite!
    Qual é o melhor código de transito atualizado para quem vai prestar o próximo concurso da PRF?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Sem dúvida o nosso CTB 2016 para Concursos, na editora Clube de Autores.

      Link na página principal do site.

      Abraço!

      Excluir
  14. GOSTARIA DE SABER SE A AUTUAÇÃO DE "ENTREGAR VEICULO A PESSOA SEM CNH", QUEM DEVE SER QUALIFICADO NA AUTUAÇÃO É O PROPRIETÁRIO, NÃO O CONDUTOR?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      O AIT sempre deverá ser feito com o nome do condutor. No DETRAN é que a pontuação é atribuída ao proprietário.

      Lembre-se:

      (1) Art.163 c/c 162 I - Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo
      anterior: (sem habilitação), para o proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que não
      possui documento de habilitação ou proprietário que entregar a direção do veículo a condutor com
      ACC dirigindo veículo que exige as categorias de A a E. (Res. CONTRAN 561/2015). A conduta
      "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da
      abordagem. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil,
      comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor,
      registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do
      veículo – Cód.506-10. OBS.: A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do
      auto da infração no enquadramento Cód.501-00, art. 162 I. Logo, deverá ser informado no campo
      observações do auto o número do AIT referente à infração do art. 162, I.
       (2) Art.164 c/c 162 I- Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 (no
      caso, sem habilitação) tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. –
      Cód.511-80. Para o proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa sem documento
      de habilitação. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor não
      habilitado, no momento da abordagem. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de
      arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do
      veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal,
      equipara-se ao proprietário do veículo. OBS.: A autuação neste enquadramento deve ser precedida
      pela lavratura do auto da infração no enquadramento 501-00, art. 162 I. Logo, deverá ser informado no
      campo observações do auto o número do AIT referente à infração do art. 162, I.

      Já conhece o nosso MANUAL TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO?

      Abraço!

      Excluir
  15. Bom dia, quais as regras para um veiculo de transporte de carga transportando resíduo solido ou coleta seletiva?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Não existe uma regra específica ou resolução do CONTRAN a respeito. Desse modo, aplicam-se as regras do CTB ou de transporte de cargas à granel. Veja em nosso site a Res. CONTRAN 441/2013.

      Abraço!

      Excluir
  16. Bom dia, recebi uma notificação de instauração de processo administrativo de Cassação do direito de dirigir, pois o carro que esta em meu nome foi autuado quando eu cumpria a punição anterior. a multa em questão foi aplicada em uma rodovia por radar eletronico, onde não fui informada da tal infração e não foi transferida para o devido contutor, que no ato o carro estava sendo conduzido pelo meu marido, como posso recorrer??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Se não houve identificação do condutor, o proprietário é o responsável pela infração. Se a notificação não chegou, deverá conferir se o seu endereço está atualizado junto ao DETRAN. Na esfera administrativa não mais o que se fazer, somente na esfera judicial por meio de um advogado.

      Abraço!

      Excluir
  17. Boa-tarde! Gostaria de saber o porquê de no campo de pontuação da ficha da res. 561, referente ao art. 165 do CTB, consta que a pontuação é "não computável". Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nas infrações que sozinhas geram suspensão (“suspensão direta”), a pontuação não é computada para o somatório no prontuário, não podendo compor processo de suspensão do direito de dirigir por pontos.

      Abraço!

      Excluir
  18. Boa-tarde! Gostaria de saber se no caso de um motociclista estar transportando sacolas penduradas no braço, caberia a tipificação referente ao art. 235- transporte de cargas nas partes externas do veículo, e, caso um condutor esteja transportando carga em mochilas de lanche (aquelas quadradas), o que vai em desacordo com a res. 356, poderia ser enquadrado no art. 230 XII - equip. ou acessório proibido. Obrigado.

    ResponderExcluir
  19. Boa tarde! Gostaria de saber se há alguma restrição de um servidor público do DETRAN ser Diretor Geral de um CFC? Existe algum impedimento? Em caso positivo, qual a legislação?

    Obrigada,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Veja o estatuto do servidor público do seu estado, na parte acumulação. Talvez seja possível se houver compatibilidade de horários.

      Abraço!

      Excluir
  20. Senhores boa noite.
    Minha dúvida com o advento da lei 13.281 que passa a vigorar em 05 de Novembro, em seu artigo 133:
    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Passará a conter um parágrafo único, com a seguinte redação:
    Parágrafo único. “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
    O ônus da prova no direito administrativo cabe ao particular; ou seja, eu tenho que provar que sou habilitado, me engano ou houve uma inversão do ônus da prova nesse artigo? Não esta virando uma salada? No caso da embriagues eu tenho que provar que não estou alcoolizado, ou seja, me submetendo ao etilometro. Estou errado o artigo me parece inconstitucional.

    ResponderExcluir
  21. Realizei a compra do CTB comentado para concursos, gostaria de saber como faço para ter acesso a área vip conforme escrito no site!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro!

      A senha de acesso está na última página do livro/ebook.

      Abraço!

      Excluir
  22. Caros amigos! Parabéns pelo excelente trabalho! Tenho uma dúvida: minha esposa entregou a cnh dela para cumprir suspensão de 1 mês. A atendente disse a ela que não poderia tomar multa nesse período, pois ele seria notificada e ficaria 2 anos sem dirigir.
    Chegou uma multa em casa do período em que ela ainda estava recorrendo (anterior a entrega da carta) da decisão....essa multa será considerada como infração do período de 30 dias do qual ela não pode dirigir???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Violar a suspensão do direito de dirigir implica em sua cassação, por isso o prazo de 2 anos. Se ainda está recorrendo da notificação anterior, por enquanto, não haverá problema. Se após todos os recursos for constatada a infração, e não houver apresentação de condutor infrator no segundo auto, dai sim, a CNH poderá ser cassada.

      Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
      III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

      § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

      § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

      Abraço!

      Excluir
  23. Boa Tarde !! Gostaria de saber se tivesse um carro em meu nome o qual foi autuado por estacionamento indevido, mas tenho somente categoria A, não fui pego. a pontuação entra na carteira?????

    ResponderExcluir
  24. Olá mestres do trânsito, eu quero saber como faço para estudar de forma a organizar o CTB e as resoluções do Contran,, eu quero aprender o CTB mas são muitos artigos, existe alguma maneira mais fácil para aprender todos os artigos do CTB e sobre as resoluções do centran eu tenho que ir estudando o CTB e as resoluções também ne.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá meu caro(a).

      Sugiro adquirir nossas Obras direcionadas para concursos, CTB COMENTADO E ANOTADO 2016. Há métodos mais fáceis de memorização e aprendizado, pelo menos do CTB. Quanto às resoluções do CONTRAN, acho que você já percebeu que uma revoga a outra que veta a anterior, etc. Nosso site já organiza tudo isso para você, basta acompanhar.

      Abraço!

      Excluir
  25. Bom dia Mestres do Trãnsito! Fui multada em SP por causa do rodizio. Analisando a notificação de autuação percebi que tem o numero do equipamento, mas não consta data de aferição. Gostaria de saber se é obrigatório essa aferição como nos radares de velocidade e se tenho direito de recorrer desta autuação. Fico agradecida pela ajuda! Ana Carolina Pinheiro

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá minha cara,

      Segundo a Res. 396/2011.

      Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

      II- Conter:

      a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
      b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
      c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
      d) Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º.

