Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Jurisprudencia de Transito e Leis especiais

Olá alunos e fãs do nosso Site !

     Iniciamos aqui mais uma página dos julgados mais recentes em matéria de TRÂNSITO para enriquecer o nosso conhecimento ! Bons Estudos !


  JURISPRUDÊNCIAS 

                                 

CAPÍTULO I

 CLASSIFICAÇÃO POR  ASSUNTO DO CTB


EMBRIAGUEZ - Art. 306 e 165 CTB.

EMBRIAGUEZ - Perigo abstrato I - STJ.................................................................... Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Perigo abstrato II - STJ....................................................................Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Perigo abstrato III- STJ ...................................................................Art. 306 CTB
EMBRIAGUEZ - Recorrente assuma que ingeriu bebida - STJ ....................................Art.165 CTB
EMBRIAGUEZ - Seguradora se recusa a pagar indenização - STJ ..............................Art.165 CTB
EMBRIAGUEZ - Hábeas Corpus preventivo - STJ ....................................................Art. 306 CTB
EMBRIAGUEZ - Exame toxicológico do sangue ........................................................Art. 306 CTB
EMBRIAGUEZ - Alegação de vício de coleta de sangue - STJ ..................................Art. 306 CTB
EMBRIAGUEZ - Ausência de prova .........................................................................Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Outros sinais, hálito etílico e capacidade psicomotora - TJ-RS........Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Prova testemunhal - TJ-RS.............................................................Art. 306 CTB

EMBRIAGUEZ - Prescrição - TJ-RS .......................................................................Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Atenção e perícia - TJ-RS .............................................................Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Ausência de verificação do INMETRO .........................................Art. 306 CTB
EMBRIAGUEZ - Retroatividade da Lei Penal ...........................................................Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Réu Indígena .................................................................................Art. 306 CTB
EMBRIAGUEZ - Termo de Constatação ..................................................................Art.306 CTB
EMBRIAGUEZ - Presunção de Inocência .................................................................Art.306 CTB


CONFIAR / ENTREGAR / PERMITIR DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA

CONDUTOR NÃO HABILITADO - Permitir, confiar ou entregar direção à pessoa não habilitada  ................................................................................................................................Art. 310 CTB


HOMICÍDIO CULPOSO - DIREÇÃO DE VEÍCULO

Homicídio culposo - lesão na vítima - STJ ..................................................................Art. 302 CTB
Descaracterização Homicídio doloso para culposo - STF ...........................................Diversos
Homicídio em faixa de pedestres - STJ .......................................................................Art. 320 CTB


EXCESSO DE VELOCIDADE

Excesso de velocidade e estado de necessidade - STJ ................................................ Art. 218 CTB


RECOLHIMENTO  DE MULTA

Recolhimento prévio de multa - STF ............................................................................Diversos


ERRO DE TIPIFICAÇÃO

Erro de tipificação - STJ ........................................................................................... Diversos


CAPÍTULO II

EXTRA- CTB

CHASSI ADULTERADO

Chassis adulterado - regravação - STJ .............................................................................Penal

DANO EM VEÍCULO 

Dano em veículo por locatário - STF .............................................................................. Súmula 492

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Responsabilidade do proprietário - STJ .......................................................................... Acidente

Responsabilidade civil em acidente de Trânsito .................................................................Acidente

ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO

Adulterar placa com fita adesiva - STF ............................................................................Penal


Uso de placa "fria" - STJ .................................................................................................Penal


Uso de carros descaracterizados pelo MP - STJ .............................................................Diversos
                                           
USO DE VEÍCULOS APREENDIDOS

Uso de veículos apreendidos  - STF ...............................................................................Competência




LEIS ESPECIAIS

Lei 13.281/2016 - Altera o Código de Trânsito Brasileiro

 Lei 12.971 DE 9 DE MAIO DE 2014 - Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

MUDANÇAS DA PENALIDADE DE MULTA - EM VALORES (NA PRÁTICA ) LEI 12.971/2014.

