Infração de Trânsito Art.203 V CTB - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.203 V. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
infração: gravíssima
penalidade: multa
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2014/11/infracoes-video-aula-01-art-203.html
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.596-70)
Veículo que ultrapassar na contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7.
Quando não Autuar:
1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam transitando, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I
2) Veículo que ultrapassa em local sinalizado com R-7 não acompanhada de linha de divisão de fluxos opostos (sinalização horizontal), utilizar, quando existir, enquadramento específico (art. 203, I ou III).
Campo Observações:
Descrever a situação observada e a sinalização existente.
Art.203 V. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
infração: gravíssima
penalidade: multa
VÍDEO-AULA: http://www.mestresdotransito.com.br/2014/11/infracoes-video-aula-01-art-203.html
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.596-70)
Veículo que ultrapassar na contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7.
Quando não Autuar:
1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam transitando, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I
2) Veículo que ultrapassa em local sinalizado com R-7 não acompanhada de linha de divisão de fluxos opostos (sinalização horizontal), utilizar, quando existir, enquadramento específico (art. 203, I ou III).
Campo Observações:
Descrever a situação observada e a sinalização existente.
Em relação ao local da infração é necessário estar demonstrado no auto o caminho percorrido pelo condutor infrator? Ex. local: BR 101; Km 160 até 161. Ou se estiver apenas Km 160 já esta correto?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirEntendemos que bastaria o Km 160. Significando que dentro daquele Km houve uma infração a uma norma de trânsito. Neste tipo de auto deve constar o sentido da circulação do veículo ( crescente - Os kms crescem ou decrescente), sendo dispensável colocar do 160 ao 161 ou 160 ao 159, justamente porque já é informado o sentido da circulação.
Abraço!
Olá!
ResponderExcluirGostaria de saber se está regulamentado em alguma resolução que o agente deve constar o sentido da circulação do veículo, seria possível me informar a respeito disso?
Agradeço desde já.
Olá meu caro,
ExcluirEsta não foi considerada uma informação básica pelo CONTRAN (mas deveria), sendo assim, não constituindo um elemento mínimo que deva constar no auto de infração, confome Art.280 CTB e Resolução 404/2012, que regulamentam o assunto.
Resolução 404/12: Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
CTB Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Abraço!
O que é R-7?
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirR-7 é aquela placa de trânsito que proíbe a ultrapassagem.
Abraço!
Olá bom dia, por gentileza - no caso da infração 596-70 - É necessário que a notificação contenha a comprovação digital(foto)?
ResponderExcluirEsta muta 596-70 da apreenção da cnh.
ResponderExcluirOLA O CÓDIGO DE INFLAÇÃO 596 7 ARTIGO 203 INSISO V, É DE 7 PONTOS ELA É GRAVÍSSIMA OU GRAVE
ResponderExcluirCaro amigo, se ela é classificada com 7 pontos, logo ela é considerada gravissima, senão vejamos:
Excluir03 pontos - leve
04 pontos - média
05 pontos - grave
07 pontos - gravissima.
Abraços
Todos falaram e ninguém respondeu ao Carlos.
ResponderExcluirResposta: a infração com cód. 596-70 NÃO necessita "comprovação digital" (foto digital, presumo) nem assinatura do motorista no auto de infração. O agente de trânsito tem fé pública.
Caso o local no qual foi supostamente realizada o auto de infração, estiver dentro das Normas da NBR para ultrapassagem, como por exemplo:
ResponderExcluirEu realizei uma ultrapassagem em faixa continua de um caminhão a 30 km/h, onde eu estava a 60 km/h, em um local onde se tem uma visibilidade de 780 metros,
de acordo com NBR, para realização de uma ultrapassagem segura a 60 km/h, necessita de uma visibilidade mínima de 160 metros,
Distancia no qual não existisse, o policial não teria visibilidade para me multar,
Porém a faixa da via era continua
Existe defesa??
Puts, aconteceu o mesmo comigo.
ResponderExcluirUltrapassei numa via com visibilidade muito boa, um caminhão à 15k/h, na qual a velocidade máxima é de 60k/h, porém, faixa amarela contínua!
Que merda, não?
oi e ai amigo conseguiu alguma coisa ?
Excluirtbm to nessa. tem recurso?
ExcluirEstou na mesma situação,o q resolveram?
ExcluirOi, mesmo caso comigo...tem a observação que não fui abordado por ser lugar perigoso...o lugar não é perigoso. Possível entrar com defesa contra a autuação? Obrigado!
ResponderExcluirBoa noite. Recebi uma autuação. Não concordo com a situação, tenho como recorrer?
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida
ExcluirQual o valor desta multa?
ResponderExcluirBoa noite. Recebi uma autuação. Não concordo com a situação, tenho como recorrer?
ResponderExcluirUltrapasse faixa continua com ampla visibilidade, local era uma balança desativada,a polícia rodoviária si anotou minha placa,tem como recorrer?
ResponderExcluirUltrapasse faixa continua com ampla visibilidade, local era uma balança desativada,a polícia rodoviária si anotou minha placa,tem como recorrer?
