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Resolução Contran:205/2006 - Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 906/2022

                                    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

                                                     Comentada pelo Prof. Fábio Silva

                      Esta Resolução foi alterada pela Resolução n.235/2007 e 848/2021, já atualizada em nosso site !

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Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

Comentários:

 Caro aluno, existem OUTROS documentos de porte obrigatório, existentes em legislação específica, em outras resoluções do CONTRAN e no próprio CTB. 


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TODOS OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO - EM MATÉRIA DE TRÂNSITO - ESTÃO RELACIONADOS ABAIXO: 


CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL - CLA/CRLV, válidos exclusivamente no original (art. 133 do CTB c/c Res Contran n. 61/1998).

• CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, válida exclusivamente no original (art. 159, §1º do CTB).

• PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PPD, válida exclusivamente no original (art. 159, §1º do CTB).

• AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR – ACC, válida exclusivamente no original (Res. Contran n. 168/04).

• AUTORIZAÇÃO para condução de veículos de propulsão humana e tração animal, quando regulamentado pelo órgão executivo de trânsito do município (art. 141 CTB).

• LICENÇA PARA APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR – LADV, exclusivamente no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida, com a indicação do nome do instrutor autorizado ou CFC que trabalha (Res. Contran n. 168/2004).

• AUTORIZAÇÃO do instrutor de direção veicular nos casos de instrutores não vinculados, nas localidades que não contarem com um CFC (Res. Contran n. 358/2010).

• AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (Licença de para-brisas) para o trânsito de veículos novos (com ou sem carga e pessoas) antes do registro e licenciamento, fixado no vidro dianteiro e no vidro traseiro, com prazo de validade de 15 dias, prorrogável por igual período por motivo de força maior (Res. Contran n. 04/1998).

• NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA, válida por até 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, , no caso de trânsito de veículos novos, antes do registro e licenciamento (Res. Contran n. 04/1998 c/c 269/08).

• DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRO dentro do prazo de validade, quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil, válida por no máximo 180 dias da entrada no território nacional Aplica-se também ao brasileiro habilitado no exterior (Res Contran n. 360/2010).

• HABILITAÇÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR quando signatário da Convenção de Viena (Res. 360/2010).

• AUTORIZAÇÃO para condução de ESCOLARES (art. 137 CTB).

• AUTORIZAÇÃO emitida pelo fabricante ou empresa para o condutor no caso de uso da placa de FABRICANTE (Res. Contran n. 793/1994).

• AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DEFINITIVA (AED) ou AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) para veículos com pesos ou dimensões excedentes (art. 101 do CTB c/c Res. Contran n. 210 e 211/2006).

• AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE no caso de transporte de passageiros em veículos de carga a título precário (art. 108 do CTB c/c Res. Contran n. 82/1998 e 211/2006).

• FICHA DE TRABALHO DO AUTÔNOMO: Ficha de controle do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional autônomo, que deverá sempre acompanhá-lo no exercício de sua profissão (Res. Contran n. 405/2012).

Continuando com a Resolução...

§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.

§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.

Art. 2o. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.

Alterado pela Resolução CONTRAN 848/2021:

Art. 2º. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020

Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

Comentário: 

Alterado pela Resolução 235/07.
“Art. 3º Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006”


Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Comentário:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:


Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.


QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva

(1) - QST079018 (CESPE/Unb PRF - Polícia Rodoviária Federal Policial Rodoviário Federal)
Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.

(A) Certo

(B) Errado


(2) - QST032943 (OBJETIVA PREFEITURA - Porto Alegre/RS Agente de Fiscalização de Trânsito e de Transportes)
De acordo com o estabelecido na Resolução nº 205/06, quanto aos documentos de porte pelo condutor do veículo, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( 1 ) Porte obrigatório. Deve ser documento original. 
( 2 ) Porte obrigatório. Pode ser cópia autenticada.
( 3 ) Porte não obrigatório.

(---) Comprovante de pagamento de IPVA.
(---) Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
(---) Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV).

(A) 3 - 1 - 1.