Lei Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 : Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.

Lei nº 12.997, de 18 junho de 2014 - Acrescenta § 4o ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Alterações do Manual Brasileiro de Fiscalização Volume 1(um) pela Resolução 497/2014

LEI 13.022 DE 8 DE AGOSTO DE 2014 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas  Municipais

Portaria 219/2014 DENATRAN - Acrescenta o Código de Infração específico à conduta prevista no Art.277 §3 do CTB no anexo da portaria 59/07 DENATRAN

Tempo de Direção do Motorista Profissional - Lei 13.103/2015 e Deliberação Contran 143/2015.

Lei 13.160/2015 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978.

PORTARIA Nº 179, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 - Evasão de Pedágio - Art.209 CTB

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES Nº 326 DE 03.11.2015 - Procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais

MEDIDA PROVISÓRIA 699/2015 - Altera Infrações do CTB: Veículos que interrompem, restringem ou perturbam a circulação na via

Lei 13.290/2016 - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

Comentários

  1. Muito boa a coletânea, uma pena que não tenha download.

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    1. Olá Carmen! Estamos trabalhando em um projeto novo, em breve iremos disponibilizar. Aguarde! Abraço.

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  2. Download disponibilizado das Jurisprudências

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  3. Muito bom!!! Tenho uma dúvida ainda referente a cassação de carteira, após 5 anos ela é válida? Assim, dentro os 5 anos tive a carteira suspensa, mas como estava em julgamento achei que não era válida a suspensão, fui apreendido e tenho agora a carteira cassada, só que já se passou 5 anos das multas que geraram isso, ou seja, a minha dúvida é: já não passou do prazo que deveria ter a carteira cassada, e agora eu não poderia tê-la normalmente? Att. Moacir

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    1. Olá meu caro,

      O DETRAN dispõe de cinco anos, a contar da data da infração, para notificar o suposto infrator. Se não fizer essa notificação dentro desse prazo, perde o direito de punir, ou seja, de iniciar o processo.

      Temos duas prescrições distintas ainda na pretensão punitiva:

      a) da data da infração até a notificação do infrator: cinco anos
      b) da data da notificação até a finalização do processo de suspensão da CNH: cinco anos.

      Se a sua infração ocorreu em 01/01/2009, o DETRAN perde o direito de punir se não expedir a notificação do inicio do processo de suspensão até 31/12/2013.

      Se o fizer até essa data, terá mais cinco anos para concluir o processo.

      Assim sendo,

      data da infração: 01/01/2009
      data da prescrição: 31/12/2013
      data da Notificação: até 31/12/2013
      data da prescrição do processo: 30/12/2018

      Prescrição executória: "Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução."

      No entanto, se a sua CNH já estiver cassada, isto quer dizer que você deverá reiniciar todo o processo de habilitação ( Tirar a carteira de motorista novamente).

      Abraço !

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  4. E quando o auto de infração não descreve a situação observada?

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  5. Ele é passível de ser cancelado em grau de recurso.

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    1. Olá meu caro,

      Existe a possibilidade....

      Abraço!

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    2. Olá! Gostaria de saber se é possível o Detran cobrar a taxa de ipva QUE AINDA NÃO VENCEU, para então assim liberar o veículo apriendido.?

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  6. fui autuado pelo art. 182, inciso X, do CTB,
    entretanto, so parei para deixar um passageiro mesmo assim fui autuado. como elaboro minha defesa, uma vez que, o cod 559-20 nao faz referencia ha esse tipo de infraçao...??

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    1. Olá meu caro,

      Cód.559-20 - Parar afastado da calçada a mais de 1 metro. Independente do motivo ( deixar passageiro, comer, parada rápida...etc) o AI, ao nosso ver, foi feito corretamente.

      Abraço!