      III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

      Abraço!

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  26. bom dia! fui multado com base legal no artigo 181 XVII - estacionar em desacordo com a regulamentaçao especificada pela sinalizaçao. Sendo que a placa diz estacionamento exclusivo dos funcionarios do forum, com uso obrigatorio do cartao. Posso recorrer dessa autuaçao. Obrigado!

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    1. Olá meu caro,

      Se a via for pública, SIM. Pois estas áreas "reservadas" não são regulamentadas pelo CONTRAN.

      As únicas áreas que você poderia ser autuado são aquelas regulamentadas pelas Res. 302, 303 e 304 (veja na aba resoluções comentadas).

      Abraço!

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  27. Bom dia, fui multado por estar com capacete sem viseira em 31/01/2011 com suspensão direta ( na epoca era suspensão direta em 2013 mudou ne) recorri e perdi e na data de 29/08/2011 foi imposta a penalidade e entao eu nao fiz a reciclagem agora dia 30/08/2016 fiz o pedido para cancelamento por ter expirado o prazo de 5 anos da pretensão punitiva e ja é dia 03/10 nao ouve mais andamento nao obtive respostas ultimo andamento foi dia 02/09 para providencias como ja tem mais de 30 dias e nao foi tomada nenhuma providencia oque posso fazer ?

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  28. Bom dia.
    Consultei algumas escolas de formação de instrutores e disseram que não é necessário que o instrutor tenha impreterivelmente um ano na categoria d para exercer a atividade de instrutor de aulas teóricas no CFC A.
    Essa informação procede?
    Samuel Bezerra.
    Vi um projeto de lei que diz isso (8327/14), mas não acho essa informação vinda da parte do detran. Afinal, vou investir numa carreira para a qual nao poderei exercer imediatamente...

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  29. Olá! Não consigo fazer a aquisição do Código de Transito Anotado e Comentado Edição 2016, pois no site Clube de autores dar erro quando a página é redirecionada para o carrinho de compras, já enviei uma mensagem para suporte deles, mas não obtive nenhuma resposta.

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    1. Olá Jefferson,

      Já informamos a editora sobre este erro. Trocando o navegador, firefox ou chrome, você conseguirá finalizar a sua compra. Poderá também enviar um email para atendimento@clubedeautores.com.br

      Abraço!

      Prof. Fábio

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  30. Olá, eu tenho uma moto e os parafusos da placa, devido a vibração eu acho, acabaram caindo e achei melhor e mais seguro colocar aquelas abraçadeiras, fitas hellerman, enforca gato. Corro risco de ser multado? Se sim por que? O lacre está todo certo, a placa totalmente legível.

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    1. Olá! Conforme a resolução 231/2007,em seu anexo, há critérios para fixação da placa, como o tipo parafuso e o material utilizado na sua fixação. Se o agente fiscalizador for criterioso, o enquadramento seria o do art.221 do CTB.

      Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

      Infração - média;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares

      Abraço!

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  31. Olá Mestre.Gostaria de saber a seguente situação... o condutor tem duas CNH, validadas e não estão vencidas.Uma esta em casa e outra esta com o condutor, porem em um assalto perde a que esta com ele...Pode o condutor andar com a CNH que estava em casa sem estar vencida?

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    1. Olá meu caro,

      A CNH é documento de porte obrigatório enquanto na condução do veículo. Se o documento que ficou está dentro do prazo de validade, não há problema em andar com esta 2ª via. Recomenda-se fazer um boletim de ocorrência policial na polícia civil, visto que este documento pode ser usado por outra pessoa, inclusive para cometimento de crimes. Abraço!

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  32. Olá! Aconteceu algo inusitado comigo e meu marido, eu era a condutora do veículo e fomos parados numa blits, o policial que nos abordou foi extremamente rude e estava com a voz bastante alterada quando nos abordou, e ele alegava que o condutor do carro era meu marido e não eu, pediu os documentos dele para preencher o auto... meu marido se recusou a fazer o teste pois achou um absurdo aquela situação, ele deu os documentos pro policial que por sua vez preencheu o auto de infração no nome dele, eu fiz o teste... gostaria de saber como proceder com a defesa nesse caso, pois nunca vi algo do tipo!

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    1. Olá minha cara,

      Se o agente fiscalizador pediu para o passageiro realizar o teste, certamente estava convencido que houve troca de condutor e passageiro antes do ponto de fiscalização, o que é uma atitude reprovável e às vezes acontece...

      Abraço!

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  33. Bom dia
    Tenho um veículo antigo de cinto com 2 pontos e recebi uma multa informando que estava o cinto, mas o agente não verificou corretamente, qual os artigos que informam sobre isso parta eu fazer o recurso.
    Obrigado
    Elias

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    1. Olá meu caro,

      A abordagem se torna obrigatória para os veículos fabricados até 1984 - Res. CONTRAN 371/2010.

      Abraço!

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  34. Estava estacionado em local de carga e descarga; pós efetuar a descarga e ao dirigir-me ao meu veículo este estava sendo apreendido e guinchado para um pátio do DETRAN. Ao Policial Militar (PM) me identifiquei como proprietário do veiculo e questionei qual o motivo de sua apreensão, o PM respondeu que fazia a apreensão devido o veículo estar estacionado em local de carga e descarga, foi emitido uma AIT com o código de infração 554-14. Tentei demonstrar Nota de Carga (PM recusou ver Nota), e disse que já estava de saído do local, PM aceita a participação de 3º (civil) em comentários desagradável (tipo você não sabe ler...) não permite que eu sane a situação, e insiste na apreensão do veiculo não dando orientações para a sua liberação.
    Acrescenta-se ao fato que a Ocorrência foi iniciada pelo PM as 11h30min com termino às 17h50min. Neste tempo busque orientação com o Delegado de transito, me identifiquei e após relato do fato este imediatamente liberou meu veículo. Quando da remoção do veículo já apreendido, o guincho acionado pelo PM após ARRASTAR de maneira NÃO TÉCNICA danificou meu veículo, o guincho foi substituído por falta de capacidade técnica e logística (anotações do PM em Boletim de Ocorrência).
    Pelo exposto rogo orientações, como proceder, se há um modelo de argumntação (recurso).
    Saudações;
    Leovaldo Cassimiro

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    1. Olá meu caro,

      Tecnicamente carro estacionado em local irregular deve ser arrastado mesmo, não há outro modo de se remover um veículo por meio de guinchamento. Se no momento da abordagem não estava sendo realizada operação de carga/descarga, mas apenas estacionamento do veículo, realmente o agente fiscalizador está correto. Conforme CTB, em seu anexo I:

      OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

      Abraço!

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  35. Bom dia, desejo adquirir o livro de vocês Manual Tecnico Fiscalização de transito, porém a minha dúvida é quando voces irão lançar a 2 edição da obra, pois talvez pra mim será melhor esperar visto que esta nova obra já trará as novas atualizações legislativas, até as novas resoluções do contran.

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    1. Olá minha cara,

      O lançamento da2ª Edição, atualizada e revisada, está prevista para fevereiro/2017.

      Abraço!

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  36. Boa noite. Com o advento da resolução 624, qual seria o código para o lançamento da infração de pertubação do sossego?