(B) 3 - 1 - 2.

(C) 2 - 2 - 3.

(D) 1 - 2 - 2.


(3) - QST073034 (PRÓ-MUNICÍPIO PREFEITURA - Pacatuba/CE Agente de Trânsito)
São documentos de porte obrigatório do motorista:

(A) Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ambos no original.

(B) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ambos no original;

(C) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ambos em cópia;

(D) Documento de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ambos no original;

(E) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e Documento de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ambos em cópia.


(4) - QST069315 (FUNCAB PREFEITURA - Porto Velho/RO Agente Municipal de Trânsito)
De acordo com a Resolução do CONTRAN 205/06, o condutor deverá, ao dirigir um veículo, portar:

(A) a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, válida em cópia autenticada;

(B) o comprovante de pagamento atualizado do IPVA;

(C) a Carteira Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, no documento original;

(D) o certificado de registro de veículo;

(E) o comprovante de pagamento do seguro obrigatório DPVAT.


(5) - QST080026 (UECE DETRAN/CE - Departamento Estadual de Trânsito Analista de Trânsito e Transportes - Administração)
Nos termos da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN, são documentos de porte obrigatório:

(A) Permissão para Dirigir e Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV -, no original.

(B) Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC - e comprovante de pagamento do IPVA.

(C) Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e Licenciamento Anual - CRLV -, no original ou em cópia autenticada.

(D) Comprovante de pagamento do IPVA e Carteira Nacional de Habilitação - CNH.


(6) - QST071289 (ADVISE PREFEITURA - Mamanguape/PB Agente de Trânsito)
Segundo a Resolução nº 205 de 20 de outubro de 2006 é de porte obrigatório do condutor de veículo automotor: 

I. Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC; 
II. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, podendo ser fotocopiada; 
III. Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original. 

Estão corretos os itens:

(A) I, apenas;

(B) II, apenas;

(C) III, apenas;

(D) I e II, apenas;

(E) I e III, apenas.


(7) - QST078301 (CESPE/Unb PRF - Polícia Rodoviária Federal Policial Rodoviário Federal)
Josué perdeu o CLRV de seu veículo e dirigiu-se ao departamento de trânsito do seu estado em busca da emissão de um novo documento de registro e licenciamento. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A) O CRLV, juntamente com a CNH, é documento de porte obrigatório do condutor, razão pela qual Josué agiu corretamente ao procurar o departamento de trânsito estadual para resolver a situação.

(B) Não será possível a expedição de uma via original do CRLV, diante da solicitação de Josué, o qual deverá utilizar uma cópia autenticada pelo departamento de trânsito.

(C) A expedição de documento hábil, ainda que provisório, que permita a Josué dirigir o seu veículo deve ser efetivada pelo órgão de trânsito em 48 horas.

(D) Se Josué vier a dirigir seu veículo sem o CRLV, estará cometendo uma infração de trânsito média.

(E) Caso Josué dirija o veículo sem o CRLV, ficará sujeito ao pagamento da penalidade de multa, mas não estará sujeito à retenção do veículo


(8) - QST072630 (MOVENS PREFEITURA - São Luís/MA Agente de Trânsito)
Na questão, é apresentada uma situação hipotética acerca da rotina profissional do Agente de Trânsito, seguida das opções a serem analisadas. Considerando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação pertinente, assinale a opção correta para cada situação apresentada. 

Um Agente de Trânsito, em serviço de fiscalização de rotina, aborda um veículo conduzido pelo senhor Antônio Carlos e solicita a ele que apresente os documentos de porte obrigatório. Neste caso, o senhor Antônio Carlos deverá apresentar à autoridade de Trânsito:

(A) o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

(B) o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) , o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (DPVAT) e a CNH.

(C) o CRLV e a CNH.

(D) o CRLV e cópia autenticada da CNH.

(E) o comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) e a CNH.


