tag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post1034982437406608287..comments2024-03-21T20:53:19.617-07:00Comments on MESTRES DO TRÂNSITO: Resolução Contran:152/2003 - Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga.Mestres do Trânsitohttp://www.blogger.com/profile/16052531417972506812noreply@blogger.comBlogger16125tag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-21942154002792955002017-08-16T12:23:01.041-07:002017-08-16T12:23:01.041-07:00OLA boa tarde! gostaria de saber sobre a resolução...OLA boa tarde! gostaria de saber sobre a resolução 352 de 14-06-2010, pois não encontrei desde já agradeço. Anônimonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-57508691028924502262016-11-14T07:12:08.519-08:002016-11-14T07:12:08.519-08:00Prezado boa tarde! Então quer dizer que veículos f...Prezado boa tarde! Então quer dizer que veículos fabricados antes de 01/07/2004 não é necessário aplicar as faixas refletivas brancas e vermelhas ? em qual situação o veículo fabricado antes de 01/07/2004 deverá atender a res. 152 ? Rodrigonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-65021210230064679862016-02-23T11:07:55.526-08:002016-02-23T11:07:55.526-08:00Caros Mestres, em relação ao artigo 2o. inciso, V ...Caros Mestres, em relação ao artigo 2o. inciso, V – aqueles nos quais a aplicação do pára-choque traseiro especificado nesta Resolução seja incompatível com a sua utilização; e ainda, e ainda ao parágrafo único - – O órgão máximo executivo de trânsito da União analisará e<br>decidirá quais veículos se enquadram no inciso V. , nós gostaríamos de saber como eu faço para enquadrar uma carreta neste Inciso V ou para que o orgão máximo analise, uma vez que tratam-se de carretas modulares hidráulicas que não possuem parachoque e, se deve constar a observação no CRLV ou algum documento evitando dúvidas por parte da fiscalização de trânsito.Transpihttps://www.blogger.com/profile/18138862850032901196noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-14787802428311831122016-02-18T11:54:30.169-08:002016-02-18T11:54:30.169-08:00Tenho uma dúvida! Na resolução 805/95 não fala da ...Tenho uma dúvida! Na resolução 805/95 não fala da exigência de plaqueta de identificação igual ao da 152/03 ???<br>Na resolução 152/03 fala que Os pára-choques traseiros aprovados devem conter uma plaqueta de<br>identificação, resistente ao tempo, contendo as seguintes informações:<br>a. Nome do fabricante;<br>b. N0<br> CNPJ do fabricante;<br>c. Número do relatório técnico de aprovação;<br>d. Instituição ou Entidade que emitiu o relatório técnico de aprovação.Anônimonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-27018084558276480102015-09-30T06:37:09.706-07:002015-09-30T06:37:09.706-07:00Bom dia!Para reboques pequenos até 750 kg qual a c...Bom dia!<br>Para reboques pequenos até 750 kg qual a cor do pára choques?<br>Pedronoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-79224723422313385952015-09-09T10:18:18.511-07:002015-09-09T10:18:18.511-07:00Olá meu caro,A Resolução apenas cita a sua existên...Olá meu caro,<br><br>A Resolução apenas cita a sua existência no para-choque. Logo, pode ser instalada em qualquer parte deste. <br><br>Abraço!Mestres do Trânsitohttps://www.blogger.com/profile/16052531417972506812noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-75694297490409838082015-09-09T06:10:57.131-07:002015-09-09T06:10:57.131-07:00Bom dia !!!! Meu nome é Mário, e eu gostaria de sa...Bom dia !!!! Meu nome é Mário, e eu gostaria de saber a onde é que instalo a plaqueta que a resolução 152 do CONTRAN exige ????Unknownhttps://www.blogger.com/profile/04962523441225142871noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-70548143025775359312015-08-24T10:41:20.793-07:002015-08-24T10:41:20.793-07:00AO AMIGO FELIPE VALENTE, ACHO QUE O SR. EQUIVOCOU-...AO AMIGO FELIPE VALENTE, ACHO QUE O SR. EQUIVOCOU-SE COM O ARTIGO, POIS NA VERDADE O MESMO CONSIDERA PARA OS VEÍCULOS JÁ LICENCIADOS OUTROS REQUISITOS, Art. 7º Todo veículo de carga, reboque e semi-reboque, de PBT superior a 3,5 t (três vírgula<br>cinco toneladas), licenciado e que não porte o pára-choque de conformidade com as exigências<br>desta Resolução, deverá, até 1º de junho de 1996, ter seu pára-choque traseiro:<br>I) fixado rigidamente ao chassi, ou extensão deste;<br>II) altura da seção reta da travessa do pára-choque não inferior a 100 mm (cem milímetros);<br>III) comprimento mínimo admitido para o dispositivo, será de 1.000 mm (mil milímetros);<br>IV) pintado conforme estabelecido no artigo 6º, inciso I, letra f.