Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.176 I.

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.

Código de Enquadramento: 528-20

Amparo Legal: Art. 176, I.

Tipificação do Enquadramento: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir

Medida Administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação.

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 302, §1º, III ou Art. 303, §1º c/c Art. 302, §1º, III, ou Art. 304 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Possível Sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, podendo fazê-lo, deixa:
1.1. de prestar socorro; ou
1.2. de providenciar socorro.

Quando NÃO Autuar

1. Se a prestação de socorro, no local do acidente, colocar em risco a vida do condutor, desde que tenha tomado as providências junto às autoridades competentes.
2. Se o condutor também for vítima do acidente e não tiver condições de tomar as providências junto às autoridades competentes.
3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar Enquadramento específico: 529-00, art. 176, II.
4. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
5. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
6. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, V.
7. Condutor não envolvido no acidente que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pelo agente, usar enquadramento específico: 533-90, art. 177.

Definições e Procedimentos

1. PRESTAR SOCORRO significa: prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico.
2. PROVIDENCIAR SOCORRO significa: comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal.
3. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
4. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não prestar ou providenciar socorro, também deixar de:
4.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II;
4.2. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art. 530-40, 176, inc. III;
4.3. adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV; e
4.4. identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: 532-00, art. 176, inc. V;
4.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II;
4.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx deixou de prestar socorro à vítima podendo fazê-lo.

Informações Complementares:

Não há.

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