Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 I. Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.599-10)
1) Movimento de retorno em local sinalizado com R-5a ou R-5b
2) Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela).
Quando não Autuar:
1) Movimentos de conversão.
2) Em canteiro central sinalizado com R-24a, utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186 II
3) Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (seccionada amarela).
Campo Observações:
Informar sinalização existente: ."R-5a visível" ."Local com linha simples contínua amarela".
Art.206 I. Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.599-10)
1) Movimento de retorno em local sinalizado com R-5a ou R-5b
2) Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela).
Quando não Autuar:
1) Movimentos de conversão.
2) Em canteiro central sinalizado com R-24a, utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186 II
3) Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (seccionada amarela).
Campo Observações:
Informar sinalização existente: ."R-5a visível" ."Local com linha simples contínua amarela".
Suspende a cnh?
ResponderExcluirEu tomei uma muta dessa eu fico sem dirigir
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