tag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post8833308088066766807..comments2024-03-21T20:53:19.617-07:00Comments on MESTRES DO TRÂNSITO: Infração de Trânsito Art.230 VIIIMestres do Trânsitohttp://www.blogger.com/profile/16052531417972506812noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-44900200751606110452018-01-04T04:24:42.980-08:002018-01-04T04:24:42.980-08:00Tenho uma dúvida em relação ao art. 230, VIII do C...Tenho uma dúvida em relação ao art. 230, VIII do CTB, a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização, retenção é diferente de apreensão, caso o veículo esteja com a inspeção de GNV vencida como o agente de trânsito deve proceder ? O veículo pode ser apreendido a depósito público ? Como é feita a regularização com o veículo retido ? Leonardonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-47976196852660783392016-08-01T14:54:46.555-07:002016-08-01T14:54:46.555-07:00Caro colega, sou fiscal de transporte e trânsito e...Caro colega, sou fiscal de transporte e trânsito e atuo na fiscalização de transporte escolar. <br>Pelo que entendi na sua pergunta o veículo está licenciado para o transporte escolar, mas sem se submeter à inspeção semestral. Se entendi certo então a infração é a do artigo 230, VIII. A infração do 231, VIII se aplica quando o veículo não estiver na categoria aluguel e/ou não for autorizado pelo órgão concedente para exercer o transporte escolar. <br>Espero ter ajudado.Anônimonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-4830153524740731272016-05-22T07:33:33.051-07:002016-05-22T07:33:33.051-07:00Estou com uma dúvida sobre esta infração, sobre o ...Estou com uma dúvida sobre esta infração, sobre o transporte de escolares, conduzir o veículo sem possuir autorização para condução de escolares, porém o veículo é licenciado para este fim, porém o veículo não passou pela inspeção semestral de segurança, qual notificação fazer, o do art. 230 VIII ou ao do art. 231 VIII?Unknownhttps://www.blogger.com/profile/09804903689359550939noreply@blogger.com