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  37. Boa tarde, li uma postagem no site a respeito da multa do art. 184 do CTB, a respeito da faixa exclusiva de onibus, aconteceu isso comigo (passageiro) e minha irmã (condutora)
    No caso dela, todos os dias, por falta de existir um acostamento, ela tem que entrar na faixa exclusiva para onibus para que eu possa descer do carro e ficar na parada de onibus. De maneira que ela faz isso todos os dias, tanto pela manhã quanto pela noite, o mesmo procedimento de entrar na faixa exclusiva, eu desembarco e ela logo após, sai e retorna a faixa normal.
    Acontece que ela tomou duas multas injustas por esse caso, sendo em dias diferentes e uma no periodo da manha quando ela me deixa e outra no período da noite quando me busca no mesmo local. E tambem as multas foram de dias completamente diferentes, sendo autuado pelo DETRAN-DF
    Gostaria de saber quais providencias tomar, tendo em vista que ainda temos tempo de realizar a defesa prévia, ela não foi abordada por nenhum agente, e dando uma olhada no site vi que um dos motivos para não se autuar no caso da faixa exclusiva é para o embarque e desembarque. Como deveríamos proceder no momento de fazer a defesa prévia, alegamos somente isso ou algo a mais ?

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  38. Boa tarde Pessoal do MESTRE DO TRÂNSITO. Estou sendo questionado por meus alunos sobre a seguinte questão. Um veículo que foi aprendido por estar com documentos atrasados (licenciamento, multa etc), só poderá ser retirado, mediante pagamento de taxas e despesas, pelo proprietário por força do artigo 271. Más, se o referido veículo, que já está aprendido, estiver com o IPVA de vários anos atrasados e esse valor ultrapasse o valor do veículo, o mesmo iria para leilão, segundo consta o artigo 328, e quitaria partes das despesas que o mesmo gerou. A pergunta é e o restante desses encargos que gerou esse veículo, por exemplo: multas de trânsito, licenciamento? O mesmo iria para divida ativa da união? E caso não fosse pago o proprietário desse veículo estaria sujeito a uma execução fiscal?
    Desde já agradeço.

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  39. Boa tarde professor. Gostaria que o senhor me ajudasse na solução de uma questão, de concurso, que em minha cidade. Se o meu entendimento estiver de acordo com o seu, acho que vou entrar com recurso. Estou enviando anexo, junto com minhas considerações, para o senhor analisar. Se tiver algum custo professor me passe o número de sua conta corrente que, deposito. Desde já agradeço. Paulo Nogueira

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  40. Eis a questão

    41) Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro. Crimes dolosos no trânsito são aqueles nos quais o condutor tinha a intenção, ou ciência de que seus atos poderiam ter consequências prejudiciais. Por isso, são mais graves e preveem penalidades e penas mais severas. Analise as três afirmativas em relação ao pré-disposto acima e marque a alternativa que corresponda fidedignamente ao que estabelece informações verdadeiras sobre tal:
    I - Dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado.
    II - Dirigir com habilitação suspensa ou cassada.
    III - Dirigir embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
    (A) Estão corretas todas as afirmativas.
    (B) Somente a afirmativa II é incorreta.
    (C) Estão incorretas todas as afirmativas.
    (D) Somente a afirmativa I é correta.
    (E) As afirmativas I e II são corretas

    Banca considerou correta a letra A

    Meu entendimento professor, é : Crime se fosse com base no artigo 307, quando o juiz assim entender que, o infrator violou a suspensão ou a proibição, (somente para aquele que viola a suspensão judicial ,imposta pelo juiz, artigo 292), seria aplicada a penalidade , mas, quando o infrator conduzindo seu veículo, fosse flagrado com CNH suspensa ou cassada, seria aplicada apenas às sanções administrativas com base nos artigos 162 inciso 2 “infração” e artigo 263 inciso1.”cassação”. Diante disso, estaria correta apenas a alternativa B

    Teria alguma jurisprudência do STF, dispondo sobre isso, ou até mesmo algum artigo do professor julyver explicando, já procurei, mas não encontrei nada professor. Grato pela atenção

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    1. Olá meu caro,

      Primeiramente a questão está mal formulada, visto que os crimes dolosos contra a vida são regidos pelo Código penal e não pelo Código de Trânsito.

      a) Nem sempre é crime. Somente se gerar perigo de dano.(Art.309 c/c 310 CTB)
      b) Dirigir com hab suspensa (Crime - Art.307, apesar de ser judicial no CTB, também aplicável à violação da suspensão administrativa - Jurisprudência majoritária, considerando-se o "prestígio das decisões administrativas". Para ser crime a condução com CNH cassada, só se gerar perigo de dano.(Art.309 CTB)
      c) SOU MAIS FAVORÁVEL A ESTA OPÇÃO.
      d) I é incorreta, pois nem sempre será crime.
      e) errado.

      Abraço!

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  41. Ola senhores gostaria de saber sobre de quem não possui o cousso mopp para transporte escolar e de cargas perigosas quais as penalidades qual o enquadramento de multa posso aplicar e quando passa de ser uma simples infração de transito e vira crime??? agradeço de ante mão e parabenizo os senhores pelo sait..

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  42. bom dia.fui pego na lei seca , nao assoprei o bafometro. fui autuado art 277 mas o codigo estava errado.colocaram codigo errado 6599-2 . ao redorrer descobri que fizeram outro ait consertando o erro. esse outro ait foi feito depois que fui embora. recorri mas até hoje nao resolveram. tenho chance de ganhar. o pior e que agora ja tem outro codigo para o art 277 165-a. sera que vou ganhar essa questao. aleguei que nao poderia fazer ou consertar o ait.

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  43. boa tarde amigo,recebi uma notificaçao no art 181 inc xvii do ctb, estacionamento rotativo,eu não estava presente na hora mas vi o agente e tentei conversar mas nao teve dialogo, existe alguma possibilidade de recurso nesse caso?

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  44. Olá, fui parado numa blitz da polícia militar (uma base móvel) numa rua pequena de pouco movimento. Primeiro revistaram minha roupa para verificar se havia arma. Depois, verificaram meu licenciamento do carro e estava vencido há 11 meses no Renavam. Me multaram. Onde posso procurar detalhes na lei para recorrer neste caso? Seja na abordagem, forma de procedimento deles, etc? Tenho dívida e filhos, a multa é alta e preciso do carro pra trabalhar. Muito obrigado.

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  45. transitar com o veiculo com a lanterna traseira quebrada é infração?

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  46. Ola boa noite, minha duvida versa sobre "canteiro central", pois bem, gostaria de esclarecimento quanto a possibilidade ou não da administração transformar o canteiro central de uma das principais avenidas da cidade em via de circulação e estacionamento inclusive explorando a cobrança através de paquímetro pelo uso de vagas de estacionamento já que compete a União legislar sobre a matéria trânsito em quais crimes administrativos estaria incorrendo a administração ou seus agentes, pois além de permitir o estacionamento e a circulação sobre o canteiro central, aplicam as notificações e fazem o recolhimento do veículo com base em artigos diversos e não 181 VIII o qual é especifico para o canteiro central, desde já agradeço e peço se possível enviar a resposta deste questionamento também para meu e-mail qual seja fabiocavalheirors@hotmail.com

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  47. Mestre, troquei a lampada do farol da minha moto por uma lampada de led, o agente de transito disse que não podia e me mostrou uma multa no carro, na multa tinha escrito (lampada de led ACOPLADO no farol), como minha carteira é provisoria não questionei, mas meu caso é diferente do carro, eu não acoplei uma lampada no meu farol, eu substitui o farol normal, por um de led. gostaria de saber se realmente estou errado e é multa?