(9) - QST072877 (METTA PREFEITURA - Pombal/PB Agente de Trânsito)
Tício, conduzindo um automóvel pela BR-230, foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal que pediu para ver os documentos do veículo e do condutor. Neste caso, Tício deve apresentar:

(A) CRV e Permissão para Dirigir ou CNH, somente no original;

(B) CRLV e Permissão para Dirigir ou CNH, somente no original;

(C) CRLV e Permissão para dirigir ou CNH, no original ou, em caso de roubo, o boletim de ocorrência com até 30 dias de expedido;

(D) CRLV no original ou em cópia autenticada pelo DETRAN e Permissão para dirigir ou CNH;

(E) CRLV e Permissão para Dirigir ou CNH, no original ou em cópia autenticada pelo cartório.


Gabarito

  • 1 - B.
  • 2 - A.
  • 3 - B.
  • 4 - C.
  • 5 - A.
  • 6 - E.
  • 7 - A.
  • 8 - C.
  • 9 - B.

Comentários

  1. ola !! gostaria de saber se um condutor pode ser multado por não portar o documento do veiculo o qual se encontra com falta de licenciamento anual. ou seja o licenciamento do carro esta vencido ok? já vai ser autuado po isso. porém ele não porta o documento vencido ( c.l.a ) outra multa de não portar ? o doc. vencido não tem validade não é? então sou obrigado a portá-lo para não tomar outra autuação? MUITO OBRIGADO ABRAÇO.

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    1. Olá meu caro,

      Perfeitamente possível as duas autuações.

      Sua conclusão está correta.

      abraço !

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  2. ola mestre referente a multa de nao porte do CLA do veiculo com licenciamento vencido também tenho uma duvida... VAMOS LA : o documento cujo porte a legislação obriga é o Certificado de Licenciamento Anual correspondente ao exercício corrente. Por esta razão, se o veículo não se encontra licenciado não possui CLA, portanto não seria lícito exigir que o seu condutor portasse tal documento que, no caso, sequer existe. De acordo com o Anexo I do CTB, o CLA nada mais é do que o documento que comprova o licenciamento e, portanto, punir o condutor por dirigir veículo não licenciado e não portar o CLA caracterizaria dupla punição pelo mesmo ato ilícito, destacando que, na hipótese, as infrações seriam concorrentes, ou seja, o cometimento de uma tem como consequência o cometimento de outra. ??? OBRIGADO PARABÉNS PELO TRABALHO.. 

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    1. Nem sempre o porte do CRLV quer dizer que o veículo está devidamente licenciado. Para o veículo estar devidamente licenciado , devem estar quitados os débitos de IPVA , DPVAT e a taxa de licenciamento. O condutor pode estar portanto o CRLV 2014 e estar com débitos de licenciamento. Ex. pagou o licenciamento anual e o DPVAT e não pagou o IPVA.

      CTB Art.130 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a TRIBUTOS, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

      Estamos à disposição. abço !

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    2. com a devida vênia, discordo do posicionamento acima.

      Desde o dia 10/11/06, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores.
      A mudança veio com a Publicação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 205/06

      Gde Abç

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    3. Olá meu caro,

      Seu posicionamento está correto. No entanto, em nossa resposta anterior, não estávamos defendendo o porte, pois não existe obrigatoriedade. Mas sim a efetiva quitação do pagamento. O agente fiscalizador não pode exigir a apresentação do IPVA e do DPVAT. No entanto, poderá consultar via internet no próprio Órgão executivo de trânsito do Estado( Detran) para verificar se este foi quitado. É isso que geralmente acontece.

      Abraço!

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    4. Olá! Gostaria de saber sobre a obrigatoriedade do porte do CRLV, quando pago mas antes dos documentos chegarem: Ex. Paguei no último dia do prazo. No dia seguinte, o documento estará vencido, porém as taxas pagas. Poderia o veículo ser apreendido?
      Obrigado.