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  7. Olá, gostaria de um esclarecimento ,pois fui questionado quando postei em minha rede social um video de um guarda municipal em uma viatura sem o cinto de segurança . Minha pergunta é, existe alguma resalva na lei que permita tanto agentes de trãnsito quanto policiais militares ,civis ou federais? desde já obrigado.

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    1. Boa noite. A exceção quanto a obrigatoriedade do cinto de segurança é apenas para os veículos bélicos.
      Bem sei que utilizar o cinto de segurança numa operação policial não é operacional, mas na ótica do CTB, esses profissionais devem sim utilizar o cinto de segurança.

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  8. Olá Srs... Boa Tarde

    É sabido que a Resolução 182/05 do CONTRAN preceitua dentre varias coisas que o prazo de prescrição em procedimentos de suspensão e cassação de CNH prescrevem em 05 anos... Estamos falando da Prescrição Punitiva e a Executória... Agora em um pensamento mais atualizado, existem entendimentos em relação à ocorrência da Prescrição Intercorrente, com base na Lei 9873/99 que prescreve que todo o procedimento administrativo paralisado há mais de 03 anos sem nenhum tipo de movimentação ou despacho, incorre na prescrição intercorrente,e que o CONTRAN teria reconhecido tal entendimento através da Resolução 404/12 que trata sobre prescrição sobre infrações de trânsito.. O que os Srs acham sobre a prescrição intercorrente em procedimentos de suspensão e cassação de CNHs... Concordam???

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  9. EM 2011 FIZ MINHA SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL, NESTE MOMENTO TINHA UM CARRO QUE DEIXEI PARA USO FAMILIAR, POR TANTO, NESTE MESMO ANO HOUVE INFRAÇÕES QUE CHEGARAM A 20 PONTOS, ESTAS MULTAS NÃO FORAM INDICADO OS VERDADEIROS CONDUTORES, ATE MESMO PELO FATO DE QUANDO TOMEI CIÊNCIA JÁ HAVIA PRESCREVIDO O TEMPO DE INDICAÇÃO DO CONDUTORES, TODAS FORAM PAGAS, EU TENHO COMO PROVAR MINHA AUSÊNCIA DO BRASIL POR MEIOS DE COPIA DE PASSAPORTE E SAÍDA DEFINITIVA REGISTRADA NA RECEITA FEDERAL, OU SEJA, NAO ESTAVA NO BRASIL NA OCASIÃO DAS INFRAÇÕES, POREM ESTOU SOFRENDO UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DO QUAL FUI COMUNICADO SOMENTE AGORA 10/2015, EXISTE ALGUMA JURISPRUDÊNCIA QUE PODERIA ME AJUDAR NESTE CASO?
    MARCELO.

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  10. Boa noite. Estou com um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir q ficou parado por 4 anos, sem despacho ou qualquer movimento. Recorri no detran , usando como base a lei 9873/99 e foi indeferido, agora tenho q recorrer na jari, porém tenho pesquisado e não tenho visto resultados satisfatórios . Alguém teria uma dica , por favor? obrigado

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    1. Manda seu email que eu te envio uma decisão do Cetran/SP, reconhecendo a prescrição intercorrente...

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    2. jccm.adv@gmial.com... tb gostaria de receber essa decisão do Cetran.

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    3. boa noite. se puder me mandar agradeço. riccardoalves_santana@hotmail.com
      obrigado

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    4. seria possivél o envio da decisão do cetran, claudioquintiliano@santos.sp.gov.br

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    5. por favor pode me mandar a decisão do cetran/sp, reconhecendo a prescrição intercorrente.
      jc.de.jesus@hotmail.com

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    6. Boa tarde, também gostaria de receber esta decisão email: vw.santos@terra.com.br

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  11. boa tarde. meu cliente foi notificado para oferecer defesa em processo administrativo(PAP) por excesso de pontos, devido a transferencias fora dos prazos( CRV vencido). recebeu as multas que foram pagas, agora o PAP. temos alguma jurisprudencia neste caso ?
    desde grato. paulogomes

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  12. Boa tarde estou com pena de um ano de suspensão minha CNH venceu em abril de 2015, e não fiz a entrega na Ciretran, existe um jeito de retroagir o inicio do cumprimento da minha pena para o início do vencimento de minha CNH?

