Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 202 I . Ultrapassar outro veículo pelo acostamento;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.590-80)
Veículo que ultrapassa outro, utilizando-se do acostamento.
Quando não Autuar:
Veículo que passa por outro, utilizando-se do acostamento, utilizar enquadramento específico: 581-97, art. 193
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art. 202 I . Ultrapassar outro veículo pelo acostamento;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.590-80)
Veículo que ultrapassa outro, utilizando-se do acostamento.
Quando não Autuar:
Veículo que passa por outro, utilizando-se do acostamento, utilizar enquadramento específico: 581-97, art. 193
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
O transito estava parado e resolvi adiantar um pouco transitando pelo acostamento,
ResponderExcluirFui atuado por fazer ultrapassagem pelo acostamento.
como recorrer?