<br>Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos veículos fabricados até 1º de junho<br>de 1996 PERCEBA INCLUSIVE QUE NÃO É EXIGIDO PARA OS MESMOS AS FAIXAS REFLETIVAS E SIM PINTURA. AOS PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ESSE ÓTIMO TRABALHO: PARABÉNS.Anônimonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-79438294926788681772015-08-08T09:16:59.675-07:002015-08-08T09:16:59.675-07:00Olá meu caro, O primeiro CTB a ser criado foi o Có...Olá meu caro,<br><br> O primeiro CTB a ser criado foi o Código Nacional de Trânsito, criado pelo Decreto-lei nº2994/1941. Tínhamos neste a seguinte definição:<br><br>" Parachoques – Aparelhos de proteção contra choques sendo obrigatórios nos automóveis e auto-ônibus (dianteiros e traseiros) ; nos veículos de carga, apenas os dianteiros".<br><br> Já em 1968, tínhamos o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, criado pelo decreto nº62.127, onde dizia no seu Art.92:<br><br>"Art 92. São equipamentos obrigatórios:<br><br>I - Dos veículos automotores e ônibus elétricos:<br>a) pará-choques, dianteiro e traseiro";<br><br><br>Em 1998, foi criada a Resolução 14/98, onde temos:<br><br>Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: <br><br>I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:<br>1) para-choques, dianteiro e traseiro<br><br><br> NO ENTANTO, em 1995, foi criada a Resolução nº 805/95, onde foi DISPENSADO o uso do para-choque traseiro em caminhões-tratores, o que foi confirmado em 2003 pela Resolução 152/2003. <br><br>"Art. 2º Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os veículos:<br>III) caminhões tratores(...)" Resolução 805/95<br><br>"Art. 2º – Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes veículos:<br>III – caminhões-tratores"; Resolução 152/2003.<br> <br> Entendemos hoje como um grande ERRO quanto à dispensabilidade do para-choque traseiro em caminhões tratores. Muitas mortes poderiam ser evitadas se este equipamento fosse obrigatório para estes veículos.<br><br>CONCLUSÃO: Apesar de nossos protestos, não é equipamento obrigatório o uso do para-choque traseiro em caminhões-tratores, nos termos da Resolução 805/95 e 152/2003.Mestres do Trânsitohttps://www.blogger.com/profile/16052531417972506812noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-55375296166081618002015-08-04T15:26:16.509-07:002015-08-04T15:26:16.509-07:00Senhores,Boa noite,No estado de Pernambuco estamos...Senhores,<br><br>Boa noite,<br><br>No estado de Pernambuco estamos sendo surpreendidos com alguns Agentes da lei efetuando Autuações de Conjuntos (Cavalo e Carretas) atrelados pelo fato do Cavalo Mecânico não estar com Para-Choque, poderiam me dar alguma informação se houve alguma alteração da lei.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/16974304818310629475noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-54763380604889936552015-01-29T06:17:46.082-08:002015-01-29T06:17:46.082-08:00Boa tarde, acho q posso esclarecer sua duvida....n...Boa tarde, acho q posso esclarecer sua duvida....na paragrafo 6.4 tem a descrição!<br>O pára-choque deve ser avaliado por Instituição ou Entidade, que possua<br>laboratório de ensaios, reconhecida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União -<br>DENATRAN, que emitirá Relatório Técnico de aprovação ou reprovação do pára-choque,<br>contendo no mínimo os seguintes dados:<br>a. Nome do fabricante e instalador do pára-choque;<br>b. Peso Bruto Total do veículo;<br>c. Valor das forças aplicadas nos pontos P1, P2 e P3;<br>d. Distância horizontal entre a face posterior do elemento horizontal do párachoque<br>nos pontos P1, P2 e P3 e o referencial no chassi na direção do último eixo do veículo<br>após o ensaio.<br>e. Descrição do equipamento utilizado no ensaio.<br>6. Aceitação e Rejeição<br>6.1. Considera-se aprovado dimensionalmente o pára-choque que atender aos<br>requisitos do item 4 e figuras. 6.2. A deformação permanente máxima nos pontos P1, P2 e P3 não pode ser<br>superior a 125 mm após o ensaio, em relação à posição original.<br>6.3. Não serão aceitas trincas de soldas ou fraturas causadas pelo ensaio no<br>conjunto pára-choque/chassi do veículo.