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  48. Bom dia! vcs poderiam me auxiliar no sentido de informar que artigo ou resolução eu posso usar para solicitar a mudança no enquadramento (ARTIGO) que o agente de trânsito usou para me multar. O artigo que o agente de trânsito usou foi o 203 quando na verdade ele deveria ter usado o 183 do CTB.

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  49. Bom dia! Estou a procura de alguma obra a respeito de recursos contra a CNH ou as PPD. sabem me indicar algum livro que trata do assunto?
    Obrigado

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  50. bom dia,sou AG. de Trânsito na Capital do estado da Bahia, quero sugerir que publique um CTB em 2017, com os Códigos das infrações junto com os respectivos Artigos para ficar mais simples a pesquisa, tendo em vista que o DENATRAN transformou 'paragrafo único' do artigo 252 em infração, pois o normal seria criar uma 'alinea' para o artigo como foi no artigo 253.
    Obrigado

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  51. bom dia, quero sugerir que publiquem um CTB com os codigos das infrações, junto dos respectivos Artigos.

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  52. Olá.

    uma dúvida.
    o condutor de um táxi que esteja dirigindo sem portar o certificado do curso de taxista, ok, art 232.

    mas e o condutor de táxi que NÃO POSSUI o curso de taxista e esteja dirigindo um táxi? ele pode ser autuado por não portar algo que não possui?
    qual seria o enquadramento?!

    desde já, agradeço

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  53. Boa tarde Srs., por favor, um veículo foi adquirido em 27/07/16 e feito a transferência de proprietário e foi recebida uma multa com data de infração 01/06/16, detalhe o veículo era de Minas e após a transferência São Paulo. O que não entendo porque de eu ser o responsável pela pontuação e multa. Podem me ajudar? Grato

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  54. Olá, boa noite. Alguns dias atrás, estacionei meu carro em área de estacionamento rotativo de sbc. Coloquei o cartão de 2 horas, mas como estava acompanhando meu pai em um exame e o mesmo estava sendo anestesiado, tive que colocar mais 1 hora e não sabia que teria que trocar o veículo de local. Assim que cheguei, tinha uma notificação que eu estava irregular. Chamei um dos funcionários que vende os cartões e perguntei o que tinha que fazer. O mesmo informou que aquilo era apenas uma notificação e que se eu pagasse 20,00 não seria multada. Perguntei onde pagava e o mesmo informou que tinha um endereço ou pagava para ele mesmo. Por desconhecer como isso funcionava, paguei para ele mesmo, ele pegou a notificação e o dinheiro. Hoje recebi a notificação de infração, e ao entrar em contato com a empresa responsável pelo estacionamento rotativo, a mesma disse que tem acontecido mto isso, os funcionários pegam o dinheiro e não assinam o pagamento. O que gera a multa. fui informada tb, que o mesmo não poderia receber, teria que ser pago nos endereços informados.
    Como posso recorrer essa multa, sendo que não tenho nenhum comprovante que paguei, mas sei quem é a pessoa que fez isso.

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  55. Olá mestres, boa noite, eu tenho um caminhão trucado, e a empresa está dizendo que tenho que possuir dois pneus de estepe,é obrigatório?

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  56. Olá professor, Surgiu uma dúvida.
    Em que melhor se enquadrar autuar veículo estacionado ou parado em rebaixamento de calçada destinado a pedestre.

    Pode ser 545-24

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  57. ola professor
    boa noite
    fui surpreendido por essa multa onde nao existe placas a unica placa de aviso e veiculos de turismo porem fiquei longe dessa palca e meu veiculo de pane eletrica me ausentei porem deixe uma aplica avisando pani eletrica e sai alguns minutos apenas pra o encontro de um reboque e efetuar a compra de uma cartela de fusivel
    Lote: 0000815039 Ag.Autuador: 225310 Serie: AD Auto: 001251156-0 Infracao: 5541-1 ESTACIONAR EM DESACORDO COM AS COM A REGULAMENTACAO ESPECIFIC PELA SINALIZACAOData: 27/12/2016 10:41:33 Local: C DA DETENCAO, EM FRENTE AO POSTE DE ILUMINACAO P UBLICA DE NUMERO B019984 RECIFE - Amparo Legal: Art. 181, Inc. XVII

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  58. Prezado Prof, recebi uma notificação de infracao de transito por conduzir em via exclusiva de ônibus, através de radar, é possível a conversão da multa em advertência?
    Situação esta ocorreu pois na impossibilidade de converter a esquerda no local (banco) ao qual necessitava fiz um retorno e que somente soube da exclusividade da via por um transeunte, pois não costumo trafegar na cidade onde o fato ocorreu.

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  59. Boa tarde, Senhores Mestres. Minha dúvida está com referência a falta de inscrição na CNH de exerce atividade remunerada (EAR), quando o condutor for flagrado na fiscalização de trânsito, dirigindo o veículo de carga seja ele na categoria particular ou aluguel. Qual seria o enquadramento para a real situação do condutor? Pelo que entendi a infração do 231 VIII, estaria mais com vinculo para o veículo, mas caso eu tenha interpretado erroneamente poderiam me auxiliar? Obrigado Edvaldo de BH/MG

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  60. gostaria de saber o amparo legal para convênios com efeitos retroativos entre estados e municípios referentes a infrações de trânsito, se existir

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  61. Boa tarde!
    Gostaria d saber se posso ser multado por estar eu, condutor sem o cinto, e passageiro tbm. Seriam duas noticações distintas ou isso implica em duplicidade de penalidade?

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  62. Hoje deixei meu carro estacionado em local livre e quando voltei meu pisca-alerta de alguma forma estava ligado. Gostaria de saber se isso é passível de multa? Quando estacionei ele estava desligado.

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  63. Hoje deixei meu carro estacionado e quando voltei meu pisca-alerta de alguma forma estava ligado. Gostaria de saber se isso é passível de multa, sendo que na hora que eu estacionei ele estava desligado.

    Ps: O local que eu estacionei era livre, sem nenhuma sinalização.

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  64. Boa tarde, gostaria de saber se uma infração de competência da PRF não segue os mesmos procedimentos que os demais órgãos do SNT. Digo isso pq segundo uma notificação que nunca recebi fui autuada no mês de julho do ano de 2015 e só fui comunicada recentemente ou seja mais de 1 ano depois e sedo assim não tive nem se quer o direito a apresentar do condutor infrator ou recorrer da infração. Por favor me ajudem!

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  65. Bom dia, meu filho foi multado porque estava com o retrovisor da moto trincado, o policial pode apreender o documento da moto, alem da multa aplicada???

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  66. A portaria 64/ 16 do DENATRAN estabelece regras para a documentação de veículos modificados.
    Em relação à transformação de um veículo em MOTORCASA não existe nenhum item que seja específico.
    Como agir para documentar esse tipo de transformação?

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  67. Boa tarde
    Trabalho em uma transportadora de entrega Ambev e gostaria de saber se você tem os itens obrigatórios de transitar com caminhão de entrega por estados?

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  68. gostaria de tirar uma duvida: agentes de trânsito municipais podem realizar blitz sozinhos ou com a guarda municipal?

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  69. gostaria de tirar uma duvida, agentes de transito municipais podem realizar blitz sozinhos ou com a guarda municipal?