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  3. Se optar por pagamento parcelado do licenciamento, só é possível retirar o CRLV 2014 após todos os pagamentos de todas as parcelas. Pela resolução 205/207 é apenas de porte obrigatório a CRLV e CNH. No caso de parar em uma blitz, logo não sou obrigado a apresentar os comprovantes de pagamentos, pois os mesmos não são de porte obrigatório. Ou seja o veículo estará parcialmente quitado, só estarei de porte da CRLV 2013. Como não sou obrigado a apresentar as vias de pagamento, serei multado? pois simplesmente posso falar que optei pelo pagamento parcelado.

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    1. Olá meu caro !

      A TAXA de licenciamento é única, não parcelável. Somente a TAXA de IPVA e o Seguro DPVAT são parceláveis , para motos, ônibus , micro-ônibus e Vans .

      Ps. Não se preocupe em ficar carregando notas fiscais e comprovantes de pagamentos. Todo agente de trânsito com certeza vai consultar o sistema RENAVAM antes da confecção do auto de infração, normalmente através dos sites dos DETRAN´s dos Estados ou em sistema específico federal, para averiguar a situação do seu veículo.

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  4. Se o condutor, nesta data, apresentar o crlv 2012 entretanto com o veiculo devidamente licenciado, cabe recolhimento do veiculo pela nao apresentacao do documento 2013? Caso negativo, caberia o recolhimento do documento atrasado? Qual seria a infracao neste caso?

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  5. Olá,

    Apresentando CRLV 2012 com o veículo licenciado:

    Temos que analisar 2 questões:

    1) Documento de porte obrigatório: Em nosso entendimento, DOCUMENTO VENCIDO É DOCUMENTO. Ou seja, se você apresentar um CRLV 2010, não deve ser autuado por falta de documento de porte obrigatório, Art. 232. Pois você está apresentando um documento ( documento vencido)

    2) Licenciamento vencido: Deve ser verificado não somente no documento apresentado, mas no SISTEMA RENAVAM , através do site do DETRAN. Imagine que um agente faz um AI de licenciamento vencido, ao consultar no DETRAN nota-se que o licenciamento está em dia, mas que o condutor apresentou o CRLV 2010. O AI seria cancelado por erro de tipificação.

    Se o licenciamento NÃO estivesse em dia:

    1) Apresentou o CRLV 2012: AI de Licenciamento Vencido ( Art.230 V)
    2) Não apresentou o CRLV : AI de Licenciamento Vencido ( Art. 230 V ) + AI de documento de porte obrigatório ( Art.232)

    Respondendo a sua pergunta específica : Não há infração de trânsito.

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  6. Boa noite, por gentileza e o cursos exigidos em legislação própria ex: transporte de escolar , não são documento obrigatórios , caso o condutor não os apresente ,em qual autuação ele se encaixa?Obrigado

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    1. Boa noite meu Caro,

      Trata-se de infração específica, capitulado no Art.230 XX do CTB:

      Art. 230, XX - Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares

      Infração: Grave
      Penalidade: Multa e apreensão do veículo

      Abraço !

      Excluir
  7. Caros mestres, e o seguro carta verde? É doc de porte obrigatório para o estrangeiro? Caso seja, é infração do Art. 232?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Bem lembrado !!! Sim, podemos incluí-lo nesta lista de documentos de porte obrigatório, com base na Resolução 238/2007.

      O auto deve ser feito com base no Art. 232:

      Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

      Abraço !

      Excluir
    2. Procure a Resolução 238/07 em nosso site. Estudo detalhado.

      Excluir
  8. Bom dia mestre,
    vocês não incluiriam também as autorizações para cursos especializados, transporte de escolares, de passageiros, emergência,carga indivisível, produto perigoso, moto frete e moto táxi, que ao meu ver são documentos de porte obrigatório, quando tais autorizações ainda não constam na CNH. 

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      CORRETO..

      Base legal:

      Resolução 205 - Art. 2o. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005.

      resolução 205 - Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

      Excluir
  9. Meu carro tem placa final 7, sou obrigado a pagar meu licenciamento (IPVA, TAXA BOMBEIRO, DPVAT) em março 2015, ou posso esperar um pouco mais, pois meu CRLV/14 tem validade limite até 31/08/2015 pela tabela Detran PE.
    Ou corro o risco de levar muita.

