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Infração de Trânsito Art.206 I CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.206 I. Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização.

Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.599-10)

1) Movimento de retorno em local sinalizado com R-5a ou R-5b

2) Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela).

Quando não Autuar:

1) Movimentos de conversão.

2) Em canteiro central sinalizado com R-24a, utilizar enquadramento específico: 573-80, art. 186 II

3) Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (seccionada amarela).

Campo Observações:

Informar sinalização existente: ."R-5a visível" ."Local com linha simples contínua amarela".

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