RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 857, DE 19 DE JULHO DE 2021 - Aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IX - Sinalização de Cruzamentos Rodoferroviários.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 857, DE 19 DE JULHO DE 2021
Aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IX - Sinalização de Cruzamentos Rodoferroviários. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.030987/2020- 17, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IX - Sinalização de Cruzamentos Rodoferroviários, anexo a esta Resolução. Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito têm 2 (dois) anos para se adequarem ao disposto nesta Resolução, contados a partir da data de sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
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