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  70. Boa noite mestre.
    Me chamo fabricio, moro Belém do Pará.
    Eu estava lendo a Resolução do CONTRAN de N° 593/2016 em seu artigo 2 parágrafo 3. entendi que os veículos que se encontram em circulação antes dá publicação dessa resolução não podemos mais autuar os mesmo que se encontram com o parachoques irregulares.uma vez q o parágrafo em epígrafe trouxe uma tabela de tempo para os veículos se adequarem as novas regras.
    Tá certo esse entendimento mestre.

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  71. Bom dia!!!
    Queria saber quanto a subordinação da quitação dos tributos e as multas de trânsito para a emissão do licenciamento. Existe a possibilidade de fazer a consignação do pagamento dos tributos separados da multa de trânsito? atendendo o art. 164 inciso I do CTN?

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  72. Olá, gostaria de começar a atuar na defesa contra suspensão/cassação de habilitação e multas de trânsito. Vcs tem o material a ser estudado para dar embasamento a estas defesas? qual seria? quais os valores? obrigado

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  73. ola mestre, gostaria de saber sobre o uso de escapamento esportivo, é proibido?

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  74. boa tarde mestre.

    Fui abordado numa Blitz e fui multado por VEÍCULO EM MAU ESTADO(1 PNEU CARECA) NO DIA 22/02/2017.
    entendemos que nesse caso, O Agente deveria ter Retido minha Documentação e me dado um prazo RAZOÁVEL para Ter resolvido este Problema Apontado por ele, mas ele não estipulou prazo nenhum, e me liberou, visto que meu veículo não estava representando Risco nenhum para transitar nas Vias. 24 horas após o mesmo Agente me Abardou e Apreendeu meu Veículo, visto que em casos anteriores semelhantes ao meu, o prazo é Quase que sempre 72 horas(3 dias úteis), eu entendo que então menos que 3 idas úteis é um prazo não razoável. nesse caso Poderia recorrer ?
    o que você me aconselha fazer ?

    qual a sua Opinião a respeito ?

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  75. Prezados
    Boa tarde!!!
    Preciso de ajuda com relação a uma dúvida.
    Um micro ônibus destinado a aprendizagem(auto escola), pode ser utilizado para fins de uso pessoal? Ex: Levar familiares para praia.
    Agradeço a atenção.
    Abraços.

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  76. Boa noite professor Fabio Silva, adquiri seu livro para concursos. Queria saber, se, uma rodovia federal que passa por perímetro urbano, quem tem a competência para fiscalizar? A PRF ou órgão de trânsito municipal? Já que o anexo 1 do CTB trata vias urbanas aquelas que são situadas no perímetro urbano e vias rurais as estradas e rodovias.

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  77. Boa noite,
    Gostaria de um esclarecimento a respeito de autuação de trânsito.
    O Agente de Trânsito é obrigado a deixar a segunda via do AIT em caso de estacionamento ou parada em local proibido?
    Se o agente simplesmente anotar os dados e lavrar o AIT posterior e depois o órgão encaminhar a autuação esta é possível ser cancelada, por não deixar a segunda via?

    gu.gudf@hotmail.com

    Gustavo Fonseca

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  78. Bom dia eu tenhotrabalho para apresentar sobre legislação e gostaria se possivel de vocês me mandarem um resumo em geral sobre Infrações e penalidades para veiculos de duas rodas ou mais rodas referente a: Documentação do condutor e do veiculo; Estacionamento,parada e circulação; Segurança e atitudes do condutor,passageiro,pedestre e demais atores do processo de circulação...desde ja obrigado

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  79. Se na medição realizada no etilômetro for constatado 0,34, que equivale à 0,30 de medição considerada,deve o condutor ser encaminhado à delegacia por crime de trânsito?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      SIM. Trata-se de crime de trânsito.

      Grande abraço!

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  80. Boa tarde
    Sou de uma empresa que transforma Montana e Saveiro em Funerária acoplando uma capota à carroceria, ambas não tem carga e passageiros no mesmo espaço e o Denatran esta exigindo para o processo do CAT a 3a luz de freio (Brake Light) . Isto procede? onde esta escrito na portaria 227 que veículos ESPECIA/CAMINHONETA/FUNERAL ou ESPECIAL/CAMIONETA/FUNERAL é obrigatório a 3a luz de freio se nem mesmo a Saveiro vem com este ítem de fábrica e é um opcional? não concordo com o posicionamento do Denatran mas gostaria de ter um ebasamento dentro das portarias do próprio orgão referente ao tema para me pronunciar. Podem me ajudar?

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  81. Boa tarde!
    Gostaria de saber se eu posso dirigir um veículo que tenha 12 lugares, porém vazio e com PBT de 3000kg com a categoria de habilitação B? Pode me ajudar com isso? Desde já agradeço a atenção, obrigado!

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    Respostas
    1. Não! Independentemente de estar vazio ou cheio necessita categoria "D".

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    2. Olá meu caro,

      A categoria mínima exigida é a D, independente de PBT.

      Abraço!

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  82. Boa Noite,
    Apresentei Defesa junto ao Detran Referente suspensão do direito de dirigir, por ter me recusado ao teste do bafômetro, defesa apresentada dentro do prazo, recebi notificação dizendo que fui julgado á revelia por não apresentar defesa; Tenho o protocolo da defesa, o que eu faço?

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    1. Olá meu caro,

      Se já passou o período do recurso administrativo da efetiva aplicação da penalidade, somente na esfera judicial conseguirá alguma coisa, por cerceamento de direito de defesa.

      Grande abraço!

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  83. Boa Tarde!
    Gostaria de obter informações quais são as cidades no Brasil que contém Zona Azul e quais ainda não aderiram a esse processo, pois trabalho com estatísticas e gostaria de obter esses dados. Se alguém puder me ajudar, agradeço.

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    1. Olá meu caro,

      Infelizmente não dispomos desta informação.

      Grande abraço!

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  84. Boa tarde, Prezados Srs.! Fui autuado na Zona Azul às 11,14hs do dia 21/02/17 pelo Enquadramento 55412 - Art.181 Inciso XVII ,porém estava DIGITANDO naquele momento no Celular no site da Zona Azul Fácil SP, aonde o registro de validade começou ás 11,15hs. Ou seja um minuto depois.Posso recorrer? Aliás não vi nenhum agente nem próximo, nem longe do meu carro. Att. Sérgio Oliveira

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    1. Olá! a avaliação cabe a cada órgão julgador. Particularmente, mesmo sendo 1 minuto de diferença, tecnicamente entendo que não obtenha deferimento. No entanto, talvez o órgão devesse rever os seus métodos de autuação mediante abordagem do condutor, justamente para que não ocorra este tipo de situação.

      Grande abraço!

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  85. Prezados, Boa Noite!

    Gostaria de saber se vocês teriam livro com modelos de defesas de legislação de trânsito.

    Grato.

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  86. Bom dia Mestres!
    Gostaria de saber se caracteriza infração produzir vídeos dirigindo com o celular fixo ao suporte com ventosa no vidro dianteiro, o mesmo usado para o uso do GPS. Não utilizo fones de ouvido e dirijo com as duas mãos.
    Minha preocupação é que são vídeos de treinamento que ficarão postados no meu canal do Youtube, e eu não gostaria que esses vídeos fossem usados como uma prova de uma infração de trânsito.
    Se eu puder incluir na abertura algum número de lei que me resguarde desse tipo de problema seria ótimo.
    Tenho interesse de produzir muito material neste formato caso não haja problema.
    Obrigado.
    Paulo Elias

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    1. Olá meu caro,

      Qualquer aparelho que produza imagens (que não esteja na função GPS), tira a atenção do condutor, caracterizando infração de trânsito nos termos da Resolução CONTRAN 242/2007. (procure esta em nosso site na aba Resoluções comentadas). Grande abraço!

