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Infração de Trânsito Art.215 I b. CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art. 215 I b. Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem


Quando Autuar:( Cód.617-33)

Veículo que, em interseção não sinalizada, não dá preferência àquele que vem da direita pela via transversal.

Quando não Autuar:

1) Com sinalização, utilizar enquadramento específico: -Placa R-2 (Dê a preferência): 618-10, art. 215 II -Placa R-1( Parada Obrigatória): 605-02, art. 208

2) Se a via transversal for rodovia, utilizar enquadramento específico: 617-31, art. 215, I a

Campo Observações: ------------


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