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Para efeitos de fiscalização, entendemos que se aguarda a validade do CRLV.

      Abraço!

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  10. O LICENCIAMENTO ESTÁ EM DIAS, MAIS A PARCELA DO IPVA ESTÁ ATRASADA, ISS É MOTIVO DE APREENÇÃO DO VEICULO. AGRADEÇO. DUDEVIANA@BOL.COM.BR

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Questão polêmica nos dias de hoje. Normalmente para efeitos de fiscalização, o CRLV em dia é o quesito necessário e suficiente para o agente fiscalizador. IPVA é um tributo estadual, necessário estar quitado para o licenciamento futuro do veículo e consequentemente seu proprietário obter o CRLV. Se o proprietário ou o condutor apresentou o CRLV em dia ao agente fiscalizador, sinal de que pagou ou iniciou o pagamento das parcelas do IPVA.

      O Art.130 §2 do CTB diz:

      § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

      IPVA é tributo do Estado.

      O órgão fiscalizador para fiscalizar a falta de pagamento do IPVA e considerá-lo não devidamente licenciado é o DETRAN do seu estado. Para efeitos de uma Blitz policial, basta a posse do CRLV dentro do prazo de validade.

      Alguns órgãos entendem desta forma , outros já entendem que a falta de pagamento do IPVA já considera o veículo não devidamente licenciado. Não entendemos desta forma, pois imagine que você possui uma multa de trânsito que não cabe mais recurso, pelo Art.130 §2º seu veículo não estaria devidamente licenciado ! o que é inaplicável hoje no Brasil.

      Agora, essa multa pendente de pagamento pode impedir de você receber o seu CRLV atualizado, porque o DETRAN não irá enviar/fornecer o CRLV se houver multas não pagas. Por isso nosso entendimento, que o agente fiscalizador, seja PM credenciado, PRF, agente de Trânsito, deverá exigir somente o CRLV que esteja dentro do prazo de validade.

      Abraço!

      Excluir
  11. OLÁ, UMA VEZ EU ENVIEI UM COMENTÁRIO PARA O MESTRE MAIS NUNCA RECEBI A RESPOSTA, EU SÓ QUERIA ENTENDER UMA COISA, EU APRENDI QUE O RADAR METROLÓGICO TEM VERIFICAÇÃO DE 12 EM 12 MESES, E NO CASO DO RADAR NÃO METROLÓGICO É DE QUANTOS MESES? AGRADEÇO. DUDEVIANA@BOL.COM.BR

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Resolução Contran:165/2004 - Regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

      Art.2° da Res.165 alterado pela Resolução 174/2005:

      Art. 2º. O sistema automático não metrológico de fiscalização deve:

      I – ter sua conformidade avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, ou entidade por ele acreditada;

      A legislação é omissa com relação ao tempo máximo para estes equipamentos. Em toda verificação metrológica cada aparelho é analisado individualmente. Alguns são revalidados(inspecionados e aferidos) de 7 em 7 meses, outros de 12 em 12, outros de 8 em 8. Se, este apresenta alguma causa que necessite ser inspecionado com mais periodicidade, a sua data de vencimento da calibração será certamente menor. A Resolução 396 coloca uma data limite, dizendo que o prazo máximo de calibração que poderá ser dado a qualquer aparelho METROLÓGICO, não poderá ser superior a 12 meses. Claro, certamente baseado em algum critério técnico do INMETRO. No entanto, mesmo com os METROLÓGICOS, também poderá ser feita a calibração em data inferior ao pretendido, dependendo de CADA aparelho.

      Logo, deve-se solicitar ao órgão autuador a cópia de certificação metrológica do aparelho em caso de dúvidas quanto à sua veracidade, se este é realmente fidedigno à verdade, para ver sua data de vencimento da última calibração.

      Abraço!

      Excluir
  12. Olá
    Gostaria de saber até quando tem a carência de se rodar no carro após vencimento da 3° parcela do IPVA, no meu caso placa do DF e venceram nos meses 03/04/05, até quando posso rodar sem meu carro ser apreendido em uma blitz?

