Conforme Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2 - Res. CONTRAN 561/2015.
Art. 230, XVIII - Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: (Cód.672-62)
Veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.
Quando não Autuar:
Veículo não submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória, utilizar enquadramento específico:
662-90 art. 230, VIII.
Campo Observações: ----------
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