<br>6.4 Os pára-choques traseiros aprovados devem conter uma plaqueta de<br>identificação, resistente ao tempo, contendo as seguintes informações:<br>a. Nome do fabricante;<br>b. N0<br> CNPJ do fabricante;<br>c. Número do relatório técnico de aprovação;<br>d. Instituição ou Entidade que emitiu o relatório técnico de aprovação.Pablohttps://www.blogger.com/profile/02629145925667940058noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-86421607859230405712015-01-20T09:05:46.796-08:002015-01-20T09:05:46.796-08:00Olá meu caro,o "Até" 01/06/1996 signific...Olá meu caro,<br><br>o "Até" 01/06/1996 significa que os veículos teriam até este período para se adequarem à resolução, ou seja, a partir desta data tornou-se obrigatório. No entanto, antes desta, não existia esta obrigatoriedade.<br><br>Res. 805/95 Art. 1º Os veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 3,5 t (três vírgula cinco toneladas), fabricados no país, importados ou encarroçados, a partir de 1º de junho de 1996, somente poderão ser licenciados se estiverem dotados de pára-choque traseiro que atenda as especificações técnicas estabelecidas nesta Resolução e seu anexo<br><br>Abraço!Mestres do Trânsitohttps://www.blogger.com/profile/16052531417972506812noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-30560191062077092052015-01-17T19:54:12.624-08:002015-01-17T19:54:12.624-08:00Este comentário foi removido pelo autor.Este comentário foi removido pelo autor.Felipe Valentehttps://www.blogger.com/profile/17144327189352400133noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-73047942778627497032015-01-07T08:23:39.968-08:002015-01-07T08:23:39.968-08:00O Caminhão da empresa Mercedes foi multado pois nã...O Caminhão da empresa Mercedes foi multado pois não possui plaqueta de identificação no Para Choque traseiro, estar escrito assim no AIT : " Veiculo em desacordo com a res. nº 152, 29 de outubro de 2003.Plaqueta de identificação do Para Choque traseiro.<br>E no recibo de recolhimento do documento RRD - estar escrito assim: Art 230 X -CTB. RES nº 152, 29 de outubro de 2003.Veiculo não porta a plaqueta de identificação do Para Choque traseiro.<br>Liguei para a autorizada da Mercedes Benz e me disseram que não existe essa plaqueta de identificação do para choque e sim a faixa refletiva, só que com a faixa refletiva estar tudo ok.<br>alguem pode me auxiliar na questão.Vanrelsinhttps://www.blogger.com/profile/06800887204449249136noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-34814207812271274742014-07-25T19:34:23.544-07:002014-07-25T19:34:23.544-07:00Olá meu caro, Normalmente isso não irá acontece...Olá meu caro, <br><br> Normalmente isso não irá acontecer, visto que nas alterações de características desse tipo, a suspensão traseira é erguida(geralmente com calços) e o para-choque do veículo é rebaixado(prolongado), mantendo a altura máxima permitida de 400mm. Caso ocorram as duas infrações, plenamente possível a confecção de dois AI´s. ( alteração de característica da suspensão + equipamento obrigatório"para-choque" em desacordo com a Resolução 152/2003.)<br><br>No caso de alteração de suspensão dos caminhões, não precisa estar EVIDENTE. existe uma fórmula matemática EXATA de cálculo, que proporciona o entendimento se houve ou não inclinação superior a 2º. A forma de medição está em nossa vídeo-aula e no anexo da resolução 479/2014.<br><br>Procure a Resolução 292/2008 no nosso site, temos um estudo completo.<br><br>Abraço!Mestres do Trânsitohttps://www.blogger.com/profile/16052531417972506812noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5207548842232623365.post-81819452970256880322014-07-23T13:01:51.261-07:002014-07-23T13:01:51.261-07:00Caros mestres, considerando uma situação hipotétic...Caros mestres, considerando uma situação hipotética na qual um caminhão esteja circulando com alteração na suspensão (traseira elevada) é possível a autuação do veículo com base nesta resolução e no Art. 230, X (com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN) caso a altura do para-choque traseiro exceda 400mm ?? Faço esta pergunta pois caso seja possível acredito que seja melhor para embasar o auto de infração nos casos em que a alteração da suspensão não esteja tão evidente.vrcarloshttps://www.blogger.com/profile/02049037955585741319noreply@blogger.com