Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 871, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 - Estabelece o tema, a mensagem e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro à dezembro de 2022.

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 871, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 

Estabelece o tema, a mensagem e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro à dezembro de 2022.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CONTRAN 980/2022 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II, e o art. 75, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016438/2021-11, resolve: 

Art. 1º Esta Resolução estabelece os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2022, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 

Art. 2º As Campanhas Educativas de Trânsito de 2022 terão como mensagem "JUNTOS SALVAMOS VIDAS" que deverá ser promovida pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. 

§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I. 

§ 2º O calendário orientativo de datas comemorativas e feriados encontra-se no Anexo II. 

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN. 

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 806, de 15 de dezembro de 2020. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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