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  13. Boa Noite, Será que podem me dar uma luz??? (falo de SP)

    Recebi uma atuação (emitida em 11/01/16, postada em 15/01/16) de uma infração cometida em 17/12/15, entrei com defesa desta em 22/01/16 (recebida pelo orgão em 01/02/16). O DSV emitiu a mula em 22/02/16 (postada em 26/02/16), antes da defesa prévia ser analisada. Isso está correto?

    Em 10/06/16 entrei com pedido suspensivo da multa para pagar o licenciamento (vencimento em junho) sem obrigatoriedade de pagar a multa. Não obtive resposta até o momento. Isso está correto?

    Em 06/07/16 vejo no site da CETSP que a defesa prévia foi indeferida (após pagar multa e licenciamento), não recebi nenhum comunicado via correio até o momento e este não menciona nenhuma data (resultado e/ou prazo para recurso). Isso está correto?

    E agora? Entro com recurso no JARI (1ª estância) ou no CETRAN (2ª estância)?

    Qual o prazo para este recurso? (não tenho referencia de quando saiu a resposta da defesa)

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  14. Adorei as informações contidas neste site. Segundo o Manual o diz que: O POLICIAL MILITAR DEVERÁ SER CREDENCIADO, ESTAR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO E NO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO OU POR VEÍCULO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. Sendo assim, então é correto afirmar que AIT lavrado por Policial Militar lotado em batalhão diverso do lugar em que a suposta infração foi cometida e, ainda por tratar-se de Rodovia Federal, é totalmente ilícito?

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  15. CAROS MESTRES, SOU ACADÊMICO DE DIREITO E ESTOU QUERENDO OPINIÕES DIVERSAS SOBRE O TEMA QUE DESEJO DEFENDER, O QUAL SERIA "A PRIORIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL - TRANSFORMANDO O ÔNIBUS EM UM ITEM DE SINALIZAÇÃO". JÁ ESTOU FAZENDO PESQUISAS NA MINHA CIDADE, NO CTB, NO ESTATUTO DO DETRAN DO MEU ESTADO, EM LIVROS DOUTRINÁRIOS, MAS ME FALTA ALGUMA JURISPRUDÊNCIA! ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

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  16. caros mestres, sou agente de trânsito e gostaria de saber mais sobre a portaria 94 de 31 de maio de 2017 que estabelece o curso de atualização a cada três anos, gostaria de saber se esses três anos para a atualização é a partir da entrada em vigor de tal portaria....

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  17. Professor, meu nome é Derek, sou de Fortaleza-Ce, fiz o concurso do Detran estudando pelo seu site. Fiz 84/90 pontos na prova objetiva, e esperava ficar no cadastro de reserva deste concurso. Porém, ontem eles emitiram um comunicado mudando o gabarito de uma questão de específicas, que vale 2 pontos, diminuindo minha nota para 82 me deixando fora do cadastro de reserva. A questão em si, pergunta sobre a infração "Transpor bloqueio viário policial", que tem a penalidade "Apreensão do Veículo", eu marquei a resposta que tem essa penalidade, sabendo que a banca estava cobrando a letra da lei, e até aí tudo bem, foi considerada certa até ontem. Sem dúvida alguém entrou com recurso dizendo que a "Apreensão" foi revogada. Gostaria que com a sua experiencia, o senhor me ajudasse a elaborar um embasamento pedindo a anulação desta questão. Eu errei apenas 1 questão das 30 de trânsito apenas estudando pelo seu site, obrigado pelo seu trabalho. Meu nome é Derek Gustavo Barbosa Pereira, e e-mail: derik_gustavo@hotmail.com

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