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  87. jose sabino
    ecebi um notificação por estacionar em um lugar aonde tinha uma placa dizendo estacionamento com zona azul no horario seg/sexta 09:00 as 17:00 e sab 09:00 as 13:00
    so que o agente me notificou as 08:45 e as 8:50 eu tinha saido e valido esta multa eu posso recorer?

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    1. Olá! se este foi o horário do auto de infração, obviamente que o auto é irregular.

      Grande abraço!

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  88. Boa tarde!!
    Ontem (01/05/2017) fui consultar o detran para saber se tinha alguma multa, por mera curiosidade. Porém, constatei que havia uma multa notificada, referente ao dia 21/03/2017 "ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO- ESTACIONAMENTO ROTATIVO" a infração é 554-12, conforme art. 181, XVII. O problema é que, quando fui até meu carro naquele dia, não havia nenhum papel de notificação e não recebi nenhuma correspondência. Tem como recorrer? Pelo que entendi, tudo que fiz foi deixar de colocar o 'papel' preenchido no painel do carro, mas se assim o fosse, eles teriam deixado algo para que eu efetuasse o pagamento em alguns dias, sem que se transformasse em uma infração grave com 5 pontos!!!! Por favor, me ajudem!! Fui gerar uma guia no DETRAN e saiu com o vencimento para amanhã (dia 03/05/2017).

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    1. Olá! provavelmente o veículo estacionado em desacordo com as normas estabelecidas pelo município para o
      estacionamento rotativo regulamentado pago. Não há obrigatoriedade de deixar papel de notificação no para-brisas do veículo, mas sim quanto à sua expedição em até 30 dias pelo órgão para os correios. Verifique o seu endereço cadastrado no DETRAN do CRLV e de sua CNH, possivelmente está com um endereço antigo - se este for o caso, a notificação é válida para todos os efeitos.

      Grande abraço!

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  89. Olá, boa noite!

    Qual o processo para um condutor habilitado no estrangeiro adicionar categoria aqui no brasil? Sendo que o condutor já obtém a CNH brasileira?

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    1. Olá! Já que possui CNH brasileira, deverá comparecer a um DETRAN e realizar todos os procedimentos e exames aqui no Brasil para adição de categoria, nos termos da Res. CONTRAN 168.

      Grande abraço!

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  90. boa tarde,
    estou fazendo um levantamento sobre as alterações nas legislações sobre CVC, vocês teriam alguma cronologia para eu começar a colher os documentos e suas alterações. obrigado.

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    1. Olá! Basta utilizar o campo de pesquisa no menu direito do site. Toda a legislação de CVC encontra-se cadastrada aqui. Grande abraço!

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  91. Amigos Primeiro dou meus parabéns a toda a equipe pelas explicações e atenção dispensada a todos. Somos Motoristas Profissionais Categoria "d" coletivo (registrada em Carteira) Motorista de coletivo a mais de 20 anos. A Pergunta é: Posso dirigir BRT?, independente do Estado da Federação? (Biarticulado). Em São Paulo é permitido desde 2015 por manifestação do Detran SP. Vale salientar que o Carro possui um único Chassis! Obrigado

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    1. Olá!

      Esta é uma questão ainda polêmica na legislação. Alguns estados entendem a que a categoria mínima exigida seria a D, outros a E. Como se trata de um veículo biarticulado, independentemente de única inscrição no chassi, entendo que a categoria mínima exigida deveria ser a E.

      Grande abraço!

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  92. Olá mestre, adquiri suas obras "Condigo de Trânsito Comentado e Anotado" e "2000 Questões" fiquei impressionado com a qualidade do seu trabalho. No momento estou estudando para o cargo de analista de Trânsito (concurso do DETRAN-MA 2017) cuja disciplina de maior peso é engenharia de tráfego. Você teria esse material disponível pra venda ou uma indicação? E-mail: serrass190@hotmail.com

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    1. Olá meu caro,

      Obrigado pelos elogios. O melhor engenheiro de tráfego que conheço é o Leles, grande amigo meu com doutorado na área. Talvez ele tenha um material de qualidade para te indicar. O perfil do face dele é este: https://www.facebook.com/leles.souza

      Abraço!

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  93. boa tarde , não consigo acessar as videos aulas na area Premium, adquiri o código de transito brasileiro, vejo o índice das videos aulas mas não consigo assisti-las, como faço ? qualquer coisa pode responder por e-mail.
    cordeiro.sorocaba@hotmail.com obrigado gilcelio

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    1. OLá meu caro!

      A primeira vídeo-aula será disponibilizada no dia 25/05 conforme cronograma da área PREMIUM.

      Grande Abraço!

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  94. Bom dia.
    A duvida é, e necessário ter a ACC para conduzir uma cinquentinha ou não, alguns Agentes de Trânsito exigem outros não.

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    1. Olá! SIM. É um veículo automotor, de propulsão própria. Sendo assim , precisa da ACC ou CNH Cat. A

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  95. Olá, o livro das 2000 questões comentadas está atualizado até quando? Obrigado

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    1. Olá! Este livro foi lançado em 2015 e não foi mais atualizado, tendo em vista a substituição deste pela nossa parceria com o site Clube de Questões - www.clubedequestoes.com.br, onde o Prof. Fábio Silva está comentando todas as questões de legislação de trânsito. Abraço!

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  96. Boa tarde.
    parei na vaga de carro forte na frante do banco as 6:37 da manha e chegou a tao esperada multa, será q tem como recorrer, pq o horario de atuaçao e das 8:00 as 18:00
    Obrigado.
    graça.
    espero que sim

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    1. Olá! Se há sinalização proibitiva, infelizmente o Sr. estava estacionado irregularmente...Agora, se há horário especificando a proibição de estacionamento, dai sim, poderá ter alguma chance.

      Grande abraço!

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  97. Boa tarde amigo! Para que seja autuado por sinalização nova na via, existe prazo razoável, eis que recebi notificação no mesmo dia que foi feito a nova sinalização.

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    1. Olá! Se a via estava devidamente sinalizada no momento da sua circulação, não há que se invocar o Art. 90 do CTB.

      Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

      Grande Abraço!

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  98. Boa noite estou com uma dúvida fui parado pela polícia e me notificaram por usar película azul nos faróis auxiliares! Reteram o documento com eles até regularização tenho 5 dias. Dúvida é posso recorrer? Com base em que? Aguardo um retorno.

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    1. Olá! Infelizmente o seu veículo estava em situação irregular. Procedimento correto dos agentes fiscalizadores. Grande abraço!

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  99. Olá. Sou agente de trânsito e agora também professor de legislação de trânsito para concursos. Estou procurando material de qualidade para me ajudar nessas duas atividades. Poderiam responder a cada uma das perguntas a seguir?
    1. O livro Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Anotado só tem na versão física impressa, não tem ebook?
    2. Os ebooks existentes dos outros livros são atualizados com a atualização das leis ou resoluções ou são estáticos como o livro impresso? Em que formato estão os ebooks?
    3. Quais as diferenças entre os livros Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Anotado e Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Anotado para Concursos? Eles compartilham o mesmo conteúdo?
    4. O livro Manual Técnico de Fiscalização de Trânsito é bem diferente dos citados na 3ª pergunta?
    5. Há algum desconto na compra de dois ou mais livros?
    6. Poderiam me enviar uma pequenas amostra do conteúdo de cada um dos 3 livros citados para eu ter uma ideia de como são, já que só são disponibilizados os índices?