ResponderExcluirUltrapasse faixa continua com ampla visibilidade, local era uma balança desativada,a polícia rodoviária si anotou minha placa,tem como recorrer?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirRecebi uma multa de ultrapassar na faixa continua. Mais essa multa é indevida. Pois estava em outra cidade no dia. Tenho como comprovar que eu estava na outra cidade. Mais como provar que o carro estava pois não tenho comprovante de estacionamento e coisas do tipo por ser cidade do interior em outro estado.. E também não fui notificado em trinta dias pelo correio.e o correio informou ao Detran que eu sou desconhecido no meu endereço pois é a casa de minha mãe e passo maior parte do ano em outra cidade. Como proceder nesse caso. ?
ResponderExcluirOlá amigo.
ResponderExcluirRecebi uma multa por ultrapassar em faixa contínua em rodovia de mão dupla, o policial rodoviário me autuou na hora, a multa chegou com "Código de infração: 596-7 e Artigo 203, inciso: V" chegou o boleto no valor de R$ 957,70. Consigo recorrer dessa multa, a penalidade é somente a multa, ou também há a suspensão da CNH?
Olá amigo.
ResponderExcluirRecebi uma multa por ultrapassar em faixa contínua em rodovia de mão dupla, o policial rodoviário me autuou na hora, a multa chegou com "Código de infração: 596-7 e Artigo 203, inciso: V" chegou o boleto no valor de R$ 957,70. Consigo recorrer dessa multa, a penalidade é somente a multa, ou também há a suspensão da CNH?
Eu também gostaria de saber a mesma coisa.
ExcluirPLEASE!!!
Segundo o Paragr. único do Art 203 do CTB só ocorre a suspenção em caso de reincidência no período de 12 meses:
ExcluirParágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Olá! Acabo de receber mais um auto de infração (em duplicidade), com os mesmos dados (tudo igual, nas informações, exceto pelo fato de que é informado nos autos de infração que o meu carro é da cor branca e não é, pois meu carro é da cor prata). Posso recorrer ?
ResponderExcluirBoa Tarde, se o condutor começar uma altrapassagem em faixa que pode ultrapassar e terminar em faixa continua, isso gerá multa???
ResponderExcluirTenho essa mesma dúvida, pois foi o que aconteceu comigo.
ExcluirGera multa sim.
ExcluirA ultrapassagem deve ocorrer toda ela em locar permitido.
Boa tarde, gostaria de saber a mesma coisa que o Hugo Souza perguntou, sobre a infração 596-7 artigo 203 - V com o valor de 957,70
ResponderExcluirBoa tarde. Fui autuado no código 596-7 base legal CBT- Lei N-9.503/97 artigo 203
ResponderExcluirUltrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos,continua amarela.
7 Pontos na CNH. Minha pergunta: essa infração da perda automática da habilitação? Não tenho nenhum ponto. E a multa foi com veículo da empresa da qual trabalho.
essas situações semelhantes na qual manobra de ultrapassagem de boa visibilidade ,não oferecendo risco nem para si e nem para terceiros ,mesmo em faixa contínua ,nao deveria o agente fiscalizador ser coerente e maleável?
ResponderExcluirFui multado por um agente na rodovia onde o veiculo nao foi parado e na autuaçao nao consta justificativa do por que o mesmo nao abordou o carro.
ResponderExcluirGostaria de saber se o condutor que inflaciona a lei n° 9.503/97 - Se perde o direito de dirigir.
ResponderExcluirQuando não constar na notificação de infração o KM, como deve proceder?
ResponderExcluirPerde
ResponderExcluirola recebi uma multa por ULTRAP P/ CONTRAMÃO LINHA DIVISÃO DE FLUXO OPOSTO, CONT AMA.... fui tenta ultrapassar e bati num veiculo que ia entrar na rua o guarda pode me multa mesmo assim sem eles estar lar pra ver tudo?
ResponderExcluirobg valeu
Ola, realizei ultrapassagem, porém não estava na contramão, eu estava de moto e os condutores à frente deram espaço..
ResponderExcluirFui abordado e autuado por ultrapassagem pela contramão, porém nao assinei a autuação..
Como proceder?
Olá, realizei ultrapassagem porém pela minha via de circulação, os condutores à frente deram espaço para que eu realizasse a manobra, sou condutor de motocicleta e isso ocorre normalmente.
ResponderExcluirFui autuado por ultrapassagem pela contramão porém a autuação está desconforme com o ocorrido e não assinei a mesma... Como proceder ?
Aconteceu o mesmo comigo
Excluirum amigo está nessa situação, não sei como fazer pra recorrer dessa multa pra ele
ExcluirOla. ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS, CONTINUA AMARELA. tem como recorrer...
ResponderExcluirBoa tarde. Ultrapassar pela contrama linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela. É necessária o agente de transito te abordar ?
ResponderExcluirBom dia. isso aconteceu comigo também. fiz a ultrapassagem pela contramão com linha continua amarela. A agente da PFR pediu para parar, e eu parei, ela me pediu os documentos, me chamou a atenção para não realizar esse tipo de manobra e depois liberou e nenhum momento disse que eu seria notificado ou autuado e agora depois de 30 dias, recebi a multa. Minha pergunta, cabe recurso?
ResponderExcluirolá gostaria de saber o que posso fazer no meu caso , recebi uma multa por ultrapassar em faixa continua amarela , porem na rodovia que eu estava , não existe esta sinalização , somente faixa tracejada branca sentido único. Obrigado.
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