RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito, e rodoviários.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 925/2022
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de
Trânsito, Volume I – Infrações de competência
municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e
entidades estaduais de trânsito, e rodoviários.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29
de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito –
SNT, e
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos referentes à
fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;
Considerando a necessidade da adoção de um manual destinado à
instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de
suas respectivas competências;
Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por
Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT,
Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e
entidades estaduais de trânsito, e rodoviários, a ser publicado pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União.
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – Atualizar o MBFT, em virtude de norma posterior que implique a
necessidade de alteração de seus procedimentos.
II – Estabelecer os campos das informações mínimas que devem constar no
Recibo de Recolhimento de Documentos.
Art. 3º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito
deverão adequar seus procedimentos até a data de 30 de junho de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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QUESTÕES DE CONCURSOS
Prof. Fábio Silva
(A) Certo
(B) Errado
(A) Certo
(B) Errado
(A) Corretivas, leis, legislação, proteção.
(B) Legais, punições, lei, proteção.
(C) Preventivas, penalidades, legislação, proteção.
(D) Defensivas, leis, legislação, proteção.
(A) Recolhido ao depósito, sendo liberado depois de sanada a irregularidade e do pagamento das despesas de remoção e estada;
(B) Recolhido ao depósito, sendo liberado após a retirada do excesso de carga, que fica retida no depósito;
(C) Multado e liberado;
(D) Recolhido e o condutor detido até que sanado o pagamento da multa;
(E) Aprendido e a carga destinada a doações para instituições filantrópicas.
(A) Amparo Legal - indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
(B) Código do enquadramento - indica o código da infração e seu desdobramento.
(C) Natureza - informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
(D) Tipificação resumida - descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do DENATRAN.
(E) Competência - indica a autoridade de trânsito com competência para autuar.
(A) A Resolução nº 371/2010 aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, Volume I - Infrações de competência municipal, excluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários;
(B) Recentemente, em março de 2012, a Resolução nº 371/2010, que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, Volume I, foi alterada pela Resolução nº 401/2012, alterando o prazo que os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus Procedimentos;
(C) A Resolução nº 371/2010, que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, Volume I, foi vetada pela Resolução nº 401/2012, de 15 de março de 2012;
(D) A Resolução nº 371/2010 aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, Volume I - Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades da União;
(E) Recentemente, em março de 2012, a Resolução nº 371/2010, que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT, Volume I, foi revogada pela Resolução nº 401/2012, que aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trãnsito - MBFT, Volume II.
(A) Certo
(B) Errado
(A) Age de forma correta, pois não consta nenhuma irregularidade na documentação.
(B) A atitude do agente é correta, pois se tratava de alguém que ele conhece e não seria justo autuá-lo.
(C) O agente procede de forma errada, pois usa a pessoalidade e a emoção, se omitindo ao cumprimento da Lei.
(D) A atitude é correta, pois ele tem autonomia e usa o bom senso, já que não houve dano para o trânsito.
(A) O Coordenador procede de forma correta, pois o veículo está sob sua responsabilidade por conta da retenção.
(B) O Coordenador procede de forma correta, pois tem autonomia para agir como entender.
(C) O Coordenador procedeu de forma errada entrando em contradição da lei ao ordenar esse tipo de prática pelo seu subordinado.
(D) Não houve falha do Coordenador, pois sua ordem sobrepõe a norma.
(A) com dados do veículo, lavrar um auto de infração relativo a não parar o veículo no cruzamento com uma via preferencial, no qual fará constar um relatório preciso do fato e de suas circunstâncias.
(B) assumir o controle do trânsito no local para evitar que aconteçam acidentes e se comunicar com seu superior imediato, relatando a situação e solicitando que sejam tomadas providências para reposição da sinalização.
(C) deixar o local, uma vez que a reposição da sinalização não é da competência de um agente municipal de trânsito.
(D) impedir o trânsito de veículos na via coletora e, com os dados do veículo, lavrar um auto de infração relativo a não parar o veículo no cruzamento com uma via preferencial.
(E) lavrar um auto de infração contra o departamento de trânsito relativo à falta de sinalização no cruzamento.
(A) Certo
(B) Errado
(A) lavrar um auto de infração com código 547-9 somente para os veículos B e C.
(B) lavrar um auto de infração com código 547-9 somente para os veículos A e C.
(C) lavrar um auto de infração com código 547-9 somente para os veículos A e B.
(D) lavrar um auto de infração com código 547-9 somente para o veículo B.
(E) não lavrar auto de infração, considerando que não presenciou o momento em que os veículos A, B e C estacionaram.
(A) Não entrecortar transmissões, salvo em situação de emergência ou risco iminente;
(B) Ocupar a frequência, se alongando demasiadamente em assuntos não urgentes ou que possam ser tratados pessoalmente;
(C) Facilitar a divulgação de dados considerados estratégicos;
(D) Revelar informações sigilosas em meios de comunicação aberta;
(E) Nunca solicitar permissão, quando da modulação entre prefixos móveis, à central de comunicações a que estiver subordinada.
(A) Ao presenciar o cometimento da infração, fica automaticamente facultado ao agente de trânsito lavrar o respectivo auto de infração de trânsito - AIT;
(B) A lavratura do auto de infração de trânsito - AIT é um ato vinculado, ou seja, está diretamente vinculado à discricionariedade do agente de trânsito com relação a sua Lavratura;
(C) O agente de trânsito, no seu poder discricionário, tomando por base a conveniência e a oportunidade, deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito;
(D) A lavratura do auto de infração de trânsito - AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB;
(E) O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, lavrando o auto de infração de trânsito - AIT por solicitação de terceiros, evitando, assim, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
(A) O agente constata a infração e lavra o respectivo auto de infração de trânsito.
(B) O agente entrega o auto de infração para ser lançado no sistema.
(C) O agente visualiza a infração e anota os dados, independente de iniciar a lavratura após constatar a infração.
(D) Apenas as opções A e C estão corretas.
(A) Certo
(B) Errado
(A) I e II;
(B) I e III;
(C) I, II e III;
(D) III e IV;
(E) I e IV;
(A) Certo
(B) Errado
(A) O fato de ter visto a infração não é o suficiente para lavrar o auto, pois estava fora da escala de trabalho.
(B) Como o agente tem fé pública, a anotação dos dados para posterior registro da infração seria o suficiente.
(C) O agente deveria fazer a abordagem, reter o veículo e chamar o apoio dos seus colegas para dar continuidade à abordagem.
(D) Não deveria tomar nenhuma atitude pelo fato de que já estava fora de serviço, o mais correto seria fazer "vista grossa".
(A) Certo
(B) Errado
Gabarito
- 1 - B.
- 2 - A.
- 3 - C.
- 4 - A.
- 5 - E.
- 6 - B.
- 7 - B.
- 8 - C.
- 9 - C.
- 10 - B.
- 11 - B.
- 12 - E.
- 13 - A.
- 14 - D.
- 15 - A.
- 16 - A.
- 17 - B.
- 18 - B.
- 19 - C.
- 20 - B.
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