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    1. Olá meu caro!

      1. O CTB 2017 COMENTADO E ANOTADO só está disponível na versão impressa. Na compra deste livro (capa azul), você ganha um curso on-line de Código de Trânsito, Aproximadamente de 1000 a 1200 minutos em aulas com qualidade full HD.
      2. Normalmente nos meses de outubro/novembro é lançado um módulo de atualização (se houver alteração significativa da legislação), em PDF, que ficará disponível para download aqui no site. O formato dos ebooks é PDF.
      3. Conteúdos diferentes. O para concursos é escrito por 2 autores, enquanto o capa azul, somente pelo Prof. Fábio Silva.
      4. Sim, completamente diferente, visto que este é voltado para fiscalização. Cada infração é estudada e comentada pelo prof. Fábio.
      5. Os descontos são feitos apenas nos períodos promocionais da editora. O site mestres do trânsito não comercializa nenhuma Obra, tão-somente faz a sua divulgação. Toda compra é feita na editora Clube de Autores, que é responsável pela venda, transporte e comercialização do produto.
      6. No próprio site da editora há uma pré-visualização, no mestres do trânsito também. O preview das Obras foram liberados em conformidade com a necessidade de seus autores. Basta ver o curriculum dos nossos autores que atestam a qualidade dos produtos.

      Sem mais, desculpe-nos pelo atraso na resposta. Diariamente recebemos mais de 80 perguntas, o que às vezes, sobrecarregam nossos operadores.

      Grande abraço,

      Equipe Mestres do Trânsito

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  100. olá recebi uma autuação informando que eu estava na faixa de onibus porem a foto mostra eu na faixa contraria ou seja eu não estava na faixa do onibus, como eu devo e colocar isto em minha defesa?

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  101. Boa Tarde, já realizei a compra do CTB e já foi confirmado meu pagamento, como tenho acesso a área premium?

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  102. Boa tarde! fui flagrado pelo vídeo monitoramento sem o cinto de segurança, mas na notificação não veio especificando, conforme determina o parágrafo único do art. 2º da resolução 471 do contran, a forma como foi constatada a infração. a minha pergunta é, essa multa tem como ser anulada?

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  103. Caso eu importar um carro do japão, com volante na esquerda no padrão nacional, com documentação certinha... Eu poderei legalizar e andar com ele normalmente no brasil?

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  104. Uma van de 16 passageiros de propriedade de uma igreja, enquadrada na categoria particular com placa cinza, e os motoristas que dirigem o referido veículo, não possem vínculo empregatício com a igreja, e não exercem atividade remunerada para igreja. Mesmo assim é necessário resolução 168?

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  105. Prezado Professor Fabio Silva, parabéns pelo seu site, muito bom. Sou advogado e gostaria de uma opinião, em seu acompanhamento da legislação e a aplicação dela na justiça, como está a questão de embriaguez no transito, quando se tem somente o termo de constatação feito pela policia militar, digo, pois este caso aconteceu comigo, não milito na área penal e nem de transito, por isso gostaria de saber sua opinião, seu conhecimento nesta situação, processual, né. Muito obrigado pela atenção, sucesso!

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  106. Oi boa tarde! Pode autuar condutor que estacionar a esquerda em via de sentido único, quando nenhuma placa diz que pode estacionar? qual a diferença entre estacionar a esquerda em via sentido único e em Rodovia?

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    1. Olá! Se não há proibição, sinalização vertical (placas) ou horizontal (pintura no pavimento - linha amarela), não há impedimento para se estacionar numa via de sentido único de circulação. Se na via há duplo sentido de circulação, dai já é infração de trânsito. Art. 181. Estacionar o veículo: XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa. Na rodovia, há o acostamento. Estacionar no acostamento é infração de trânsito. Art. 181. Estacionar o veículo: VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa.

      Grande abraço!

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  107. Bom dia!
    Recebi uma Notificação de Autuação na Av. Rio Branco, centro do Rio de Janeiro, por "Transitar na faixa ou via exclusiva, regulamentada para transporte público coletivo de passageiros", cód. 758-7-0, art. 184 inciso III do CTB.
    Fui autuado com base na foto de um equipamento eletrônico automático não metrológico.
    A via possui 3 faixas de circulação, sendo a exclusiva para ônibus a da direita. Nessa ocasião eu precisei utilizar a faixa exclusiva apenas para desembarque de dois passageiros, e não para me beneficiar no trânsito, o que pode ser comprovado pela minha velocidade, registrada pelo próprio equipamento, que era de 18 km/h. Além disso, a foto mostra claramente que o trânsito estava livre, em todas as 3 faixas da via naquele momento.
    A última data de aferição do equipamento eletrônico não metrológico foi em 09/10/2013, ou seja, há mais de 3 anos e 8 meses do dia da autuação.
    Também não encontrei regulamentação que considere a "faixa azul" pintada no asfalto como delimitação para "faixa exclusiva", o que para mim foi surpresa já que não sou conhecedor da região, pois moro no estado do Espírito Santo e aqui eu nunca havia visto essa "faixa azul" pintada no asfalto.
    Gostaria de saber, com essas informações, se a autuação foi legítima, o que eu não considero razoável, mas vou acatar se assim os Mestres do Trânsito entenderem.
    Obrigado!

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  108. Boa tarde.

    Sou agente de trânsito e queria que sanassem uma dúvida.

    Segundo o MBFT deverá ser feito um auto para cada infração, não podendo citar as duas infrações no mesmo auto. Mas , conforme o mesmo manual, as infrações com os 3 primeiro digitos iguais não podem ser lavrados mais de uma vez. Como o agente deve proceder no caso por exemplo onde um caminhão abordado apresenta o disco do tacografo vencido e o certificado de cronotacografo vencido. Ambos as infrações são enquadradas no art 230, X do CTB.

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    1. Olá meu caro,

      Basta lavrar somente 1 AI, citando no campo OBS as irregularidades constatadas.

      Grande abraço!

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  109. Senhores,
    No tópico referente a pneus, especificamente na resolução Contran 558/80, há um erro grosseiro. Foi acrescentado um adendo referente a uma nota técnica do Inmetro, de 2015, que interpretou equivocadamente a legislação e passou a considerar que pneus com desenhos diferentes no mesmo eixo seriam passíveis de multa. O Inmetro não tem competência para legislar sobre trânsito. No ofício 1242/2015, datado de 26/10/2015, o Denatran comunicou ao Inmetro a incorreção de tal nota técnica, pedindo a correção da mesma.
    Cópias em arquivos .pdf dos documentos relativos a este tema citados acima lhes serão enviadas por e-mail, posto não ser possível anexá-los aqui.
    Pércio Schneider

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    1. Olá meu caro,

      Vamos verificar. Se possível, mande um email para mestredotransito@gmail.com para termos acesso a tal documento e comprovar a sua veracidade. Grande abraço!

