Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.197. Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.585-12)
Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita.
Veículo que converge à direita utilizando a segunda faixa da direita.
Quando não Autuar:
1) Na existência de sinalização vertical ou Setas Indicativas de Posicionamento permitindo a manobra.
2) Manobra realizada sobre marca de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art.197. Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.585-12)
Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita.
Veículo que converge à direita utilizando a segunda faixa da direita.
Quando não Autuar:
1) Na existência de sinalização vertical ou Setas Indicativas de Posicionamento permitindo a manobra.
2) Manobra realizada sobre marca de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
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