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Adulteração de chassis - regravação

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 STJ


ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. CHASSI ADULTERADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGRAVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DO CTB. 21/05/2013

1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, apontaram a existência de adulteração no chassi do veículo, de maneira que rever tal posição, a fim de se constatar a ocorrência de mero vestígio de manipulação, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Diante do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, aplica-se a jurisprudência deste Sodalício, cujo posicionamento assevera que a Administração Pública não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito, inexistindo, por isso, direito à regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e é impossível de ser vislumbrada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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