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  110. Bom dia Mestres, considerando o §2º do art. 306 do CTB (direito a contraprova). SEGUINTE SITUAÇÃO: Tsste do etilometro com MR=0,40mg/L, na contraprova o resultado MR=0,33mg/L, o agente considera qual teste? prova com MR=0,40mg/L (CRIME + INFRAÇÃO) ou contraprova MR=0,33mg/L (INFRAÇÃO)?

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    1. Olá meu caro!

      O agente deverá considerar o resultado menos grave. Neste caso, considera-se a contraprova.

      Grande abraço!

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  111. sou agente de transito, e estou com uma duvida, realmente o que é descarga alterada? tamos com um novo coordenador e o mesmo afirma que descarga esportiva de ronco é considerada irregular, e pelo que já li não vi nada falando bem especifico sobre esse precedimento, por favor me oriente. boa noite

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  112. Bom Dia!

    Esclareça uma dúvida. è permitido o uso de viseira do capacete espelhada durante o dia.


    Grato

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  113. bom dia!
    Sou agente de trânsito e existe uma discussão entre nós sobre a obrigatoriedade do tacógrafo. Os veículos de carga com pbt acima de 4536 kg fabricados a partir de 1991 precisam de tacógrafos? Segundo O MBFT diz que a partir de janeiro de 1999, mas no curso que fiz sobre fiscalização sobre tacografo ministrado pelo SENAI disseram que era sim obrigatorio. E quando no CRLV não vem descrito o PBT do veículo eu utilizo a portaria01/89 do Imetro. Mas existem CRLV que nem o cavalo vem escrito, como proceder a fiscalização nesse caso?

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  114. Tenho interesse em adquirir o livro com 2000 questões comentadas mas quando sairá uma versão mais atualizada,pois aconteceram algumas mudanças.

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    1. Olá meu caro! a próxima edição está prevista para fevereiro/2018. Livro com novas questões, todas comentadas e atualizadas. Grande abraço!

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  115. Boa tarde!

    Um conjunto de c. trator e reboque com 19,80m com 9 eixos precisa de AET para Transitar? Nesse caso seria só pelo excesso de peso? Numa situação dessa, se o agente aborda o ?em qual artigo ele atua? 213,V? ou por falta de licença? No caso de um lugar sem balança é atuado somente pela nota fiscal? Existe tolerancia?

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  116. Olá boa tarde

    Gostaria de saber se meu carro te do placa de outro estado e município. Eu estacionar na zona azul, É não tiver acionado o parquimwtro eu posso levar multas?

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  117. Olá! Basta que você adquira a Obra 1.800 questoes para o DETRAN/CE. A própria Obra contém as instruções de acesso. Grande abraço!

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  118. Oi
    uma duvida, estava na BR365 no municipio de Uberlandia e fui parado no posto da policia rodoviaria federal,
    a minha moto estava com o retrovisor esquerdo trincado(espelho), e fui autuado ,verifiquei no site da PRF e ele fez a multa e pois veiculo em pessimas condiçoes. Esta correto a autuação?

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  119. Boa noite!
    Gostaria de saber como faço para entrar na área de acesso Premium.

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  120. Olá Bruna. A área de premium é reservada àqueles que adquirem o Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Anotado - Ed. 2017. Esta área contém TODO O CTB em víseo-aulas. Grande abraço!

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  121. Doutores, que Lei obriga os Órgãos fiscalizadores de transito a providenciar a aferição dos Equipamentos de SISTEMA AUTOMÁTICO METROLÓGICO DE FISCALIZAÇÃO? E qual seria o prazo? 12 meses?

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    1. Olá meu caro,

      A resposta depende do aparelho metrológico. Se o sistema for relativo a medição de velocidade, a resposta está na Resolução 396/11:

      Art. 3° O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

      I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

      II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

      III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

      Se for referente a etilômetro, a resposta está na Resolução 432/13:

      Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

      I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
      II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

      Grande abraço!

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  122. Professor, o Sr, pode me dizer porque nem todas as resoluções do Contran estão na lista do site, visto que o meu concurso é o do Detran CE e são as seguintes : 128/98;187/06;241/07;309/09;372/11;541/15;581/16

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    1. Olá! As resoluções revogadas não constam no site. E aquelas que alteram outras estão combinadas entre si para facilitar a consulta. Exemplo: Resolução 241/07 - Dá nova redação aos incisos I e II do art. 6º, ao art. 11 e ao Anexo da Resolução nº 231/2007 – CONTRAN. Então, você pesquisa na resolução 231 e veja as alterações da 241. Grande abraço!

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  123. Ola ,boa noite eu adquirir a obra resolva facil,quero saber os procedimentos para ter acesso as videos aulas :

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    1. Olá Paulo! Basta enviar um email para mestredotransito@gmail.com informando o número do seu pedido junto a editora. Grande abraço!

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  124. Olá gostaria de saber como obter uma placa de carga e descarga em frente ao meu comércio. Obrigada

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  125. Olá. Primeiramente, parabéns pelo site. Gostaria de saber sobre uma questão perturbadora que vejo acontecer todos os dias em São Paulo, onde dirijo.
    Se um veículo que está na minha frente der seta (luz indicadora de direção) para entrar na minha faixa, devo dar preferência a ele, ou não?
    Isso está previsto no código de trânsito ou é apenas uma gentileza permitir que o veículo conclua a manobra?
    Porque o que vejo diariamente é condutores bloqueando a intensão do outro condutor que quer mudar de faixa.
    obrigado.

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  126. Boa tarde, eu queria tirar uma dúvida com vocês, a 3 dias atrás, eu fui parado numa blitz, com a minha PPD (Permissão Provisória para dirigir), mas o policial não apreendeu o carro, mas me deu duas autuação, por pneu careca e carro registrado, mas não licenciado. Eu não assinei a multa, os pontos e as multa vão para minha PPD ou para o proprietário do veiculo e para sua CNH ( OBS: o dono do veiculo já morreu. Se esses pontos vin para min, eu posso transferir para outra pessoa) outra OBS: o a gente da Blits colocou meus dados como condutor e meu nome, mas não assinei. uns falam que a multa vão vin para min e outro falam que essas multa é de responsabilidade do proprietário do veiculo. obrigado pela atenção e desculpa o incomodo.

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  127. Bom dia,



    Analisando a Legislação Vigente pra procedimentos de Baixa de Veículo, encontrei a Resolução CONTRAN 661 - Art. 6-B:

    Art. 6º-B O pedido de baixa do registro formulado pelo proprietário do veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, sem a apresentação do CRV, das placas de identificação, e do recorte do chassi, com fundamento na sua inexistência, poderá ser deferido mediante termo de responsabilidade civil e criminal, constante do Anexo 1, assinado pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida por autenticidade.

    Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, a baixa definitiva do registro somente ocorrerá mediante o pagamento dos débitos vinculados ao veículo, obedecido o período prescricional.

    Fiz o requerimento por escrito a Delegacia de Policia Civil e este foi INDEFERIDO por não estar regulamentado no Estado de MG.

    Liguei no DETRAN em Belo Horizonte e a atendente me confirmou essa informação dizendo que está sendo analisada e que não tem prazo para que isto seja concluido. Oque devo fazer?

    Obrigada

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  128. Recebi uma multa de 52151 - DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PUBLICA,Enquadramento: 170,pois no dia e na hora da infração estava em horário de trabalho e não poderia esta no local não assinei nada,paguei a multa,pois agora chegou a notificação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,oque eu faço?

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