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      A fiscalização deverá ser feita pela posse do CRLV em dia, a depender do último número constante da placa do seu veículo. Se pagou as cotas do IPVA, terá o seu CRLV (documento do veículo) atualizado. Veja comentários anteriores. Abraço!

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  13. Bom Dia Mestres,

    Caso o condutor não apresente o crlv para sanar a irregularidade o veiculo pode ser removido ao pátio?

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  14. comprei o veiculo em leilão e estou esperando a transferencia, porem tenho o DOC de porte obrigatório, sendo assim posso rodar com o veiculo?

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  15. Seguinte questão: Estou conduzindo meu veículo, resido em São Paulo, fui abordado no Rio de Janeiro e quando da abordagem foi constatado que não estava portando o CLA. A autuação será no artigo 232 CTB, cuja medida administrativa é retenção até apresentação do documento. Ocorre, que não será possível a apresentação do referido. Qual o procedimento do agente da autoridade? Caberá remoção ao pátio? Será removido, mesmo que não exista previsão de medida administrativa de remoção? Qual o embasamento no caso do agente remover ao pátio?

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  16. olá mestre! Se o veiculo tiver com o licenciamento vencido, será autuado com base no Art 230; que não esteja registrado e devidamente lecenciado?

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  17. Olá, mestre. Em relação à dupla autuação em caso de licenciamento vencido e não portar documento de porte obrigatório, discordo totalmente do posicionamento que foi dado em relação a legalidade de ambas as autuações. Inclusive, existe um parecer do CETRAN que trata sobre o assunto, cujo nº é 174 de 2012, no qual fica claro que o CRLV é um documento que certifica o licenciamento, ou seja, se este não foi realizado, não há o que se certificar, não sendo cabível a exigência de um documento que não existe. Da mesma forma, o parecer entende que não se pode exigir o porte de um documento vencido, pois não há previsão legal para isso, além do fato de que, como está vencido, não possui validade jurídica. Para quem ainda estiver em dúvida, segue o link do Parecer 174/2012 do CETRAN: http://www.cetran.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=264&Itemid=134

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  18. ola tenho uma duvida meu licenciamento vence em 30/06/16 mas estou descapitalizado e não tenho como pagar o ipva que venceu em janeiro se me pararem em uma blits posso ser multado

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  19. Boa noite! Se o curso do MOPP estiver vencido e o motorista estiver fazendo a reciclagem (renovação) ele pode conduzir um veículo com carga perigosa durante o período da reciclagem? Vale salientar que em sua CNH consta que ele tem o curso. Sua CNH não está vencida porém o curso sim. A instituição onde ele está fazendo a renovação emitiu uma declaração, porém, ao meu ver não tem valor em uma eventual fiscalização.

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  20. Para motoristas profissionais, é obrigatório o curso de transporte de passageiro, de emergência, etc? Caso esse curso tenha expirado, como proceder? Cabe autuação?

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  21. Olá

    uma dúvida:

    condutor que não porta o certificado para comprovar que possui curso de taxista, ok. art 232.

    mas e o condutor que NÃO POSSUI o referido curso e está dirigindo um táxi, qual a infração que ele está cometendo?

    ele pode ser autuado por não portar algo que não possui?!

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  22. Bom dia nobres mestres do trânsito.
    Gostaria de saber como procede o AI se o condutor que exerce EAR do tipo condutor de coletivo de passageiros não estiver com o curso acerbado em sua CNH, porém o mesmo possui o certificado, mas a resolução coloca como tempo hábil para a inclusão do mesmo, qual o parecer de vocês a respeito desta questão.
    Fico no aguardo.
    Davi Pessoa.

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  23. Olá uma dúvida, em se tratando de fiscalização, se eu for abordada trabalhando com o certificado em mãos emitido pela instituição onde eu fiz o curso especifico de coletivo, escolar, emergência, produtos perigosos, para aguardar o prazo dos cursos serem inseridos no RENACH existe alguma penalidade ou medida administrativa?

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